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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2026 · pág. 33

DOE 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº123 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2026 33

PORTARIA Nº3242/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, c/c o §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na subcláusula 18.4 do edital do pregão eletrônico 20250675, resolve aplicar a sanção de MULTA no valor de R$ 86,47 (oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), à empresa JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 20.301.535/0001-00, estabelecida na ROD BR 116, N° 3123, CEP 60.873-815, BAIRRO PAUPINA, FORTALEZA CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP nº 24001.113105/2025-42, referente a entrega do objeto constante na Nota de Empenho nº 2025NE033367, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 2025/03134, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20250675. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso e/ou pagamento da multa, conforme disposto no art. 166, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 06 de julho de 2026.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA


APOSTILAMENTO Nº478/2026 AO CONTRATO Nº124/2026

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin – SESA/HIAS, situada na Rua Tertuliano Sales, nº 544, Vila União, Fortaleza/CE, CEP.: 60.410-794, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.571/0038-04, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro da Unidade Hospitalar, Sr. Edísio Jataí Cavalcante Filho, inscrito no CPF sob o nº 213.806.003-91, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.051322/2026-12, resolve com fundamento no art. 124, inciso I, e art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazer apostilamento do Contrato supracitado , para nele INCLUIR dotação orçamentária,conforme Comunicação Interna nº 000557/2026/SESA/DIRAF-HIAS (pág. 02), do processo em referência:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1228114 - 24200204.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9231100.1.3.01

Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contida no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 07 de julho de 2026.

Edísio Jataí Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA UNIDADE HOSPITALAR


APOSTILAMENTO Nº479/2026 AO CONTRATO 1277/2025

O estado do ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin – SESA/HIAS, situada na Rua Tertuliano Sales, nº 544, Vila União, Fortaleza/CE, CEP.: 60.410-794, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.571/0038-04, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro da Unidade Hospitalar, Sr. Edísio Jataí Cavalcante Filho, inscrito no CPF sob o nº 213.806.003-91, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.051306/2026-20, resolve com fundamento no art. 124, inciso I, e art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazer apostilamento ao Contrato supracitado , para nele INCLUIR a seguinte dotação orçamentaria: 1228114 - 24200204.10.302.171.20578.03.339039 .1.600.9231100.1.3.01 - SERVIÇO - FAE, conforme solicitado na Comunicação Interna nº 000554/2026/SESA/DIRAF-HIAS (pág. 02), do processo em referência. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 07 de julho de 2026.

Edísio Jataí Cavalcante Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA UNIDADE HOSPITALAR


ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº014/2026 (JUSTIFICATIVAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO)

PROCESSO Nº24001.022708/2026-17 INTERESSADO(A): SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1. Trata-se de Inexigibilidade de Chamamento Público, a fim de celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL SÃO LUCAS), inscrito no CNPJ nº 60.975737/0076-79, CNES: 2481073, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, especificamente no que diz respeito à manutenção dos serviços prestados na unidade hospitalar em operação no imóvel cedido, na forma da Lei nº 19.647, de 13 de fevereiro de 2026, tendo em vista se tratar de instituição sem fins lucrativos, filantrópica, constituída sob a forma de associação, por ser inexigível o chamamento público, em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, considerando a lei autorizativa citada, comprovando a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, na forma da lei. 2. Consta no bojo do processo o Relatório Técnico, o qual relata a necessidade de incremento nos serviços em saúde na região, melhorando a capacidade de atendimento e transferência de pacientes dentro do sistema de saúde da região (fls. 163-209): […] A Região Norte possui grande potencial de crescimento, mas também apresenta vazios assistenciais importantes que precisam ser considerados com a ampliação de alguns serviços e criação de novos. Para tanto, faz-se necessário ressaltar que na região norte apresenta como maiores causas de mortalidade as doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças do aparelho respiratório, causas externas, bem como doenças infecciosas e parasitárias. Diante disso, em Planejamento Regional, gestores e técnicos municipais de Saúde da Região, concordaram em unanimidade a necessidade de descentralização desses serviços que hoje sobrecarregam os Hospitais de Sobral. A ADS-Crateús possui 555 leitos SUS registrados no CNES, quantidade insuficiente para a Região. O Hospital São Lucas possui 166 leitos SUS existentes. Atualmente a região, conta com um total de 3.052 leitos registrados no Sistema Único de Saúde (SUS). Com o acréscimo de 280 leitos no Hospital Regional de Crateús (HRCRA), alcança uma taxa de cobertura de 1,86 leitos para cada mil habitantes, superando a média estadual do Ceará, que é de 1,77 leitos por mil habitantes, conforme dados de abril de 2024. Este incremento representa um avanço significativo, melhorando a capacidade de atendimento e transferência de pacientes dentro do sistema de saúde da região. […] 3. No que diz respeito a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, restou comprovado por meio da justificativa supracitada a inexigibilidade de chamamento público. Além disso, a pretensa parceria fundamenta-se na Lei Estadual nº 19.647/2026, que altera a Lei nº 17.849/2021, a qual autoriza a cessão de imóvel público estadual à Sociedade Beneficente São Camilo, bem como a celebração de “Termo de Colaboração, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, especificamente no que diz respeito à manutenção dos serviços prestados na unidade hospitalar em operação no imóvel cedido, admitida a previsão de transferência de recursos destinados ao custeio de atividades e à realização de investimentos” (art. 2º). 4. Desta feita, a documentação acostada, a lei autorizativa e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Colaboração diretamente com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL SÃO LUCAS), inscrito no CNPJ nº 60.975737/0076-79, CNES: 2481073, após a publicação da presente justificativa, e decorrido o prazo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014: Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. [...] § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) 5. Ante o exposto, verifica-se a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da lei autorizativa citada, e, com fundamento no art. 31, inciso II, Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como no art. 19, inciso II, da lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no art. 32, inciso II, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e alterações. Fortaleza, 08 de julho de 2026. Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, aqui representado pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo NUP 24001.029524/2026-88, NOTIFICA a empresa CONCEITO MULTISERVICE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 16.442.794/0001-83, estabelecida na Rua Padre Moacir, n° 108, Loja A, Centro, Quiterianopolis/CE, CEP: 63.650-000, para entrega do material elétrico, objeto da Nota de Empenho de Despesa nº 2025NE000824, emitida em 17/12/2025, oriunda do contrato n° 1316/2025, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento contratual sob égide da Lei Federal n° 14.133/2021. Fortaleza/CE, 06 de julho de 2026.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa

SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA