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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2026 · pág. 30

DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026

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DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 19.660/202 c/c Decreto Estadual nº 37.318/2026 R$ 7.885,04
Gratificação por Tempo de Serviço (05%) - Art. 43 da Lei n º 9.826/1974 R$ 394,25
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art.24,Inciso III, da Lei nº 14.116/2008 R$ 3.154,02
Gratificação de Incentivo Profissional (80%)- Art 28 da Lei nº 14.116/2008 R$ 6.308,04
Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- Art. 24,inciso II,da Lei nº 14.116/2008 R$ 78,85
TOTAL R$ 17.820,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032001692202615, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRISMAR DE ALMEIDA , CPF 033.811.883-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00413615, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 19.660/2026 c/c Decreto Estadual nº 37.318/2026 R$ 9.224,35
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei n º 9.826/1974 R$ 922,44
Gratificação de Incentivo Profissional (80%)- Art 28 da Lei nº 14.116/2008 R$ 7.379,48
Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- Art. 24,inciso II,da Lei nº 14.116/2008 R$ 92,24
TOTAL R$ 17.618,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072000951202683, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora HELENA ALVES PINTO , CPF 208.911.213-15, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02864517, lotada no(a) Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
VENCIMENTO - LEI N° 19.183 DE 12/03/2025 R$ 863,93
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA R$ 345,57
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO -(15%)ART. 43 DA LEI N° 9.826/1974 R$ 129,59
TOTAL R$ 1.339,09

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais), com fundamento no(a) DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00876067/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ARIZA MARQUES GOMES , CPF 119.678.113-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10752817, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018. R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (5%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974 R$ 614,54
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,77%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº 32.014/2016 R$ 235,06
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011 R$ 11.284,12
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO(15%)- ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006 R$ 1.843,61
TOTAL R$ 26.268,09

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2020, que concedeu aposentadoria à ARIZA MARQUES GOMES, matrícula nº 10752817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09056864/2021, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora MARIA DE FATIMA MOURA COSTA , CPF 295.053.803-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11367313, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.954/2019 R$ 5.064,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.660,53
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 1.366,60
TOTAL R$ 8.223,28

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE