DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº2003/2026 - O VICE - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos: 31032007444202670; 31032006792202620; 31032007451202671 - NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Formadores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de encontro presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 09/2022, de acordo com o Convênio nº 948087/2023 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 82. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 10 de julho de 2026.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2003/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
| NOME | MATRÍCULA/ CPF | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| JANY MERY ALENCAR LEITE | 97760722400 | 31/07/2026 a 01/08/2026 | ICO BREJO SANTO ICO | 1 e ½ | 502,50 |
| CARLOS RAFAEL VIEIRA CAXILE | 54970806349 | 28/08/2026 a 29/08/2026 | FORTALEZA BOA VIAGEM FORTALEZA | 1 e ½ | 502,50 |
| REGINALDO NASCIMENTO DA SILVA | 00711744351 | 09/10/2026 a 10/10/2026 | FORTALEZA JAGUARIBE FORTALEZA | 1 e ½ | 502,50 |
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.011073/2024-69, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão), referente aos exercícios de 2024 a 2025, no valor total de R$ 31.601,86 (trinta e um mil e seiscentos e um reais e oitenta e seis centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 31.601,86 (trinta e um mil e seiscentos e um reais e oitenta e seis centavos), ao(a) servidor(a), RHANNA EMANUELA FONTENELE LIMA DE CARVALHO** , matricula 01701614 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls 1256. do processo acima citado FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
AVISO DE EDITAL - 1º EDITAL DE CIRCULAÇÃO E INTERCÂMBIO CULTURAL Processo SUITE n°: 27001.003242/2026-49 FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçadas na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; no Decreto Estadual nº 35.819, de 29 de dezembro de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa SECULT nº 05/2024; e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, a Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, a Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, a Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 1º Edital de Circulação e Intercâmbio Cultural . OBJETO: Constitui objeto do 1º Edital de Circulação e Intercâmbio Cultural selecionar e apoiar propostas para apoio cultural e financeiro no custeio de despesas com locomoção e ajuda de custo de profissionais do setor cultural - artistas, técnicos, pesquisadores, curadores, entre outros agentes culturais do Estado do Ceará. A SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA DO CEARÁ ENTENDE POR: Circulação e difusão: incentivo à circulação e à distribuição de produções artísticas e culturais fora do estado ou país, bem como promover nacional e internacionalmente produtos, bens e serviços culturais do Ceará, por meio da participação em Festivais, Mostras, Feiras, Simpósios e outros eventos afins, como circuitos de apresentações com diferentes parceiros locais. Formação: possibilidade de aprimoramento profissional mediante participação em cursos, oficinas ou estágios, fora do estado ou do país, em instituições de referência no domínio das artes e/ou da cultura, que contribuam para o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação técnica e/ou artística. Intercâmbio: promoção de troca de conhecimentos e experiências, mediante participação em eventos, projetos e atividades culturais fora do estado ou país, promovidos ou avalizados por entidades de reconhecido mérito, podendo incluir participação em coproduções, apresentação de trabalho próprio, pesquisa e prospecção, formação e dinamização de redes. Agente Cultural: para este edital o(a) Agente Cultural poderá ser individual ou coletivo. O(a) agente individual é o(a) artista, produtor e todos os atores culturais autônomos (pessoas físicas) que se relacionam com as práticas culturais e responsáveis pela inscrição do projeto. Ainda, para este edital, os agentes coletivos são grupos, trupes, companhias que não possuem CNPJ. O(A) Agente Cultural é membro integrante da equipe básica se esta existir. Equipe Básica (quando tiver): neste edital, formada por no mínimo 03 (três) pessoas, a equipe básica são os integrantes em funções de direção, produção, coordenação, gestão artística e/ou outra função com capacidade de decisão na execução do projeto. Ações culturais: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, formação, auto-formação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros. Portfólio/Clipping: é um relato em documento das principais atividades desenvolvidas pelo artista/coletivo/grupos ou organização, acompanhado com datas, locais, publicações, como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação na cultura. DOS VALORES E VAGAS: O aporte financeiro total destinado ao Edital é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399/2022. O Edital é dividido em 03 (três) modalidades conforme tabela abaixo:
MODALIDADE VALOR ÚNICO VALOR TOTAL (TETO) Modalidade 1: Circulação e intercâmbio cultural cearense em nível local, nacional ou Até R$ 40.000,00 R$ 500.000,00 internacional para grupos/coletivos compostos de, no mínimo, 03 (três) pessoas. Modalidade 2: Circulação e intercâmbio cultural da produção cultural cearense em nível internacional para Agente Cultural Individual Até R$ 20.000,00 R$ 500.000,00 Modalidade 3: Circulação e intercâmbio cultural da produção cultural cearense em nível nacional ou local para Agente Cultural Individual Até R$ 10.000,00 R$ 500.000,00 TOTAL - R$ 1.500.000,00 A destinação do apoio financeiro para a modalidade 1 (grupos/coletivos) não poderá ser convertida em apoio individual fragmentado. Sendo assim, os apoios coletivos precisarão ser comprovados com carta convite/anuência para grupos/coletivos, e da mesma forma, os apoios individuais se darão por reconhecimento de cartas convites individuais e vinculados à modalidade 2 e 3 (apoios individuais). Sobre o valor do apoio não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), nos termos constantes da Lei Estadual nº 15.812/2015 e do Decreto Estadual nº 32.082/2016. Caso alguma das modalidades deste edital não obtenha a execução de 60% (sessenta por cento) do recurso até abril de 2027, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá indicar o remanejamento do recurso para outra(s) modalidade(s) deste edital, sendo verificado alta demanda de inscritos e escassez de recursos na determinada modalidade. Caso ocorra o remanejamento do recurso para outra(s) modalidade(s) deste edital, a Secult Ceará deverá realizar um aditivo e torná-lo público no DOE e no Mapa Cultural. Encerrado o prazo de inscrições do edital, caso não haja propostas suficientes apresentadas ou selecionadas em alguma das modalidades do item 4.2 , a Comissão de Avaliação e Seleção poderá indicar o remanejamento do recurso para outra(s) modalidade(s) deste edital com o intuito de ampliar o número de propostas selecionadas, respeitando as regras e critérios estabelecidos no edital, assim como a disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DADOS DA DESPESA DO EXERCÍCIO VIGENTE: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA FONTE: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc PROJETO/ATIVIDADE: 10866 - IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ARTISTA FORMAÇÃO DESPESA: 339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DOTAÇÕES: 362576 - 27200004.13.392.133.10866.01.339048.1.7199200000.1 361765 - 27200004. 13.392.133.10866.02.339048.1.7199200000.1 361496 - 27200004.13.392.133.10866.03.339048.1.7199200000.1 361190 - 27200004.13.392.133.10866.04 .339048.1.7199200000.1 361321 - 27200004.13.392.133.10866.05.339048.1.7199200000.1 361660 - 27200004.13.392.133.10866.06.339048.1.71992000 00.1 362095 - 27200004.13.392.133.10866.07.339048.1.7199200000.1 362713 - 27200004.13.392.133.10866.08.339048.1.7199200000.1 362915 - 27200 004.13.392.133.10866.09.339048.1.7199200000.1 362685 - 27200004.13.392.133.10866.10.339048.1.7199200000.1 361453 - 27200004.13.392.133.1086 6.11.339048.1.7199200000.1 361328 - 27200004.13.392.133.10866.12.339048.1.7199200000.1 361796 - 27200004.13.392.133.10866.13.339048.1.71992 00000.1 362813 - 27200004.13.392.133.10866.14.339048.1.7199200000.1 QUEM PODE SE INSCREVER: Poderão se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural: PESSOA FÍSICA e Coletivos, representados por Pessoas Físicas, desde que atenda cumulativamente, aos seguintes requisitos: Ter, na data da inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; Ter domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos, contados do início do período de inscrição. Comprovar atuação na área cultural, mediante apresentação de Portifólio/Clipping que demonstre a execução de iniciativas culturais similares ou correlatas há pelo menos 2 (dois) anos. Não será possível substituir os(as) Agentes Culturais em nenhuma hipótese, salvo em caso de falecimento ou invalidez permanente do proponente quando se tratar de coletivo. Não será exigido comprovante de residência se o(a) Agente Cultural for