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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2026 · pág. 65

DOE 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº124 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2026

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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°51/2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ (CE, art. 45, caput), CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO ESTADUAL ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, com interveniência da ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE – UNIPACE, órgão integrante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, regulada pela Resolução n° 698, de 08/11/2019, com endereço Rua Barbosa de Freitas, 2697, Aldeota, Fortaleza – CE, doravante denominada UNIPACE neste ato representada por sua Diretora Acadêmica, SARAH PINTO DE HOLANDA, no exercício de sua função, em substituição ao Presidente Deputado Estadual SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, e O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 23.444.698/0001-30, com endereço na Rua Raimundo Dias, n° 38 bairro: Centro, CEP 63.960-000, representada por sua Presidente, MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA, com interveniência da ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada por seu Diretor, DANIEL BANDEIRA LIMA, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica, constituído no âmbito institucional tem como objeto o estabelecimento de parceria entre os partícipes , visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação de pessoal, cursos de Pós- Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora estabelecida.FUNDAMENTAÇÃO: O presente Acordo de Cooperação se fundamenta nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas normas legais vigentes, no que couber, sem qualquer caráter oneroso. FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 28 de Maio de 2026 a 27 de Maio de 2028. DATA DA ASSINATURA; 28/05/2026. SIGNATÁRIOS: Deputado ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, SARAH PINTO DE HOLANDA, pela UNIPACE, e a Sra. MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA, Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, e DANIEL BANDEIRA LIMA, Diretor DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.

Paulo Rolim DIRETOR GERAL


EXTRATO DO CONTRATO Nº39/2026

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: NOTIZIA 33 LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.001.776/0001-36, situada na Av. Santos Dumont, 2828 Sala 1408 – Aldeota, CEP 60.150-162, Fortaleza/CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste em patrocínio, por meio de apoio financeiro ao projeto “COMUNICAÇÃO PÚBLICA E CIDADANIA: INFORMAÇÃO, DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL” , a ser executado durante o período de 05 de outubro a 18 de dezembro de 2026,através da NOTIZIA 33 LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.001.776/0001-36. O projeto tem como objetivo a cidadania e o fortalecimento da democracia por meio da comunicação pública, ampliando o conhecimento da sociedade acerca do papel da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), do funcionamento do Poder Legislativo e da importância do acesso à informação de qualidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 32/2026, o Processo Administrativo nº P008106/2026, a Lei Estadual nº 16.142/2016, de 08 de dezembro de 2016, alteradas pelas Leis nº 16.791/2018, nº 17.617/2021 e nº 19.112/2024, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, bem como as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto, bem como as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato de Patrocínio entra em vigor a partir da data de sua assinatura até 30 de março de 2027. VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031. 436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. DATA DA ASSINATURA: 06 de Julho de 2026. SIGNATÁRIOS: PAULO FERREIRA ROLIM DIRETOR GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Margarida M Gaída Teles S Souza Furtado de Mendonça Pedrosa, pela NOTIZIA 33 LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2026.

Paulo Rolim DIRETOR GERAL


EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°52/2026

CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres, representada, neste ato, por seu Presidente, Deputado ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, no uso de sua competência prevista no Inciso XI do Art. 21, da Resolução n° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE , com sede e foro na cidade de Mombaça-Ce, CNPJ: 7.736.390/0001-0, na , Rua Anésia Castelo, 01 - Centro, CEP: 63.610-000, representada neste ato, por seu Prefeito, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo cooperação técnica para cessão ou disposição mútua de servidores entre as partes convenentes , para suprirem a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem suas atribuições e competências. FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, até 31 de Janeiro de 2027. VALOR; com ônus para a origem. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026. SIGNATÁRIOS: Deputado Romeu Aldigueri de Arruda Coelho, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, o Sr. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.

Paulo Rolim DIRETOR GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°29/2026 PROCESSO N° P005926/2026 OBJETO: PATROCÍNIO AO PROJETO “JUVENTUDE, EDUCAÇÃO E FUTURO : CONSTRUINDO CAMINHOS PARA UMA NOVA GERAÇÃO”. JUSTIFICATIVA: O projeto “JUVENTUDE, EDUCAÇÃO E FUTURO: CONSTRUINDO CAMINHOS PARA UMA NOVA GERAÇÃO”, proposto pela empresa NOTIZIA 33 LTDA., consiste da necessidade institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), ações de comunicação institucional configuram-se como instrumentos estratégicos para ampliar o acesso da população às informações relevantes sobre iniciativas, programas e políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida da sociedade cearense. VALOR: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:01000000.001.01.01.031. 436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03. 2.1.0000.E0000; FUNDAMENTAÇÃO:O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, de 08 de dezembro de 2016, alteradas pelas Leis nº 16.791/2018, nº 17.617/2021 e nº 19.112/2024, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, bem como as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto; CONTRATADA: . NOTIZIA 33 LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção da PATROCINADA, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa, a qual é de desenvolvimento exclusivo da PATROCINADA, conforme a declaração de exclusividade emitida pela Associação Cearense de Imprensa - ACI, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório; TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO AO PROJETO “Juventude, Educação e Futuro: Construindo Caminhos Para Uma Nova Geração”, de iniciativa da NOTIZIA 33 LTDA, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 06/07/2026. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2026. Paulo Rolim DIRETOR GERAL


CORRIGENDA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N°10106/2025

No Extrato de Termo de Homologação nº 10106/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/01/2026. ONDE SE LÊ : referente ao item único no valor de R$ 49.713,29 (quarenta e nove mil, setecentos e treze reais e vinte e nove centavos), equivalente ao percentual de 14,50% (quatorze vírgula cinquenta por cento). O referido valor será acrescido à base mínima/valor estimado da cessão, nos termos do item 15.5.1 do Edital, para que surta os efeitos legais e jurídicos. LÊIA-SE : referente ao item único no valor de R$ 49.713,29 (quarenta e nove mil, setecentos e treze reais e vinte e nove centavos), equivalente ao percentual de 14,50% (quatorze vírgula cinquenta por cento). O referido valor será acrescido à base mínima/valor estimado da cessão. Com isso o valor da cessão passa a ser de R$ 66.575,04 (sessenta e seis mil quinhentos e setenta e cinto reais e quatro centavos), nos termos do item 15.5.1 do Edital, para que surta os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de julho de 2026. Paulo Rolim

DIRETOR GERAL