DOE 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº123 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 515/2026 -PROCESSO Nº22001.006165/2025-84 E 22001.118344-2026-44/IG: 1362321000 - SACC:1446821 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE. CONTRATADA: empresa D+ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ., com sede na Trav. Antônio Pinto, Nº 25 – Centro – Aurora/CE, CEP 63.360-000, inscrita no CNPJ sob o nº 51.672.090/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DVIDY GABRIEL BRITO DUARTE, brasileiro, inscrita no CPF sob nº 068.939.853-04 e RG nº 2022004966-6, residente e domiciliado em Aurora/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 25 – EEEP ADERSON BORGES DE CARVALHO – JUAZEIRO DO NORTE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250010 – SEDUC/COALE/CEALE, e seus Anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização.. VALOR GLOBAL: R$ 575.770,00 (quinhentos e setenta e cinco mil setecentos e setenta reais) pagos em conformidade como contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.144.20974.01.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.02.339039.1.5 009100000.0; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, respondendo- Contratante, Dvidy Gabriel Brito Duarte - D+ Comércio e Serviços Ltda.- Contratada e Testemunhas: 1. VANESSA VIEIRA DE ARAUJO , 2. ERASMO DOS SANTOS FREIRE. Fortaleza 06 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 516/2026 - PROCESSO Nº22001.006165/2025-84 E 22001.118342/2026-55/IG: 1362321000 - SACC: 1446809
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE., CONTRATADA: empresa D+ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ., com sede na Trav. Antônio Pinto, Nº 25 – Centro – Aurora/CE, CEP 63.360-000, inscrita no CNPJ sob o nº 51.672.090/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DVIDY GABRIEL BRITO DUARTE, brasileiro, inscrita no CPF sob nº 068.939.853-04 e RG nº 2022004966-6, residente e domiciliado em Aurora/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 26 – EEEP PROFESSOR MOREIRA DE SOUSA – JUAZEIRO DO NORTE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250010 – SEDUC/COALE/CEALE, e seus Anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização.. VALOR GLOBAL: R$ 862.752,00 (oitocentos e sessenta e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.144.20974.01.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.0 2.339039.1.5009100000.0; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, Dvidy Gabriel Brito Duarte - D+ Comércio e Serviços Ltda. - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. AUREA LUCIA MACHADO DIAS, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 06 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 521/2026/NUP 22001.118487/2026-56 IG: 1362321 SACC: 1446723
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: D+ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 51.672.090/0001-06, estabelecida na Trav. Tv Antonio Pinto, Nº 25 – Centro – Aurora/Ce, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DVIDY GABRIEL BRITO DUARTE, Brasileiro, inscrita no CPF sob nº 068.939.853-04 e RG nº 2022004966-6, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 31 – EEMTI FIGUEIREDO CORREIA – JUAZEIRO DO NORTE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250010 – SEDUC/COALE/CEALE, e seus Anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 735.042,00 O valor total da contratação é de R$ 735.042,00 (setecentos e trinta e cinco mil e quarenta e dois reais). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.2097 4.01.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.02.339039.1.5009100000.0;. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026.. SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretária da Educação, respondendo Contratante Dvidy Gabriel Brito Duarte D+ Comércio e Serviços Ltda Contratada e TESTEMUNHAS: 1.LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. 2.GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. Fortaleza, 06 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR