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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/07/2026 · pág. 50

DOE 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº131 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2026

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2012/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

NOME MATRÍCULA/CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT. PASSA. TOTAL
FERNANDO ROBERTO FERREIRA SILVA 03470499403 29/07/2026 a 01/08/2026 IGUATU FORTALEZA IGUATU 03 e ½ 431,22 1.172,50
MARIA WILDA FERNANDES FELIPE 26675854372 07/08/2026 a 08/08/2026 FORTALEZA QUIXERAMOBIM FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50
MARIA WILDA FERNANDES FELIPE 26675854372 21/08/2026 a 22/08/2026 FORTALEZAQUIXERAMOBIM FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ

O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.742, de 14 de Março de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2024, RESOLVE NOMEAR , VANESSA KALINY SILVA SANTOS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS 1 integrante da Estrutura Organizacional da NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, a partir da data da publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2026.

Francisco das Chagas Magalhaes PRESIDENTE Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR


PORTARIA CC 0019/2026-NUTEC - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.742 de 14 de Março de 2024, RESOLVE DESIGNAR VANESSA KALINY SILVA SANTOS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Controle da Qualidade Laboratorial , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2026.

Francisco das Chagas Magalhaes PRESIDENTE Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (PE) Nº20250007 SDA/CE

NUP.: 21001.003073/2025-80

Concluídos os trabalhos por parte da Central de Licitações da PGE (CELIC), localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, referente ao Pregão Eletrônico (PE) Nº 20250007 SDA/CE, tendo como objeto a aquisição de 05 (cinco) usinas/sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede da concessionária, compreendendo fornecimento de equipamentos e materiais, instalação e homologação, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III - 2ª fase, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, informamos o novo resultado em virtude da convocação de empresa remanescente: Item 01: Sistema de energia solar para instalação em telhado, com 24 painéis de potência mínima de 600 Wp e inversor de potência mínima 15 Kw, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, instalação, homologação do sistema e testes, além de todo e qualquer material necessário para o funcionamento, a ser instalado na agroindústria da Associação Comunitária Menino Jesus de Praga – Maracanaú/CE – H.F DE ALBUQUERQUE ENGENHARIA – CNPJ: 46.707.809/0001-59, com o valor de R$ 34.998,12 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e doze centavos). Item 02: Sistema de energia solar para instalação em telhado, com 24 painéis de potência mínima de 600 Wp e inversor de potência mínima 15 Kw, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, instalação, homologação do sistema e testes, além de todo e qualquer material necessário para o funcionamento, a ser instalado na agroindústria da Associação Comunitária Filhas de Santa Luzia – São Benedito/CE – H.F DE ALBUQUERQUE ENGENHARIA – CNPJ: 46.707.809/0001-59, com o valor de R$ 34.998,12 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e doze centavos). Item 03: Sistema de energia solar para instalação em telhado, com 24 painéis de potência mínima de 600 Wp e inversor de potência mínima 15 Kw, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, instalação, homologação do sistema e testes, além de todo e qualquer material necessário para o funcionamento, a ser instalado na agroindústria da Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Rurais do Sitio Jurema Norte – Ibiapina/ CE – H.F DE ALBUQUERQUE ENGENHARIA – CNPJ: 46.707.809/0001-59, com o valor de R$ 34.998,12 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e doze centavos). Item 04: Sistema de energia solar para instalação em telhado, com 24 painéis de potência mínima de 600 Wp e inversor de potência mínima 15 Kw, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, instalação, homologação do sistema e testes, além de todo e qualquer material necessário para o funcionamento, a ser instalado na agroindústria da Associação Comunitária dos Sítios Santo Elias e Santo Amaro – Ubajara/CE – H.F DE ALBUQUERQUE ENGENHARIA – CNPJ: 46.707.809/0001-59, com o valor de R$ 34.998,12 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e doze centavos). Item 05: Sistema de energia solar para instalação no solo, com 124 painéis de 600w e inversor de potência 60 kw, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, instalação, homologação do sistema e testes, a ser instalado na agroindústria da Associação Comunitária de Cajazeiras – Aracati/ CE – H.F DE ALBUQUERQUE ENGENHARIA – CNPJ: 46.707.809/0001-59, com o valor de R$ 189.997,91 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos). Considerando o disposto no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e o mais que consta nos autos do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente licitação para que produza seus jurídicos e legais efeitos , nos termos do Edital e da Lei. Fortaleza – Ceará 14 de julho de 2026.

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº023/2024

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, neste ato legalmente representada pelo Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203 SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57, representada neste ato pelos seus Diretores, Presidente, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, brasileiro, casado, contador, com CPF nº 485.300.853-53, residente e domiciliado em Aquiraz/CE e Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da capital, CLAUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE, brasileira, casada, Engenheira Química, com CPF nº 534.375.001-04, residente e domiciliada em Fortaleza/CE OBJETO: Fica rescindido , de forma consensual e amigável, o Contrato de Prestação de Serviços nº023/2024 , celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, encerrando-se a relação jurídica contratual a partir da data de sua assinatura, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A presente rescisão ocorre em razão da necessidade de celebração de novo instrumento contratual de prestação de serviços de água tratada e coleta e tratamento de esgoto, o qual vigorará a partir de 1º de junho de 2026, conforme formalizado no Processo Administrativo NUP 56022.000962/2026-11, não sendo conveniente para a Administração a manutenção simultânea de dois contratos com o mesmo objeto e escopo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão consensual foi autorizada pela