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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2026 · pág. 12

DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026

128

ANEXO C (cont.) (informativo)

Afastamento de segurança para central de GLP com interposição de parede corta-fogo

Figura 09: Exemplo de interposição de parede corta-fogo

ANEXO C (cont.) (informativo) Instalação de recipientes em teto e lajes de cobertura de edificações

Figura 10a: Instalação de recipientes em teto e lajes de cobertura de edificações

C Tomadas de ar condicionado: acima da altura do recipiente – 3 m; abaixo da altura do recipiente – 6 m.

D Distância mínima de fonte de ignição – 3 m. E Distância mínima da mureta ao recipiente – 1 m. F Distância mínima de ralos ao recipiente – 1,5 m.