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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2026 · pág. 45

DOE 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº123 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2026

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Brejo Santo - Secretarias Diversas - 1º (Primeiro) Resultado de Solicitação de Amostras e Convocação Para Continuação da Instrução da Fase de Julgamento das Propostas das Empresas Licitantes Remanescentes. Processo: Pregão Eletrônico Nº. PE/SRP-06.11.1/2026-PMBS/DIVERSAS. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos diversos, para suprir as necessidades das diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Brejo Santo/CE, conforme especificações e detalhamentos constantes no termo de referência, convertido em anexo I do Edital. A Secretaria de Saúde do Município de Brejo Santo/CE, na condição de órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços decorrente deste pregão, torna público para conhecimentos das empresas licitantes e a quem mais interessar que, para fins de instrução da fase de julgamento, a que se refere o inciso IV do art. 17 da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, a análise e avaliação da conformidade da proposta será feita mediante homologação de amostras, conforme previsão legal constante no § 3º do art. 17 da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, onde, finalizada a fase de lances de preços, foi solicitado das empresas vencedoras, sob pena de desclassificação da(s) proposta(s), o envio de uma amostra de cada um dos itens que compõem os grupos de itens arrematados, no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia da convocação via chat da sessão pública eletrônica, conforme estabelecido na cláusula (22), item (22.1) do Termo de Referência, convertido em Anexo I do Edital e dele fazendo parte integrante e complementar, conforme resultados a seguir: Empresas Com Amostras Enviadas: a empresa Prohospital Comerio Holanda LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.485.574/0001-71, enviou as amostras dos Grupos de Itens (2 e 11); a empresa Maria Danubia Dos Santos Souza, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.898.548/0001-54, enviou as amostras dos Grupos de Itens (3 e 8) e a empresa Comercial RL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.408.077/0001-72, enviou as amostras dos Grupos de Itens (4, 7, 9 e 13), onde, transcorrido integralmente o prazo fixado, as empresas proponentes acima qualificadas encaminharam todas as amostras correspondentes aos itens integrantes do grupo de itens por elas arrematados, ato contínuo, após a análise e avaliação, foram todas as amostras devidamente aprovadas e homologadas, conforme termo circunstanciado. Empresas com Amostras Não Enviadas: a empresa GO Vendas Eletrônicas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.521.392/0001-81, deixou de enviar as amostras dos Grupos de Itens (1 e 6); a empresa G. C. da Silva LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.048.183/000189, deixou de enviar as amostras dos Grupos de Itens (5 e 12) e a empresa DX Computadores LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.182.175/0001-83, deixou de enviar as amostras do Grupo de Itens (10), onde, transcorrido integralmente o prazo fixado, sem qualquer pedido de prorrogação ou suspensão, as três empresas proponentes imediatamente acima qualificadas deixaram de encaminhar, para fins de análise e avaliação, as amostras correspondentes a cada um dos itens integrantes dos grupos de itens por elas arrematados. Diante do não envio das amostras, ficam convocadas, desde já, as empresas proponentes e demais interessados, para a reabertura da sessão para continuação da instrução da fase de julgamento das propostas das empresas licitantes remanescentes nos respectivos grupos de itens, que ocorrerá a partir das 09h:30m. (Horário de Brasília) do dia 09 de julho de 2026, em sessão pública, que ocorrerá através do seguinte endereço eletrônico: (https://www.portaldebrejosanto.com.br). Maiores informações no endereço eletrônico acima; no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - (TCE/CE): (www.tce.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP): (https://www.gov.br/ pncp/pt-br); presencialmente, no setor de planejamento de contratações públicas, situado na Rua José Matias Sampaio, nº. 234, Centro, Brejo Santo, Ceará, e, ainda, através do fone (88) 3531-1042, das 08h:00m às 12h:00m (horário de expediente externo). Maria de Fátima Melo - Coordenadora da Equipe de Planejamento de Contratações Públicas do Município de Brejo Santo/CE.

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Prefeitura Municipal de Quixeramobim - DECRETO NO 5.571/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026. Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem - COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências. Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim – COMPDECQ. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim – COMPDECQ, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim - COMPDECQ. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, dedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Quixeramobim, aos 03 de julho de 2026. Cirilo Antônio Pimenta Lima - Prefeito Municipal.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - Aviso de Adiamento de Licitação. A Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG, Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretaria Municipal de Saúde - SESA, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SOSP, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho - SEDET, Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, Secretário Municipal de Esporte e Juventude - SESPORT, Instituto Municipal de Meio Ambiente - IMMAB, Superintendência de Trânsito - SUTRAN do Município de Limoeiro do Norte-Ce tornam público que foi adiada a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 026/2026-GM, referente a Contratação dos serviços técnicos jurídicos Especializados na elaboração de projeto de implantação e adequação das unidades gestoras a Lei Geral de Proteção de Dados (L.G.P.D.), Bem como serviços técnicos jurídicos especializados em gestão, monitoramento e proteção de dados - da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, conforme Lei 13709 de 2018. A presente contratação dos serviços tem como amparo legal no dispositivo da Lei Federal n° 13.709 de 2018. Para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Munícipio de Limoeiro do Norte/CE, que iria ocorrer da seguinte forma: Fim de recebimento de propostas no dia 08 de julho de 2026 às 08h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 08 de julho de 2026 às 08h00min (horário de Brasília). O motivo do adiamento é a alteração dos Termos do Edital. A nova data do Processo Licitatório em questão fixada será: Fim de recebimento de propostas no dia 23 de julho de 2026 às 08:00 e Início da Sessão no dia 23 de julho de 2026 às 08:00hs (horário de Brasília). O Certame ocorrerá no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br. O Edital completo com alterações estará à disposição dos interessados no endereço supracitado, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/ pncp/pt-br a partir da data desta publicação, Limoeiro do Norte - CE. José Lima Malveira - Secretário Municipal de Educação - SEMED; José Wilson Loures Assis - Secretário de Obras e Serviços Públicos - SOSP; Emanuelle Sarah Holanda Crisostomo - Secretária Municipal de Saúde - SESA; Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato - Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG; Ana Maria Alves Albuquerque - Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho - SEDET; Antonio Giliard Mendes Moura - Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SECULT; Luciano de Castro Chaves - Superintendente de Meio Ambiente - IMMAB; Josamar da Silva Castro - Superintendente de Trânsito - SUTRAN; Alberto de Oliveira Lima - Secretário Municipal de Esporte e Juventude - SESPORT; Dilmar Amaral Silva - Secretário Municipal de Assistência Social - SEMAS.