DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026
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de 2025, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira aplicável; CONSIDERANDO que referida despesa decorre de obrigação assumida e empenhada no exercício de 2025, vinculada às ações previstas no Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Qualificação Social e Profissional, não se caracterizando como nova despesa ou nova execução do exercício de 2026; CONSIDERANDO que a quitação da obrigação ocorreu no exercício de 2026 em razão da continuidade da execução contratual e do processamento regular das etapas de liquidação e pagamento da despesa pública; CONSIDERANDO a necessidade de registrar formalmente o entendimento deste Conselho acerca da vinculação da referida despesa ao PAS QSP 2025 e da regularidade de sua execução financeira; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer que o pagamento da despesa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), efetuado no exercício de 2026, refere-se à obrigação regularmente empenhada no exercício de 2025, vinculada à execução do Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Qualificação Social e Profissional – QSP, executado por meio do Contrato de Gestão nº 15/2024 celebrado com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT. Art. 2º Para fins de acompanhamento da execução dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, o valor referido no artigo anterior integra a execução financeira do PAS QSP 2025, observada sua inscrição em Restos a Pagar Não Processados ao encerramento do exercício de 2025. Raimundo Feitosa Carvalho Gomes
PRESIDENTE DO CONSELHO
SECRETARIA DO TURISMO
IG: 1463294000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR E A EMPRESA BIOTEC DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: BIOTEC DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Prefeito Juaci Sampaio Pontes, nº 1388, bairro Jardim Icarai, CEP 61621-015, Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, bem como na Cláusula Quarta do Contrato nº 14/2025, em conformidade com o NUP 36001.001272/2026-10, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 14/2025, ambos por mais 12 (doze) meses, a contar de 31 de julho de 2026; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da presente prorrogação, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 36.801,00 (trinta e seis mil, oitocentos e um reais) e sua execução correrá de acordo com a dotação orçamentária (vide p. 021); X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Aditivo, ficam prorrogados os prazos de execução e de vigência do Contrato nº 14/2025 até 31 de julho de 2027, em decorrência do quanto estabelecido na cláusula anterior; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 06/07/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo) e Renato Felipe Aguiar Rosário (Representante legal da contratada).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 71 da Lei n° 14.133/21, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o resultado da licitação de que trata o Pregão Eletrônico n° 20260002 - SETUR, visando a contratação de serviço de locação de 03 (três) veículos SUV de grande porte por aluguel mensal, sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre; e serviço de locação de 01 (um) ônibus executivo com capacidade para 45 passageiros, com motorista, com combustível, faturado por quilômetro rodado, para atender às necessidades da Secretaria do Turismo do Ceará, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e com critério de julgamento menor preço por item e regime de execução empreitada por preço unitário, conforme declarado pela Central de Licitações - CELIC/PGE, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR o objeto do item 01, ou seja, a contratação do serviço de locação de 03 (três) veículos SUV de grande porte por aluguel mensal, sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, à empresa RICO SOLUÇÕES & SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n° 29.202.575/0001-79, dele declarada vencedora, com proposta comercial no montante para o valor unitário de R$29.200,74 (vinte e nove mil, duzentos reais e setenta e quatro centavos) e valor global de R$350.408,88 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e oito centavos); e o objeto do item 02, ou seja, contratação de serviço de locação de 01 (um) ônibus executivo com capacidade para 45 passageiros, com motorista, com combustível, faturado por quilômetro rodado, para atender às necessidades da Secretaria do Turismo do Ceará, à empresa, CAIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.417.068/0001-97, dele declarada vencedora, com proposta comercial no valor unitário de R$7,76 (sete reais e setenta e seis centavos) e valor global de R$155.200,00 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos reais). Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº379/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.660/2026, art. 3º, IV, RESOLVE designar o servidor CB PM FERNANDO SILVA DOS SANTOS FILHO , Matrícula Nº 306.033-1-1, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC/CGD, a partir de 10 de julho de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA CGD Nº389/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.660/2026, art. 3º, IV, RESOLVE designar o servidor CB PM FRANCISCO RAFAEL MOURÃO HOLANDA** , Matrícula Nº 306125-1-5, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC/CGD, a partir de 10 de julho de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de julho de 2026.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 491902025, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 136.399-1-4, 308.904-8-5 e 308.993-5-0, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 128/141, acatar parcialmente a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante às fls. 119/123v e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar aos policiais militares das matrículas funcionais nº 136.399-1-4 e 308.904-8-5, bem como aplicar a sanção de 3 (três) dias de Permanência Disciplinar ao policial militar da matrícula funcional nº 308.993-5-0, de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO