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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2026 · pág. 31

DOE 07/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº122 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2026 31

do Contrato nº 024/SEINFRA/2024, anteriormente realizada por meio da Portaria nº 120/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2025. Art. 2º DESIGNAR os seguintes SERVIDORES , integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, para exercerem as funções de gestão e fiscalização do Contrato nº 024/SEINFRA/2024: I – Alfredo Nelson Mendes Serejo, matrícula nº 3000039-0, como gestor titular; II – Elpídio José Borges Câmara, matrícula nº 30000471, como fiscal titular; III – Francisco Marcilio Costa de Oliveira, matrícula nº 30000781, como fiscal substituto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026.

José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES


EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°012/SEINFRA/2023 – IG: 1457644000 - 1457642000

NUP 08022.001326/2026-55

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: CONSÓRCIO FORIMPACT . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08022.001326/2026-55, em especial: a) OFÍCIO Nº 000425/2026/METROFOR/GETRI, fls. 002; b) Parecer Técnico nº 150/2026 – CTO/SENFRA fls. 004/010; c) Aceite da Contratada para formalização do aditivo, fl. 0074; d) Parecer Jurídico nº 315/2026 – ASJUR/SEINFRA; e) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No artigo 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 1.3. Nos preceitos de Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA : 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 012/SEINFRA/2023 por mais 6 (seis meses), a partir de 08 de julho de 2026, com término previsto para o dia 07 de janeiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura, Antônia Dayse do Nascimento Silva Pimenta, representante legal do Consórcio Forimpact.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1439/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.843029/2026-07. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de setembro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1684/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA E PSICOLOGIA DE TRÂNSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 36.214.576/0001-07, estabelecida à R CORONEL JOSE SILVESTRE, n° 205 Bairro CENTRO, no Município SOBRAL, CEP.: 62.011-120, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3380, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/389C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1440/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.847789/2026-85. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1409/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional RAFAELLE LIMEIRA LIMA COSTA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13173 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

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PORTARIA Nº1441/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.845123/2026-92. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de agosto de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1876/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA IRMÃOS MARCELLO E LEONARDO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 36.214.576/0001-07, estabelecida à AVENIDA ALBERICO CAVALCANTE MENDONÇA, nº1332, Bairro AREIAS II, no Município IGUATU, CEP.: 63508-122, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº3758 e no Conselho Regional de Psicologia nº11/388C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2026.

SUPERINTENDENTE

Luciano Linhares Feijão