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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2026 · pág. 34

DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026

150

ORD. CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES COPAC TURMA V/2026 H/A TIPO DE AVALIAÇÃO
19 Noções de Legislação: Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade), Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) 03 Avaliação Teórica
20 Lei nº 8.069/90 (ECA), Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Lei 7.719/89 (Discriminação ou Preconceito) 03 Avaliação Teórica
21 Estágio de Policiamento de GSC 03 Avaliação Prática
22 Estágio de Policiamento de GAVV 03 Avaliação Prática
23 Estágio de Policiamento de GSE 03 Avaliação Prática
24 Estágio de Policiamento de GPF 03 Avaliação Prática
25 Estágio de Policiamento em Bases Comunitárias COPAC 03 Avaliação Prática
26 Apresentação dos Programas de Proteção ao Cidadão (PPCAM, PROVITA e outros) 05 Presença e Participação
27 Escuta Especializada/Depoimento Especial 04 Avaliação Teórica
28 Políticas para a diversidade 05 Avaliação Teórica
29 O conceito de território e suas dinâmicas não criminais 02 Avaliação Teórica
30 Rede de Atendimento à mulher vítima de violência 05 Avaliação Teórica
31 Política de atendimento ao jovem em conflito com a lei 05 Avaliação Teórica
32 Tiro Policial Defensivo 10 Avaliação Prática
33 Dispositivo Elétrico Incapacitante e Espargidores 10 Avaliação Prática
34 Instrução Tática Individual e Procedimentos Operacionais 10 Avaliação Prática
35 Doutrina de Gerenciamento de Crises para Primeiro Interventor 10 Avaliação Prática
36 Educação Física 10 Avaliação Prática
37 Noções de Primeiros Socorros 05 Avaliação Prática
38 Avaliação Final 02 Avaliação Teórica
TOTAL 160

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Discente: Destinado a policiais militares integrantes da PMCE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 02/2026 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2026 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 40/2026-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Material didático. AESP
Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc. Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE
Estande de Tiro Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE.
Diárias. Instituição do discente ou docente.
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA. AESP/CE.
Local SEDE DO COPAC(Fortaleza/CE)

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de julho de 2026. Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2025

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: ALUCOM LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.628.251/0001-88; V - ENDEREÇO: Rua Riachuelo, nº 40, Papicu, Fortaleza/ CE, CEP 61.175-205; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal nos arts. 106, 107, 124 e 125 da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações e na Cláusula Quarta do Contrato nº 016/2025; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº016/2025 por mais 12 (doze) meses, além do acréscimo ao valor do contrato de R$ 2.649,24 (dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), permanecendo inalteradas as condições de execução originalmente pactuadas; IX - VALOR GLOBAL: O contrato passará ao valor mensal de R$ 66.909,24 (sessenta e seis mil, novecentos e nove reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorrogar a vigência do Contrato nº 016/2025 por mais 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 01 de julho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho e Regiano José Alves - ALUCOM LTDA.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO


RESOLUÇÃO CET Nº62, DE 02 DE JULHO DE 2026

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições, em Sessão Ordinária realizada em 02 de julho de 2026, aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2026, do Estado do Ceará, proposto pela Secretaria do Trabalho – SET, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 7º, §1º da Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2026, do Estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020, republicada em 24 de junho de 2021; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperada; III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – a destinação de recursos a serem repassado pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020, republicada em 24 de junho de 2021; V – a destinação dos recursos alocados pelo Estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho do Ceará – FET/CE observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do Codefat, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho – CET-Ceará; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CET/CE

SECRETARIA DO TURISMO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2024

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, bairro São João do Tauape, CEP: 60130-240, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, bem como na Cláusula Nona do Contrato nº 17/2024, em conformidade com o Processo (NUP) nº 36001.001141/2026-24, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; VII- FORO: Comarca de Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 17/2024, ambos por mais 12 (doze) meses, a contar de 1º de agosto de 2026; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação prevista na cláusula segunda, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 386.158,53 (trezentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), e sua execução correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Aditivo, ficam prorrogados os prazos de execução e de vigência do Contrato nº 17/2024 até 1º de agosto de 2027, em decorrência do quanto estabelecido na cláusula anterior; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais