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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2026 · pág. 6

DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026

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2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes SERVIDORES : I—Márcio Roberto Silva de Castro, matrícula nº 700188-1-0, que a presidirá; II—José Maurício Nobre de Oliveira, matrícula nº 016492-13, membro; III—Lauro Pinho Júnior, matrícula nº 010121-1-8, membro; IV — Bruno Juvenil Ferreira, matrícula nº 700200-17, membro. Art. 3º Compete à Comissão: I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II – Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar: I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicada ao setor público. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I – validação dos resultados; II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

Republicada por incorreção.

*** *** * PORTARIA N°0361/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 43022.007153/2026-80 e com fundamento no art. 117 da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 15 de julho de 2026, da Portaria nº0366/2025 , publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de junho de 2025, que autorizou o AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR do servidor RENATO CASTELO GUIMARÃES** , que ocupa o cargo de ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, matrícula nº 700214-1-2, lotado na SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE Antônio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES

*** *** * PORTARIA Nº0382/2026 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR , com vigência a partir de 06/07/2026 a composição da Comissão de Fiscalização** criada por meio da Portaria nº 0294/2026, publicado no DOE-CE de 12/06/2026, pg 23, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, NUP: 43022.007502/2026-63. CONTRATO Nº0115/2023

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
FISCAL ARTUR EDISIO MEIRA FAÇANHA 70010615 3499-D-CE
SUPLENTE RUI DE PAULA BARBOSA 00977616 6824-D
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃ O ATUAL
PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
FISCAL ARTUR EDISIO MEIRA FAÇANHA 70010615 3499-D-CE
SUPLENTE FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA 70015412 5244-D-CE

DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DE ARENINHAS TIPOS I, NOS BAIRROS PASSARÉ - CONJUNTO BARROSO 2, EM FORTALEZA - CE - Município: FORTALEZA - Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 0115/2023 celebrado com a empresa TX CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 06 julho 2026. Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº0384/2026 – GESPE. - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização** , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 06/07/2026, NUP: 43022.007495/2026-08. CONTRATO Nº0153/2026 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
FISCAL JESSICA DINIZ BRASIL 30002202 360447
SUPLENTE EDILSON DE FREITASQUEIROZ JUNIOR 01001612 6138-D

DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DO CEU DA CULTURA, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS - CE - Município: PACAJUS - Distrito operacional: 2º D.O - ARACOIABA Conforme contrato nº 0153/2026 celebrado com a empresa ROBSON CUNHA & VIEIRA ENGENHEARIA LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 07 julho 2026.

Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº0385/2026 – GESPE. - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização** , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 02/07/2026, NUP: 43022.007377/2026-91. CONTRATO Nº001/2025

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
FISCAL CRISTIANO GUILHERME LOPES 30010159 46759
SUPLENTE EMMANUEL AUGUSTO PESSOA CRUZ 70023415 40729