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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2026 · pág. 15

DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026

219

HISTÓRICO

VALOR R$

Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017

3.539,76 4.973,87

TOTAL

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03698205/2023 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio “post mortem”, por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.881-1-6– JOÃO BEZERRA DE ANDRADE , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/03/2022, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 § 1º, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 215,32
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 32,30
Gratificação de Qualificação Policial Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.307,06
Gratificação de Desempenho Militar Decreto nº 34.514,de 17/01/2022 4.177,72
TOTAL 5.732,40

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00888739/2023 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.157-1-3 – RAIMUNDO NONATO DA SILVA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe o soldo relativo a mesma graduação, a partir de 25/11/1986, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/76, na quantia de:

HISTÓRICO(VALORES EM 25/11/1986, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR(CR$)
Soldo Lei nº 11.165, de 20/12/1985 690,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 9.660, de 06/12/1972 207,00
Gratificação de Função Categoria I – 40% Lei nº 11.941/92 276,00
Indenização de Representação – 30% Lei nº 11.167/1986 207,00
TOTAL 1.380,00
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 10.362,de 23/03/1982 690,00
Moeda corrente à época: Cruzado (Cz$), período DE 28/08/1986 A 15/01/1989 2.070,00
HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000) VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,51
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 10,57
TOTAL 754,13

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03707492/2023 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.363-1-6 – JOÃO CÂNDIDO MARCELINO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/10/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “c.1” e 189 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014 198,48
Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 50,54
Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.421,96
Gratificação de Qualificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3.924,68

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL