DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026
128
ANEXO C (cont.) (informativo)
Afastamento de segurança para central de GLP com interposição de parede corta-fogo
Figura 09: Exemplo de interposição de parede corta-fogo
ANEXO C (cont.) (informativo) Instalação de recipientes em teto e lajes de cobertura de edificações
Figura 10a: Instalação de recipientes em teto e lajes de cobertura de edificações
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A Distância mínima da janela para: tubos com conexão roscada – 1,5 m. tubos com conexão soldada – 0,3 m.
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B Distância mínima da mureta para a fachada da edificação – 1,5 m.
C Tomadas de ar condicionado: acima da altura do recipiente – 3 m; abaixo da altura do recipiente – 6 m.
D Distância mínima de fonte de ignição – 3 m. E Distância mínima da mureta ao recipiente – 1 m. F Distância mínima de ralos ao recipiente – 1,5 m.