DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº354/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFÂNCIA, FAMÍLIA E COMBATE À FOME DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor CARLOS ALBERTO CARNEIRO TELES , matrícula n° 2004611-1-2 que exerce a função de Estatístico, como gestor e LUCITA CUNHA MATOS , matrícula nº 401236-1-X, que exerce a função de Psicólogo, como fiscal do contrato decorrente do Processo NUP 47001.013972/2026-65 vinculado ao original NUP 47001.007915/2025-66 designando Gestor e Fiscal referente ao Pregão Eletrônico nº 20250024 – SPS, objetivando a Aquisição de Mobiliários, cujo objeto consiste na Aquisição de 17 Guarda roupa casal, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos para atender as necessidades das unidades de Acolhimento da SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2026.
Francisco José Pontes Ibiapina SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFÂNCIA, FAMÍLIA E COMBATE A FOME
Registre-se e publique-se.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2025 IG Nº1464228
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.001798/2026-16, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições a seguir. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº021/2025 , o qual tem como objeto a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da Unidade de Gerenciamento do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará– PROARES III 2ª Fase/ Secretaria da Proteção Social– SPS. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 021/2025 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros, conforme Aditivo a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 2026/2026 – MTE: CE000025/2026, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: VALOR MENSAL ATUAL DO VALOR MENSAL REPACTUADO DIFERENÇA ENTRE O VALOR MENSAL REPERCUSSÃO FINANCEIRA TOTAL DO CONTRATO Nº021/2025 DO CONTRATO Nº021/2025 ATUAL E O VALOR REPACTUADO PERÍODO DE JAN/2026 A 20 DIAS DE MAR/2027 R$ 216.969,15 R$ 226.643,96 R$ 9.674,81 R$ 141.897,14
As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0; 4710 0001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Maria Carmina Oliveira de Araújo - Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 09 de julho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2013
O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL-SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante designado PODER CONCEDENTE, a CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO S/A , sociedade anônima devidamente organizada e constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Pontes Vieira, n° 1831– Parte A, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.135 237, inscrita no CNPJ sob o nº 18.778.783/0001-02, neste ato representada por seus representantes legais, Sr. Michel Ernesto Setzer, brasileiro, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº 268.xxx.xxx-05, ao cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia, e pelo Sr. Plinio Ripari, brasileiro, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº 069.xxx.xxx-02, ao cargo de Diretor Operacional da Companhia, doravante designada CONCESSIONÁRIA e, na qualidade de Acionista Controlador, a CIX CITIZEN EXPERIENCE S.A, sociedade anônima devidamente organizada, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.066, CEP 01451-000, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 07.917.303-0001-12, representada pelos Sres. Enrico Menichetti, italiano, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 125.xxx.xxx-64, Diretor de Integração de Negócios; e Plínio Ripari, brasileiro, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº 069.xxx.xxx-02, Diretor Operacional da Companhia, doravante designada “ACIONISTA CONTROLADOR”, obedecidas as disposições das Leis Federais: Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995; Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; Lei n° 13.448, de 5 de junho de 2017; e a Lei Estadual n° 14.391, de 07 de julho de 2009, RESOLVEM as partes, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo, formalizado nos processos NUP 47001.002245/2026-72, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a atualização das especificações técnicas das UNIDADES VAPT VUPT previstas na Concessão Administrativa do Contrato nº107/2013 , mediante a adoção de diferentes modalidades operacionais de atendimento, destinadas à ampliação da cobertura, modernização da rede e expansão do atendimento ao cidadão, preservada a natureza, a finalidade e o objeto originalmente contratados. Em decorrência do presente Termo Aditivo, ficam incorporadas as seguintes novas UNIDADES VAPT VUPT de atendimento ao cidadão: I– 13 (treze) Unidades Vapt Vupt Smart; II– 30 (trinta) Unidades Vapt Vupt Express; III– 10 (dez) Unidades Vapt Vupt Avançadas; e IV– 4(quatro) Unidades Móveis (Carretas Vapt Vupt), totalizando 57 (cinquenta e sete) novas unidades de atendimento ao cidadão, que serão somadas às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento, perfazendo, ao final da implantação, 64 (sessenta e quatro) UNIDADES VAPT VUPT integrantes do objeto da