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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2026 · pág. 33

DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026

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anual aplicáveis serão os mesmos previstos no CONTRATO (reajuste salarial do SEEACONCE e IPCA), observando-se as condições de periodicidade e demais parâmetros contratuais vigentes; (ii) a Contraprestação mensal pública incremental será proporcionalmente devida em razão da efetiva implantação e disponibilização dos SERVIÇOS VAPT VUPT em cada uma das novas UNIDADES VAPT VUPT, conforme cronograma físico financeiro pactuado entre as Partes; e (iii) a Contraprestação total mensal global pós-reequilíbrio somente alcançará o patamar previsto no inciso III após a conclusão integral da implantação das 57 (cinquenta e sete) novas UNIDADES VAPT VUPT incorporadas pelo presente Termo Aditivo. 4.1.2 Os valores individualizados de Contraprestação Pecuniária por modalidade e por unidade, decorrentes deste Termo Aditivo, serão detalhados em planilha econômico-financeira anexa ao presente Termo Aditivo, que integra o instrumento para todos os fins de direito. 4.1.3 O presente Termo Aditivo observar: (i) os princípios da modicidade tarifária e da razoabilidade administrativa; (ii) a preservação da equação econômico-financeira original do CONTRATO; (iii) os parâmetros de Taxa Interna de Retorno (TIR) e WACC originais do projeto, ajustados aos riscos da expansão de escopo. 4.2 A Cláusula 10.1 do CONTRATO passa a vigorar com a seguinte redação, com efeitos progressivos conforme implantação das novas unidades: 10.1. Pela prestação dos SERVIÇOS VAPT VUPT objeto deste CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de R$ 20.544.856,53 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos) por mês, paga pelo PODER CONCEDENTE, conforme termos e condições previstos neste CONTRATO e no Oitavo Termo Aditivo, observada a implantação progressiva das novas UNIDADES VAPT VUPT.”. DA VIGÊNCIA: 7.1 O presente Termo Aditivo tem vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, produzindo efeitos nos termos estabelecidos em suas cláusulas. 7.2 As obrigações relativas à implantação das novas modalidades de UNIDADES VAPT VUPT — UNIDADES SMART, EXPRESS, AVANÇADAS e CARRETAS VAPT VUPT — produzirão efeitos a partir da assinatura do presente instrumento, na forma da Cláusula Primeira. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento, Enrico Menichetti Cix Citizen Experience S.A, Plínio Ripari Cix Citizen Experience S.A Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S.A e Michel Ernesto Setzer Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 17 de julho de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


RATIFICAÇÃO

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260008 – SPS, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carne charqueada, bacon, linguiça, salsicha e ovos). Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa DISTRIBUIDORA FACANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , arrematante do Grupo 01, no valor de R$ 273.061,20 (Duzentos e setenta e três mil, sessenta e um reais e vinte centavos). Fortaleza, 06 de julho de 2026; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário-Executivo da Infância, Família e Combate à Fome Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 09 de julho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO

Considerando os autos do processo NUP 47001.009800/2026-97, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em face da empresa MIRIAN LIMA RECUPERAÇÃO CAPILAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 54.660.321/0001-41, em razão do descumprimento da(s) Cláusula(s) 8ª do Contrato nº 105/2025, situação na qual incide o art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, relacionado à inexecução total do contrato, durante a execução do contrato, firmado com a Secretaria da Proteção Social, do que preceitua a Lei nº 14.133/2021, aplico Multa Compensatória de 20% sobre o valor total do contrato (Cláusula 13.2.4.3), dessa forma, fixa-se a sanção de MULTA no montante de R$ 3.536,64, à empresa Mirian Lima Recuperação Capilar Ltda, a ser pago no prazo de 10 (dez) dias úteis. Fortaleza, 06 de julho de 2026; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 09 de julho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°01/2026

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001- 53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome, o Sr. Francisco José Pontes Ibiapina, doravante denominada TRANSMITENTE, e a A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS – SEDIH , com sede nesta capital, na Rua Valdetário Mota, n° 970 – Papicu, CEP: 60.175-742, inscrita no CNPJ n° 50.066.112/0001-13, representado pela Secretária dos Direitos Humanos, Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, doravante denominada BENEFICIÁRIA, pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial dos bens móveis especificadoa no ANEXO ÚNICO deste, oriundo da Secretaria da Proteção Social – SPS, em favor da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. DA FUNDAMENTAÇÃO: Este termo tem como fundamento o art. 76, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como a documentação acostada aos autos do Processo Administrativo NUP n° 63000.000506/2025-03. DO RECEBIMENTO: A Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH declara haver por este Termo recebido os bens constante do ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e operacionalização dos serviços, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da transferência do patrimônio público. DA INCORPORAÇÃO: A Secretaria da Proteção Social – SPS ficará incumbida de incorporar os bens e seus acessórios ao patrimônio público estadual, oportunidade em que a propriedade dos bens móveis será transferida para o patrimônio da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. DA QUITAÇÃO: A Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH declara ainda que inspecionou os bens relacionados no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à Secretaria da Proteção Social – SPS, do patrimônio transferido por este termo. DA UTILIZAÇÃO DO BEM: A Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH se compromete a utilizar os bens móveis objeto deste termo para suprir demandas e atividades laborais da referida secretaria. Em caso de descumprimento da obrigação, implicará no retorno dos bens móveis ao transmitente. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de julho de 2026; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome e Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS.

RELAÇÃO DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO

DESCRIÇÃO DO BEM TOMBO VALOR
C
ONSERVAÇÃO
01 CPU DELL 96538 R$ 2.665,45 BOM
02 CPU DELL 96539 R$ 2.665,45 BOM
03 MONITOR DELL 27” 96192 R$ 740,35 BOM
04 MONITOR DELL 27” 96181 R$ 740,35 BOM
05 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 84375 R$ 555,73 BOM
06 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 84376 R$ 555,73 BOM
07 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 84377 R$ 555,73 BOM
08 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 84378 R$ 555,73 BOM
09 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 84379
R$ 555,73
BOM
10 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 84380 R$ 555,73 BOM
11 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 84381 R$ 555,73 BOM
12 CADEIRA GIRATÓRIA AZUL 84382 R$ 555,73 BOM
13 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84383 R$ 218,37 BOM
14 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84384 R$ 218,37 BOM
15 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84385 R$ 218,37 BOM
16 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84386 R$ 218,37 BOM
17 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84387 R$ 218,37 BOM
18 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84388 R$ 218,37 BOM
19 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84389 R$ 218,37 BOM
20 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84390 R$ 218,37 BOM
21 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84391 R$ 218,37 BOM
22 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84392 R$ 218,37 BOM
23 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84393 R$ 218,37 BOM
24 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84394 R$ 218,37 BOM
25 CADEIRA DE POLIPROPILENO AZUL 84395
R$ 218,37
BOM
26 MESA DE TRABALHO C/2 GAVETAS 54384 R$ 105,38 BOM
27 MONITOR LENOVO 19” 44724 R$ 76,77 BOM
28 MONITOR LENOVO 19” 34149 R$ 50,19 BOM