DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026
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EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2025, registrado sob o SPU n° 475062024, instaurado em face da POLICIAL PENAL identificada pela matrícula funcional nº 430.955-4-4, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante, fls. 173/182, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 188/193 e absolver a precitada servidora , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2400195310, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional n 307.054-1-6, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 181/189, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante, fls. 164/177 e aplicar a sanção de 3 (três) dias de Permanência Disciplinar, de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 7 de julho de 2026.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 1911254992, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 110.114-1-1, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante, fls. 270/272, reconhecendo a incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 279/281 e arquivar o presente procedimento, em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 7 de julho de 2026.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU nº 474732024, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 300.337-0-1, acatar a sugestão constante do Relatório Final às fls. 99/110 e absolver o precitado militar , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 117/124, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 7 de julho de 2026.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°30/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N°10/2026
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS DE EXPEDIENTE , destinados à reposição de estoque para a realização dos procedimentos do setor, atendendo as necessidades, capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde dos pacientes, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico n.º 10/2026 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo n.º 00269/2026. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico n.º 10/2026; II - Ato Normativo ALECE n.º 327/2023, de 31 de março de 2023. III - Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado no D.O.E (Diário Oficial do Estado), de 28/02/2023 e suas alterações. IV- Na Lei Federal n.º 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e suas alterações. GRUPO 10 – FITAS ADESIVAS: ITEM 42 - FITA ADESIVA - material: pvc; comprimento aproximado: 30 m; tipo: monoface; largura aproximada: 12 mm; transparente; características adicionais; dorso em celofane e adesivo em resina de borracha natural; embalagem em rolo com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade de no mínimo 12 meses após a entrega. QUANTIDADE: 600; UNIDADE: UND; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,80. ITEM 43 - FITA ADESIVA: material: papel kraft; aplicação: empacotamento; medidas aproximadas: comprimento: 45 m; cor: marrom; tipo: gomada; largura: 45 mm; características adicionais; adesivo em resina de borracha natural. Embalagem: unidade separada com material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses após a entrega. QUANTIDADE: 780; UNIDADE: UND; VALOR UNITÁRIO: R$ 6,00. ITEM 44 - FITA ADESIVA: material: polipropileno; aplicação: empacotamento; medidas aproximadas: comprimento: 45 m e largura: 45 mm; tipo: transparente; características adicionais: filme de polipropileno biorientado (BOPP) coberto com adesivo acrílico à base de água, alta adesividade, embalagem em rolo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses após a entrega. QUANTIDADE: 1.000; UNIDADE: UND; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,50. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 10.260,00 (DEZ MIL DUZENTOS E SESSENTA REAIS).Fica estabelecido que o servidor Manuel José Brito Jucá, Diretor do Departamento de Administração, Matrícula: 002076, será designado como gestor para coordenar as atividades, e Carolina Mourão de Figueiredo Felix, Articuladora, Matrícula: 029293, como gestora substituta, além do servidor Lucas Silva Ferreira, Assessor Técnico Nível 3, Matrícula: 013224, como fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e o Marcos Aurélio Gomes Medina Filho, Coordenador Nível II Matrícula: 036478, como fiscal substituto. RATIFICAÇÃO: Paulo Ferreira Rolim - Diretor Geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20) e a empresa, COMERCIAL EFICAZ LTDA , inscrita no CNPJ, Nº 51.186.050/000146, representada por MARIA ELIZEUDA DA PENHA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR-GERAL