DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026
222
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07740729/2023, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.150-1-2 – MIGUEL OLIVEIRA COSTA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/12/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004. | 116,45 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 34,93 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004. | 531,08 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.512,de 16/07/2004. | 719,82 |
| TOTAL | 1.402,28 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04208899/2023 – VIPROC, relativo à Reforma “EX OFFICIO”, por haver atingido idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do Subtenente PM RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.074-1-2– MANOEL EVERARDO MELO FORTE , e em cumprimento à Decisão Judicial da lavra da Exmª Drª. Maria Vilauba Fausto Lopes (3ª Vara Cível da Comarca de Sobral), processo nº 0051410-10.2021.8.06.0167, com sentença transitado e julgado em 17/05/2023, objetivando o pagamento dos proventos de inatividade em valor correspondente ao grau hierárquico superior, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de 2º Tenente PM, a partir de 13/09/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO (VALORES EM 13/09/2001, DATA EM QUE ATINGIDO IDADE LIMITE DE PERMANÊNCIA NA RESERVA REMUNERADA) |
VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001 | 98,41 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 34,44 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001 | 448,80 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001 | 608,30 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 36,22 |
| TOTAL | 1.226,17 |
| HISTÓRICO (VALORES EM 17/05/2023, DATA EM QUE TRANSITOU EM JULGADO O PROCESSO DE Nº 0051410- 10.2021.8.06.0167) |
VALOR R$ |
| Soldo Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 326,30 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 114,21 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 1.893,41 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 6.106,86 |
| TOTAL | 8.440,78 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02736138/2023 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, JOSÉ HÉLIO RIBEIRO , matrícula funcional nº 024.873-1-4, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/07/2019, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I e 189, da Lei nº 13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei nº 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 125,37 |
| Gratificação Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 25,07 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 925,79 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 2.412,25 |
| TOTAL | 3.488,48 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03706682/2023 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.305-1-7 – JOSÉ LOPES AMORIM , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 11/04/2013, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “c.2” e 189 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013 Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
136,50 40,95 955,29