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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2026 · pág. 46

DOE 07/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº122 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2026

46

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 31032003091202558, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal
nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidorANTONIO JOSE RABELO MOREIRA, CPF 234.329.853-
04, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e
Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00805815, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará,aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Decreto Estadual nº 32.551/2018 c/c art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 273/2021 e Decreto Estadual nº 36.538/2025
R$ 3.388,56
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974
R$ 338,86
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014
R$ 1.694,28
Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017
R$ 1.813,72
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo - Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017
R$ 858,72
TOTAL
R$ 8.094,14

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,95% (nove virgula noventa e cinco por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09741429/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ PEDRO BEZERRA NETO , CPF 104.721.263-34, que exerce a função de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, classe H, nível referência 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00259411, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 262/2021 c/c Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022. R$ 11.478,72
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 2.295,74
Gratificação por Titulação – 15% – Art. 31 da Lei Estadual nº 13.659/2005. R$ 1.721,81
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão –§3º do Art 29 da Lei Estadual nº 13.659/2005 c/c Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei nº 16.543/2018) R$ 9.479,49
TOTAL R$ 24.975,76

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2022, que concedeu aposentadoria à LUIZ PEDRO BEZERRA NETO, matrícula nº 002594-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01698889/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGINA FATIMA DIAS DE SA PEREIRA , CPF 134.533.003-00, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe F, nível referência 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 38833111, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/06/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 262/2021 c/c Lei Estadual nº 16.513 c/c Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Lei Estadual nº 18.356/2023. R$ 6.564,73
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.312,95
Gratificação por Titulação – 15% – Art. 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005. R$ 984,71
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento – § 3º do Art 30 da Lei Estadual
nº 13.658/2005 c/c Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei nº 16.534/2018.
R$ 12.797,26
TOTAL R$ 21.659,65

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 3,98% (três vírgula noventa e oito porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/02/2026, que concedeu aposentadoria à REGINA FATIMA DIAS DE SA PEREIRA, matrícula nº 388331-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00989936/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SANDRA MARIA VIDAL MARQUES MOREIRA , CPF 153.486.523-34, que exerce a função de ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA, classe F, nível referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00271616, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 262/2021 c/c Lei Estadual nº 16.513 c/c Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Lei Estadual nº 18.356/2023. R$ 5.340,90
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.068,18
Gratificação por Titulação – 15% – Art. 31-A da Lei Estadual nº 13.659/2005. R$ 801,14
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão – § 3º do Art 29 da Lei Estadual nº
13.659/2005 c/c Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei Estadual nº 16.543/2018)
R$ 4.870,74
TOTAL R$ 12.080,96

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 28,87% (vinte e oito vírgula oitenta e sete porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE