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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2026 · pág. 31

DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026

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RESOLUÇÃO CEPPS Nº02 , de 29 de junho de 2026.

APROVA A REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DE SEGURADOS DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES REFERENTES A BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO FUNAPREV PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PREVID. O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEPPS), no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VI e VIII do art. 2º do Decreto nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no §7º do art. 8º do aludido Decreto nº 33.916, de 2021; CONSIDERANDO que os benefícios previdenciários assegurados pelo regime próprio previdenciário dos servidores públicos civis estaduais, o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), são pagos com recursos oriundos das contribuições previdenciárias, individual e patronal, e dos aportes extras realizados pelo Tesouro Estadual, recolhidos aos Fundos em Repartição Funaprev e em Capitalização Previd, instituídos pela Lei Complementar Nº 123, de 16 de setembro de 2013; CONSIDERANDO o estudo técnico atuarial elaborado pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), com o apoio técnico da equipe da Assessoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Aseat) da Fundação de Previdência do Estado do Ceará (Cearaprev), relativo à revisão da segregação da massa do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), com a demonstração da mitigação dos riscos financeiros, econômicos e atuariais, para fins de transferência, para o Fundo em Capitalização Previd, de benefícios de aposentadoria vinculados ao Fundo em Repartição Funaprev; CONSIDERANDO que a transferência de riscos oriundos do Fundo em Repartição Funaprev, conforme o estudo técnico atuarial da Seplag, será suportada pelo superávit do Fundo em Capitalização Previd e não prejudicará, em decorrência da implementação da medida, a sua solvabilidade e liquidez; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos; CONSIDERANDO que as prescrições normativas do órgão federal supervisor dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos (RPPS), previstas na Portaria MTP Nº 1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, permitem a revisão da segregação da massa de segurados desses regimes, atendidos os critérios objetivos demonstrados em estudo técnico atuarial; e CONSIDERANDO que, na forma do estudo técnico atuarial da Seplag, a revisão da segregação da massa de segurados do Supsec proporciona a diminuição dos aportes extras de recursos do Tesouro Estadual para o Fundo em Repartição Funaprev, promovendo melhor sustentabilidade no conjunto do sistema previdenciário, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a transferência, para o Fundo em Capitalização Previd, dos passivos previdenciários relativos a aposentados vinculados ao Fundo em Repartição Funaprev.

Parágrafo único. A aprovação de que trata este artigo fica condicionada:

I - ao fiel cumprimento dos critérios objetivos estabelecidos no estudo técnico atuarial da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), com o apoio técnico da equipe da Assessoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Aseat) da Fundação de Previdência do Estado do Ceará (Cearaprev); II – à aprovação e publicação de proposições legislativas, conforme inc. II do §3º do art. 62 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, alinhadas às regras desta resolução; e

III – à observância de que o valor da provisão matemática relativa aos aposentados a serem transferidos do Fundo em Repartição FUNAPREV seja inferior à Margem para Revisão de Segregação, calculada na forma do inc. III do §3º do art. 62 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. Art. 2º O estudo técnico e os atos normativos deverão, após a implementação da revisão da segregação da massa de que trata o art. 1º, ser encaminhados ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPSP da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC do Ministério da Previdência Social – MPS, para análise. Art. 3º Caberá à Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) e à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) implementar as medidas ora aprovadas, nos limites de suas respectivas competências.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da data desta reunião.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, PRESIDENTE, CONSELHEIRO SUPLENTE DO CEPPS Andrea Kelly Silva Duarte

CONSELHEIRA SUPLENTE PRESIDENTE

Marcelo Gondim Picanço

CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Patrícia Lima de Sousa CONSELHEIRA REPRESENTANTE DO PODER JUDICIÁRIO Manoel Carlos da Costa CONSELHEIRO REPRESENTANTE DOS SEGURADOS CIVIS ATIVOS Maria Carmelita Sampaio Colares

CONSELHEIRA REPRESENTANTE DOS SEGURADOS CIVIS ATIVOS Sérgio Antônio Martins da Silva

CONSELHEIRO REPRESENTANTE DOS SEGURADOS MILITARES

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº352/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFÂNCIA, FAMÍLIA E COMBATE À FOME DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor ERIK ARAÚJO DE MEDEIROS , ocupante do cargo de Coordenador – DNS-2, matrícula nº 300027-2-5, desta Secretaria, a viajar as cidades de Mucambo, Carnaubal, Ipú e Tianguá no período de 20 a 24.07.2026, a fim de participar dos eventos de certificação das ações de qualificação social e profissional dos projetos ligados a COIS, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2026.

Francisco José Pontes Ibiapina

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFÂNCIA, FAMÍLIA E COMBATE A FOME

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº352/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFÂNCIA, FAMÍLIA E COMBATE À FOME DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora BARBARA SILVA DE MORAES AZEVEDO , que exerce o cargo de Assistente Social, matrícula nº 19003, desta Secretaria, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte no período de 13 a 17.07.2026, a fim de prestar apoio à equipe da Casa da Criança e do Adolescente do Cariri, auxiliando na organização e consolidação dos processos de trabalho dos setores, considerando o início das atividades da unidade e a necessidade de acompanhamento técnico nesse período inicial, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2026.

Francisco José Pontes Ibiapina

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFÂNCIA, FAMÍLIA E COMBATE A FOME

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº353/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFÂNCIA, FAMÍLIA E COMBATE À FOME DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor CARLOS ALBERTO CARNEIRO TELES , matrícula n° 2004611-1-2 que exerce a função de Estatístico, como gestor e LUCITA CUNHA MATOS , matrícula nº 401236-1-X, que exerce a função de Psicólogo, como fiscal do contrato decorrente do Processo NUP 47001.013973/2026-18 vinculado ao original NUP 47001.007915/2025-66 designando Gestor e Fiscal referente ao Pregão Eletrônico nº 20250024 – SPS, objetivando a Aquisição de Mobiliários, cujo objeto consiste na Aquisição de 40 Conjunto de Sofá, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos para atender as necessidades das unidades de Acolhimento da SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2026.

Francisco José Pontes Ibiapina

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFÂNCIA, FAMÍLIA E COMBATE A FOME

Registre-se e publique-se.