Concessão. As especificações técnicas, dimensionamento, padrões construtivos, infraestrutura tecnológica e demais características das novas UNIDADES VAPT VUPT serão disciplinadas no Apêndice X– Especificações Técnicas deste Termo Aditivo, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito. Os municípios de implantação das novas UNIDADES VAPT VUPT serão definidos pelo PODER CONCEDENTE em conformidade com critérios técnicos de oportunidade e conveniência administrativa, observadas as diretrizes da Cláusula Sexta, subcláusula 6.5, deste instrumento. A implantação das novas modalidades de UNIDADES VAPT VUPT incorporadas pelo presente Termo Aditivo terá início a partir da data de assinatura deste instrumento, observados os cronogramas, etapas e condições estabelecidos no Apêndice X Especificações Técnicas deste Termo Aditivo. Os investimentos, obras, aquisições e demais providências necessárias à implantação das novas modalidades de UNIDADES VAPT VUPT serão realizados conforme cronograma físico-financeiro pactuado entre as Partes e integrado ao presente Termo Aditivo. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a iniciar imediatamente, após a assinatura deste instrumento, as providências preparatórias relativas à implantação das novas UNIDADES VAPT VUPT, incluindo, sem limitação, a elaboração de projetos executivos, a celebração de contratos com fornecedores, a aquisição de equipamentos, a obtenção de licenças e autorizações e demais atos necessários à efetiva operacionalização das novas modalidades de atendimento. DAS ALTERAÇÕES NOS ANEXOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO: No item 2 do Anexo VI– Mecanismo de Pagamento do EDITAL, a variável “n” constante da fórmula passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais fatores e parâmetros: “n: Corresponde ao número total de UNIDADES VAPT VUPT em operação, abrangendo as UNIDADES VAPT VUPT ATUAIS, UNIDADES VAPT VUPT SMART, UNIDADES VAPT VUPT EXPRESS, UNIDADES VAPT VUPT AVANÇADAS e CARRETAS VAPT VUPT, bem como quaisquer outras modalidades que venham a ser futuramente implementadas ou incorporadas à CONCESSÃO mediante Termo Aditivo.” 3.2 Fica acrescido o Apêndice X– Especificações Técnicas deste Termo Aditivo ao Anexo I do EDITAL (Termo de Referência), na forma dos documentos que acompanham o presente Termo Aditivo. 3.3 O Anexo VII– Índices de Desempenho e Qualidade do EDITAL passa a vigorar acrescido das seguintes disposições, mantendo-se integralmente as demais: Da aferição dos indicadores nas UNIDADES VAPT VUPT EXPRESS e CARRETAS VAPT VUPT: a) Aferição dos indicadores integrantes do grupo “Qualidade da Infraestrutura (QI)” limitar-se-á aos ativos, sistemas, instalações, equipamentos e áreas cuja operação, manutenção e gestão sejam de responsabilidade direta da CONCESSIONÁRIA; b) Não serão imputadas à CONCESSIONÁRIA não conformidades ou indisponibilidades decorrentes de falhas em áreas comuns, fachadas, sanitários externos, climatização central, utilidades compartilhadas, estruturas prediais ou quaisquer outros elementos mantidos por terceiros, inclusive administradores de centros comerciais, equipamentos públicos ou entes cedentes das áreas; c) O indicador “Disponibilidade do Sistema de Ar Condicionado (DSA)”, previsto no item 2.1 do Anexo VII, será aplicável exclusivamente às unidades em que a operação e manutenção do sistema de climatização sejam de responsabilidade direta da CONCESSIONÁRIA; d) Nas UNIDADES VAPT VUPT EXPRESS e CARRETAS VAPT VUPT em que a climatização seja provida pela infraestrutura hospedeira, o indicador DSA não será aferido; e) Nas hipóteses previstas na alínea “d”, o percentual de ponderação originalmente atribuído ao indicador DSA será integralmente incorporado ao indicador “Disponibilidade de Equipamentos de Informática (DEI)”, exclusivamente para fins de cálculo do COEF, preservando-se a integralidade da ponderação global do Anexo VII; f) Para as UNIDADES VAPT VUPT EXPRESS e CARRETAS VAPT VUPT, o cálculo do grupo “Qualidade da Infraestrutura (QI)” observará a seguinte fórmula: QI = DEI0,11 + DSR0,08 + NCL0,03 + NCE0,03, mantendo-se inalterada a fórmula originalmente prevista para as demais UNIDADES VAPT VUPT; Os indicadores NCL e NCE serão aferidos exclusivamente em relação às áreas internas, instalações operacionais, mobiliários, equipamentos e ambientes sob gestão direta da CONCESSIONÁRIA; h) Nas UNIDADES VAPT VUPT EXPRESS e CARRETAS VAPT VUPT implantadas em estruturas compartilhadas, não integrarão o escopo dos checklists de auditoria as áreas comuns, fachadas, estacionamentos, sanitários externos, circulação coletiva, entorno, sistemas prediais compartilhados ou quaisquer outros elementos cuja conservação ou manutenção sejam de responsabilidade de terceiros.”. DO VALOR: A Contraprestação mensal pública será acrescida de R$ 12.863.911,26 (doze milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e onze reais e vinte e seis centavos), destinada exclusivamente a remunerar os custos e o capital da expansão de escopo prevista neste Termo Aditivo; 4.1.1 O valor indicado na subcláusula 4.1, fica sujeito aos seguintes critérios: (i) os índices de reajuste