DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026
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MoU e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos do artigo 32 do GDPR e do artigo 6.º, inciso VII e do artigo 46 da LGPD, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, afim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 12 a 22, ambos do GDPR, e nos artigos 17 ao 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra Parte; f) não divulgar DADOS PESSOAIS tratados na execução do presente MoU às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 30 do GDPR e do artigo 37 da LGPD; h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de DADOS PESSOAIS, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente; i) cada Parte deverá ser responsável perante as outras Partes pelos danos causados por qualquer violação desta cláusula, e; j) cada Parte deverá ser responsável perante os titulares de dados pelos danos causados por qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nessas cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS NOTIFICAÇÕES 11. Todas as notificações, solicitações, demandas, reclamações, e outras comunicações a seguir, devem ser no idioma acordado entre as Partes e por escrito, devendo ser entregues pessoalmente, telecopiadas, enviadas por correio internacionalmente reconhecido ou enviadas por correio registrado ou certificado às Partes, com confirmação de recebimento conforme disponível, observados os endereços fornecidos abaixo: a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará: Destinatário: Brígida Miola E-mail: [email protected] Endereço institucional: Av. Washington Soares, nº 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiróz, Fortaleza - CE, CEP 60.811-341. b) Município de São Gonçalo do Amarante Destinatário: Marcelo Ferreira Teles Endereço Institucional: Rua Ivete - Alcantara, nº 120, Centro, São Gonçalo do Amarante, CEP: 62.670-000. 11.1 Todas essas notificações, solicitações, demandas, reclamações, e outras comu nicações, serão consideradas recebidas: (a) no caso de entrega pessoal, na data da telentrega; (b) no caso de entrega expressa ou correio, na data do recibo, e; (c) no caso de transmissão por e-mail por mensagem de confirmação específica do provedor de mensagens eletrônicas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12. Fica declarado que este MoU e as relações entre as Partes aqui estabelecidas não constituem uma responsabilidade solidária ou uma parceria joint venture, agência, associação, representação comercial, trust ou qualquer outra forma de associação legalmente vinculativa, exceto na medida prevista neste MoU, não se considerando, sob nenhuma circunstância, qualquer representante, funcionário ou agente de uma Parte como representante, funcionário ou agente da outra. 12.1 As Partes reconhecem que nada neste MoU confere autoridade a qualquer Parte para incorrer, assumir ou criar, por escrito ou de outra forma, qualquer responsabilidade ou obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, em seu nome ou em nome da outra Parte, em conexão com a colaboração ou os Objetivos. 12.2 Ambas as Partes serão exclusivamente responsáveis por todas as obrigações relativas a questões trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos próprios empregados e demais pessoas envolvidas no objeto deste MoU, nos termos da legislação aplicável. 12.3 Nenhuma falha ou atraso, por uma das Partes, no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio nos termos deste Instrumento, deve operar como uma renúncia, exceto se explicitamente previsto em documento emitido pela Parte. 12.4 Se qualquer disposição deste MoU for considerada não executável, nula, inválida ou ineficaz, nenhuma outra de suas disposições será ser afetada como resultado disso, permanecendo as outras disposições em pleno vigor e efeito. 12.5 Este MoU constitui acordo e entendimento integral entre as Partes com relação aos assuntos que lhe estão sujeitos, substituindo todos os acordos e entendimentos verbais ou escritos anteriores das Partes relativos ao assunto. Cada Parte reconhece que, ao celebrar este MoU, não se baseou em quaisquer declarações verbais ou escritas, garantias ou seguranças tratadas anteriormente entre as Partes ou representantes antes de sua assinatura, exceto quanto ao que expressamente estabelecidos neste MoU. 12.6 Nenhuma Parte pode transferir qualquer de seus direitos ou delegar qualquer de suas funções no âmbito do MoU sem a aprovação por escrito da outra. No entanto, a transferência ou delegação a entidades afiliadas será permitida. 12.7 Todos os direitos de propriedade intelectual pertencentes ou licenciados a uma Parte (ou seu grupo, conforme aplicável) antes do MoU ou que tenham sido desenvolvidos independentemente dele, seja antes da data de vigência ou de outra forma (“PI de Antecedentes”), permanecerão investidos na propriedade da Parte que os titularizar. Qualquer uso da PI de Antecedentes de uma Parte pela outra ou pela colaboração estará sujeito a um acordo de licença. 12.8 Cada Parte concorda em compartilhar com a outra todas as informações, materiais, documentos e dados considerados relevantes para o propósito deste MoU, sendo tais dados considerados “Informações Confidenciais”, conforme Cláusula Quarta. Qualquer dado compartilhado permanecerá de propriedade da Parte que compartilhar. Cada Parte pode divulgar seus dados a terceiros, no entanto será exigida autorização prévia e expressa da Parte para se divulgar os dados a seu respeito. As Partes concordam que, de acordo com o art. 10, parágrafos 1 e 2 da Medida Provisória nº 2.000-2/2001, e outras leis aplicáveis, assinaturas eletrônicas protegidas por criptografia serão consideradas válidas e terão os mesmos efeitos jurídicos das assinaturas manuscritas, reputadas originais para os fins deste MoU. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO 13. Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 14. O presente MoU será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil. 14.2 As Partes, sempre de boa-fé, tentarão resolver amigavelmente: (i) quaisquer controvérsias decorrentes do presente MoU, e; (ii) a interpretação e aplicação das suas disposições contratuais. Se não for alcançada uma solução amigável, a Parte Reclamante deverá enviar à outra Parte uma notificação identificando a controvérsia, terminando as negociações amigáveis e solicitando a instauração da arbitragem. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS PENALIDADES 15. Acordam as Partes que o descumprimento de quaisquer das obrigações neste instrumento, sujeitará a Parte infratora a todas as sanções e penalidades estabelecidas na legislação brasileira, nos campos civil e penal, inclusive no que diz respeito ao pagamento de indenização por perdas e danos comprovadamente causados à Parte inocente em virtude da violação contratual e/ou da prática de atos de concorrência desleal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO 16. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as Partes acordantes firmam o presente MoU, redigido em 02 (duas) vias de igual teor em língua portuguesa de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 31 de março de 2026. Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARA Marcelo Ferreira Teles PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza-Ceará, 09 de julho de 2026.
Cynthia Maria Bravo Lima COORDENADORA ASJUR
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº027/2026 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 385, de 01 de abril de 2026, e considerando ainda o disposto o Decreto Estadual nº 37.419 de 25 de junho de 2026, RESOLVE: tornar públicas as Metas Institucionais , nos termos do Anexo I, para o ciclo avaliativo do período de 01/07/2026 a 31/10/2026, ciclo avaliativo de transição, em caráter excepcional, conforme o Decreto Estadual nº 37.419 de 25 de junho de 2026, que regulamenta a Avaliação de Desempenho para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM aos SERVIDORES do Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, e aos servidores exercentes de função pertencentes aos Grupos ADO e ANS optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC. Revoga-se a Portaria 022/2026, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de junho de 2026. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2026.
Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº027/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
| ÁREA | Nº | META INSTITUCIONAL | PESO | PRODUTOS | UNID/% | QTDE | DATA TÉRMINO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DIREM | 01 | Analisar os Atos submetidos ao registro mercantil | 100 | Análise de Processos Realizada | Unid. | 35.000 | 31/10/2026 |
| DIREM | 02 | Analisar os Livros submetidos à autenticação | 50 | Análise de Livros Realizada | Unid. | 2.000 | 31/10/2026 |
| DIREM | 03 | Expedir Certidões solicitadas | 50 | Certidões emitidas | Unid. | 6.000 | 31/10/2026 |
| DIREM | 04 | Conferir os processos aprovados e gerenciar os dados inconsistentes. | 50 | Relatório de conferência realizado | Unid. | 1 | 31/10/2026 |
| DIPLA | 05 | Acompanhar, Coordenar e Supervisionar os Planos de Ações do Planejamento Estratégico 2026-2029 JUCEC |
25 | Relatório de acompanhamento realizado |
Unid. | 1 | 31/10/2026 |
| DIPLA | 06 | Disponibilizar em no mínimo 90% os serviços essenciais de TI (Internet, E-mail, Banco de Dados, Telefonia e Conectividade com a nuvem) |
25 | Relatório dos Serviços disponibilizados |
Unid. | 1 | 31/10/2026 |
| DIPLA | 07 | Divulgar interna e externamente a imagem da Junta Comercial do Estado do Ceará |
25 | Relatório de Matérias divulgadas | Unid. | 1 | 31/10/2026 |
| PROJU | 08 | Analisar em no mínimo 90% os Processos que Tramitam na PROJU | 25 | Relatório dos Processos Analisados | Unid. | 1 | 31/10/2026 |
| ASCOU | 09 | Responder às demandas de Ouvidoria e Atender às demandas de Acesso à Informação |
25 | Demandas respondidas | % | 90% | 31/10/2026 |
*** *** * PORTARIA N°030/2026 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que são legais, RESOLVE AUTORIZAR o teletrabalho a servidora ANA KÁTIA TÔRRES** Cavalcante, matrícula: 3000444-2, Técnico em Registro Mercantil, lotada na Gerência de Execução Operacional – GEXOP, em conformidade com as disposições constantes na Portaria n°043/2021, de 18 de outubro de 2021. Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 09 de julho de 2026. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2026. Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE