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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2026 · pág. 28

DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026

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sob o nº 24.964.064/0001-70, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Tiago Alves França,; V - ENDEREÇO: Quixelô/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a COTAÇÃO ELETRÔNICA: 2025/20611, e de acordo com o processo nº 22001.071226/2026-65 e regulamentado nos Art. 111, Art.124, inciso I, b c/c e Art.125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alteraçõe; VII- FORO: Quixelô/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução e acrescentar valor ao contrato, que tem por objeto do presente instrumento é a contratação de Obras e Serviços de Engenharia REFORMA e CONSTRUÇÃO DE TRECHO DO MURO, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/20611, Termo de Participação nº 2025/0019, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 36.643,51 (TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), que representa 43,11% (QUARENTA E TRÊS VIRGULA ONZE POR CENTO), e será pago em 01 (UMA) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 31 de maio de 2026 até o dia 29 de julho de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 22/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: KELE CRISTINA BEZERRA- CONTRATANTE, Tiago Alves França - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- REJANE ALVES DE ARAUJO , 02- MARIA ELAINE MACEDO. Fortaleza, 09 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 191/2026 - NUP 22001.074728/2026-48/IG: 1362959000 - SACC: 1447355

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 749.329.183-72, RG nº 93008028192 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: MARLUCE BRITO DE MENEZES EPP , com sede na Av. Hildebrando de Melo, nº 1621, Bairro: Jardim Guanabara, CEP nº 60.346-180 – Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.750.786/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. MARLUCE BRITO DE MENEZES RODRIGUES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº – SSP/CE, e do CPF nº 580.228.803-53, residente e domiciliada em Fortaleza - CE, na Av. Pasteur, n.º837, Carlito Pamplona – CEP: 60.338-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e das Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 2, 3 e 4, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, Grupo 12 - EEMTI Professora Maria Luiza Saboia Ribeiro - Paracuru, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. VALOR GLOBAL: R$ 640.162,50 (seiscentos e quarenta mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 2210002 2.12.362.144.20974.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE- Secretário da Educação, em substituição- Contratante, Marluce Brito de Menezes Rodrigues- Marluce Brito de Menezes EPP- Contratada. e TESTEMUNHAS: 1. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA ,2. VANESSA VIEIRA DE ARAUJO . Fortaleza 06 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 217/2026 PROCESSO Nº22001006316/2025-02 E 22001.081188/2026-59/IG: 136295900 -SACC: 1447343

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 749.329.183-72, RG nº 93008028192 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA D & G COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ., com sede na Rua Senador Carlos Jereissati, 566 – Bairro Jardim das Oliveira, CEP: 60.821-470, Fortaleza/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 19.201.732/0001-78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o número 472.215.933-53 e portador do RG de número 90002279970 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Eliezer Moreira, 002, bairro distrito Tapera, município Aquiraz – CE, CEP 61.700-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e das Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 2, 3 e 4, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 29 – EEMTI PROFESSORA THEOLINA DE MURYLLO ZACAS – BELA CRUZ, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização.. VALOR GLOBAL: R$ 329.827,20 (trezentos e vinte e nove mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.05.339039.1.5009100000.0 22100022.1 2.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0. 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Helder Nogueira Andrade - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, Daniel Guilherme Saunders Linhares - D & G Comércio E Serviços Ltda.Contratada e TESTEMUNHAS: 1. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO . Fortaleza 09 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 346/2026 - NUP 22001.095388/2026-99 - NUP 22001.005292/2025-66 /IG: 1362258000 -SACC: 1446831 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/000125, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA D & G COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Senador Carlos Jereissati, Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 19.201.732/0001-78, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 900002279970 SSP/CE, inscrito no nº CPF