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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2026 · pág. 47

DOE 07/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº122 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2026

47

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46001007906202421, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CORCYRA VASCONCELOS DE SABOYA , CPF 102.195.103-00, que exerce a função de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, classe I, nível referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0874131X, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 262/2021 c/c Lei Estadual nº 16.513 c/c Lei Estadual nº
17.871/2021 c/c Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Lei Estadual nº 18.702/2024.
R$ 13.799,29
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 2.069,89
Gratificação por Titulação – 30% – Art. 31 da Lei Estadual nº 13.659/2005. R$ 4.139,79
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão – § 3º do Art 29 da Lei Estadual nº
13.659/2005 c/c Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei Estadual nº 16.543/2018)
R$ 12.955,89
TOTAL R$ 32.964,86

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 26,54% (vinte e seis vírgula cinquenta e quatro porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/02/2026, que concedeu aposentadoria à MARIA CORCYRA VASCONCELOS DE SABOYA, matrícula nº 087413-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 31022001031202510, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor RILDSON MAGALHAES MARTINS , CPF 045.064.303-44, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Auxiliar, nível referência A, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00096210, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 100,0%, a partir de 11/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/2004 a JUN/2025, cujo valor é de R$ 6.899,20. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 16 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 57022000992202681, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, c/c o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, e o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, e com o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor AIRTON MOTA BASTOS , CPF 777.638.743-68, ocupante do cargo de GESTOR AMBIENTAL, classe B, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00060615, lotado no(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 22/12/2025, conforme laudo médico n° 3381176251222 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/2010 a NOV/2025, cujo valor é de R$ 5.976,26. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 31022000676202535, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor CARLOS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS , CPF 244.201.403-30, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00032816, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Professor Associado O-40 horas - Lei n° 19.199/2025 e Lei n° 19.203/2025, DOE 26/03/2025, c/c Decreto n° 36.538, DOE de 23/04/2025 R$ 10.025,90
Progressão Horizontal (10%) - art. 43 da Lei n° 9.826, de 14/05/1974 R$ 1.002,59
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Lei n° 14.116/2008 R$ 4.010,36
Gratificação de Incentivo Profissional (100%) - Lei n° 14.116/2008 R$ 10.025,90
Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- art. 24,inciso II,da Lei n° 14.116/2008 R$ 100,26
TOTAL R$ 25.165,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 31022001052202535, RESOLVE CONCEDER, Art. 4°, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor CRISANTO GOMES DOS SANTOS , CPF 166.505.143-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Assistente, nível referência D, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00008419, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Professor Assistente D - 20 horas - Lei n° 19.183/2025, Lei n° 19.203/2025, DOE 26/03/2025 e Decreto n° 36.538/2025, DOE 23/04/2025 R$ 2.910,75
Progressão Horizontal (5%) - art. 43 da Lei n° 9.826, de 14/05/1974 R$ 291,07
Gratificação de Incentivo Profissional (40%) - Lei n° 14.116/2008 R$ 1.164,30
Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- art. 24,inciso II,da Lei n° 14.116/2008 R$ 29,11
TOTAL R$ 4.395,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 16 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE