DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026
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uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção das propostas ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais. A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Sejam servidores públicos do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974; Mantenham vínculo trabalhista, na qualidade de empregado(a) terceirizado(a), com empresa contratada pelo Estado do Ceará, por intermédio da Secult Ceará; Mantenham vínculo trabalhista com Organizações Sociais responsáveis pela gestão de espaços e equipamentos culturais desta Secretaria; Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; O(A) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultura do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no DOE, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapas da Cultura do Estado do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o(a) AGENTE CULTURAL é o responsável pela inscrição e deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o(a) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Bolsa Cultural, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA, conforme informações previstas no edital. No caso de inscrição por COLETIVO, é imprescindível a vinculação do perfil do Coletivo na ficha de inscrição. Para cada categoria deste Edital, os(as) Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais das propostas na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o(a) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a) Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, e, caso possuam senhas, devem ser informadas no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizados ou assinados mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de seleção e execução das propostas. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o(a) Agente Cultural indicar. Caso seja necessário, o(a) Agente Cultural deverá fornecer a senha no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos. A Secult-CE não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio das propostas, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviados. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL TÉCNICO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE BOLSA CULTURAL: A lista final dos(as) selecionados(as), classificáveis e desclassificados será homologada pela Secult Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.). Após a publicação no D.O.E, a lista será publicada no Mapa Cultural do Ceará, bem como na página oficial (https:// www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult Ceará (http://editais.cultura.ce.gov.br/). Não caberá recurso do resultado final. Os(as) selecionados(as) terão prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado final no D.O.E., para apresentar a documentação exigida para habilitação e formalização do Termo de Bolsa Cultural, a seguir descrita: Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável do projeto e/ou do(a) Agente Cultural; Cópia de documento com foto do agente cultural, frente e verso, podendo anexar Carteira de Identidade Nacional (CIN), Registro Geral (RG), Carteira de Trabalho (CTPS), Passaporte ou Carteira de Registro Profissional em Conselho de Classe; Comprovante de residência do(a) Agente Cultural, emitido no período máximo de 3 (três) meses anteriores ao início do período de inscrição deste Edital. Poderão ser apresentados, por exemplo: Conta de água, energia elétrica, gás, telefone fixo, telefone móvel ou internet; Fatura do cartão de crédito; Guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Extrato ou boleto bancário que contenha o endereço; Contrato de locação ou de comodato com assinatura digital. Em caso de contrato com assinaturas físicas, este deverá estar registrado em cartório. Caso o(a) Agente Cultural não possua comprovante de residência, será aceito declaração assinada de próprio punho ou assinada eletronicamente (gov.br) que informe o endereço, conforme Anexo Cadastro da Certidão de Regularidade junto à CGE, na forma disposta no subitem 14.3.12. Dados bancários contendo agência e conta corrente. Para fins de Formalização do Termo de Bolsa Cultural e recebimento do recurso financeiro da proposta selecionada, é necessário que o(a) Agente Cultural esteja cadastrado no sistema e-Parcerias, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). A consulta do cadastramento se dará por meio da Certidão Cadastral do Parceiro, emitida pelo sistema e-Parcerias, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). 14.3.12.2. O(a) Agente Cultural que ainda não está cadastrado no sistema, deverá providenciá-lo com máxima antecedência através do link: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parc eiro/TipoCadastro.seam;jsessionid=BCBDB86396EEF20E17F 6B41D77E8F39C.localhost. A Secult não possui gerência sobre o cadastramento. A competência de validação do cadastro é exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE e quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas através do suporte da CGE através dos telefones (85) 3106-3113 e (85) 31063114 e do email [email protected]. Caso ocorra o indeferimento parcial ou total da documentação, o(a) Agente Cultural poderá apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, a documentação pendente. Caso a documentação apresentada após a fase recursal seja insuficiente ou em desconformidade, o proponente será declarado inabilitado e será facultada à Administração Pública a convocação de suplente, observada a pertinência, tempestividade e possibilidade técnica da convocação. Em caso de desistência, o(a) Agente Cultural terá o prazo de até 3 (três) dias úteis contados a partir da publicação do resultado final no D.O.E para comunicar à Secult Ceará. Os suplentes convocados deverão apresentar a documentação nas mesmas condições e prazos concedidos aos classificados. A desistência, desclassificação e convocação de classificáveis ser informada junto ao Mapa Cultural para fins de publicidade e transparência das informações. A análise dos documentos será realizada pela equipe técnica da Secult Ceará e publicada no Mapa Cultural do Ceará, indicando o deferimento, indeferimento parcial ou total da documentação. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após a homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada Agente Cultural selecionado(a), contendo a documentação enviada no item 14.3 e a cópia do resultado da homologação e procederá à formalização do Termo de Bolsa Cultural. O extrato dos termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará, DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente. Será vedada a utilização da mesma conta para recebimento de recurso de mais de uma inscrição. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE BOLSA CULTURAL: O prazo de vigência do presente Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. O Termo de Bolsa Cultural a ser celebrado com os agentes culturais selecionados neste Edital terá vigência de até 06 (seis) meses, contados a partir da data da última assinatura. Os instrumentos formalizados serão disponibilizados no portal Ceará Transparente e publicados no Diário Oficial do Estado. Os recursos financeiros selecionados deverão ser repassados ao(a) Agente Cultural, pela Secult Ceará no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Bolsa Cultural no Diário Oficial do Estado. A liberação dos recursos financeiros estarão condicionadas à verificação da regularidade cadastral. Aqueles(as) que estiverem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou demais termos celebrados junto à Secult Ceará, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos financeiros (seja parcela única ou parcela parcial) deste Edital. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todas as ações culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres, visando ao enfrentamento de opressões no exercício da cultura. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o (a) Agente Cultural, nos termos da legislação específica. A desistência justificada do(a) selecionado(a) implicará a possibilidade de substituição por outro(a) Agente Cultural classificável, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O(a) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão inabilitação ou desclassificação do(a) Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convoca suplementar recurso ao edital. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected]. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2026. Aline Silva Lima
RESPONDENDO POR: COORDENADORIA DE POLÍTICA PARA AS ARTES Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO