DOE 15/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº128 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2026
91
80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 08/04/2026 NOME: DAVI BATISTA DA ROCHA PARENTESCO: FILHO CPF: 094.223.983-04 VALOR: R$ 4.900,33 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001345850202519, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO HUMBERTO , CPF 091.487.013-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00615315, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 e Lei Estadual nº 19.077/2024 | R$ 26.433,37 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 3.965,01 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 | R$ 2.166,82 |
| Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.847/1991 | R$ 632,68 |
| Vantagem da Lei Complementar Estadual nº 345/2024 - Art. 5º - C, inciso I | R$ 12.629,77 |
| Vantagem PessoalNominalmenteIdentificável –VPNI - Art.2º, §§1ºe2ºda Lei Estadual nº 17.998/2022c/cLei Estadual n° 19.077/2024 | R$2.097,83 |
| TOTAL | R$ 47.925,48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051033604202557, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5° da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024., à servidora PENELOPE MALVEIRA GOES , CPF 389.790.203-68, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 13385513, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c o Decreto Estadual nº 36.538/2025 | R$ 34.928,13 |
| TOTAL | R$ 34.928,1 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/02/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/02/2026, que concedeu aposentadoria à PENELOPE MALVEIRA GOES, matrícula nº 13385513. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10919397/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE DIOGO NETO , CPF 059.096.193-49, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06832911, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 933,00 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 186,60 |
| Gratificação de Regime de Tempo Integral (33%) - art. 132, item XI e 138, da Lei nº 8.826/1974 com redação dada pela Lei nº 10.416/1980 | R$ 307,89 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Art. 2º, § 3º, da Lei n° 15.582/2014 | R$ 307,89 |
| Gratificação deDesempenho deAtividades deInteresse daEducação– 14,97%- Lei n° 16.241/2017 | R$139,67 |
| TOTAL | R$ 2.236,24 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07400193/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO JOSE ALVES DE SOUSA , CPF 221.799.763-72, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03535118, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 | R$ 1.306,20 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço(10%)- Art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 130,62 |
| TOTAL | R$ 1.436,82 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001038755202500, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARLENE BARBOSA DA SILVA , CPF 214.812.293-20, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01113313, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 | R$ 1.327,66 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%)- Art.43,Lei n°9.826/1974 | R$199,15 |
| TOTAL | R$ 1.526,81 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE