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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2026 · pág. 17

DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026

221

HISTÓRICO VALOR (R$) Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.026,91 TOTAL 3.640,32 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07740222/2023, relativo à Reforma “ex officio” por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.284-1-X – LUIZ LAURI BARROSO GUEDES , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos da graduação de 2º Sargento PM, a partir de 27/08/1996, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995 69,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 20,96
Indenização de Habilitação Policial Militar 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,94
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92 55,89
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.167/86 17,47
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 34,93
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86 34,93
TOTAL 261,98
VALORES A PARTIR 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000 VALOR(R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,51
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 280,00
Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.035 de 30/06/2000 379,00
TOTAL 743,56

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02735000/2023 – VIPROC, relativo à Reforma por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.956-1-3 – LUIZ INÁCIO DE CASTRO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/10/2020, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, da Lei nº 13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 17.183, de 23/03/2020 130,77
Gratificação Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 32,69
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.183, de 23/03/2020 965,69
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.183,de 23/03/2020 2.674,17
TOTAL 3.803,32

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02810117/2023 – VIPROC, relativo à Reforma Ex Officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 027.502-1-X – JOSÉ ISAÍAS DE LIMA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 10/03/2021, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, da Lei nº 13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 17.183, de 23/03/2020 204,35
Gratificação Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 30,65
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.240,45
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.183,de 23/03/2020 3.964,81
TOTAL 5.440,26

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL