DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026
150
| ORD. | CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES COPAC TURMA V/2026 | H/A | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 19 | Noções de Legislação: Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade), Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) | 03 | Avaliação Teórica |
| 20 | Lei nº 8.069/90 (ECA), Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Lei 7.719/89 (Discriminação ou Preconceito) | 03 | Avaliação Teórica |
| 21 | Estágio de Policiamento de GSC | 03 | Avaliação Prática |
| 22 | Estágio de Policiamento de GAVV | 03 | Avaliação Prática |
| 23 | Estágio de Policiamento de GSE | 03 | Avaliação Prática |
| 24 | Estágio de Policiamento de GPF | 03 | Avaliação Prática |
| 25 | Estágio de Policiamento em Bases Comunitárias COPAC | 03 | Avaliação Prática |
| 26 | Apresentação dos Programas de Proteção ao Cidadão (PPCAM, PROVITA e outros) | 05 | Presença e Participação |
| 27 | Escuta Especializada/Depoimento Especial | 04 | Avaliação Teórica |
| 28 | Políticas para a diversidade | 05 | Avaliação Teórica |
| 29 | O conceito de território e suas dinâmicas não criminais | 02 | Avaliação Teórica |
| 30 | Rede de Atendimento à mulher vítima de violência | 05 | Avaliação Teórica |
| 31 | Política de atendimento ao jovem em conflito com a lei | 05 | Avaliação Teórica |
| 32 | Tiro Policial Defensivo | 10 | Avaliação Prática |
| 33 | Dispositivo Elétrico Incapacitante e Espargidores | 10 | Avaliação Prática |
| 34 | Instrução Tática Individual e Procedimentos Operacionais | 10 | Avaliação Prática |
| 35 | Doutrina de Gerenciamento de Crises para Primeiro Interventor | 10 | Avaliação Prática |
| 36 | Educação Física | 10 | Avaliação Prática |
| 37 | Noções de Primeiros Socorros | 05 | Avaliação Prática |
| 38 | Avaliação Final | 02 | Avaliação Teórica |
| TOTAL | 160 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Discente: Destinado a policiais militares integrantes da PMCE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 02/2026 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2026 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 40/2026-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Material didático. | AESP |
| Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc. | Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE |
| Estande de Tiro | Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE. |
| Diárias. | Instituição do discente ou docente. |
| Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA. | AESP/CE. |
| Local | SEDE DO COPAC(Fortaleza/CE) |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de julho de 2026. Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: ALUCOM LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.628.251/0001-88; V - ENDEREÇO: Rua Riachuelo, nº 40, Papicu, Fortaleza/ CE, CEP 61.175-205; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal nos arts. 106, 107, 124 e 125 da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações e na Cláusula Quarta do Contrato nº 016/2025; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº016/2025 por mais 12 (doze) meses, além do acréscimo ao valor do contrato de R$ 2.649,24 (dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), permanecendo inalteradas as condições de execução originalmente pactuadas; IX - VALOR GLOBAL: O contrato passará ao valor mensal de R$ 66.909,24 (sessenta e seis mil, novecentos e nove reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorrogar a vigência do Contrato nº 016/2025 por mais 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 01 de julho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho e Regiano José Alves - ALUCOM LTDA.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº62, DE 02 DE JULHO DE 2026
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições, em Sessão Ordinária realizada em 02 de julho de 2026, aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2026, do Estado do Ceará, proposto pela Secretaria do Trabalho – SET, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 7º, §1º da Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2026, do Estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020, republicada em 24 de junho de 2021; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperada; III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – a destinação de recursos a serem repassado pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020, republicada em 24 de junho de 2021; V – a destinação dos recursos alocados pelo Estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho do Ceará – FET/CE observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do Codefat, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho – CET-Ceará; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CET/CE
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, bairro São João do Tauape, CEP: 60130-240, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, bem como na Cláusula Nona do Contrato nº 17/2024, em conformidade com o Processo (NUP) nº 36001.001141/2026-24, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; VII- FORO: Comarca de Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 17/2024, ambos por mais 12 (doze) meses, a contar de 1º de agosto de 2026; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação prevista na cláusula segunda, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 386.158,53 (trezentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), e sua execução correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Aditivo, ficam prorrogados os prazos de execução e de vigência do Contrato nº 17/2024 até 1º de agosto de 2027, em decorrência do quanto estabelecido na cláusula anterior; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais