DOE 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº131 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2026
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº2038/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso II, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária MARIA EDUARDA REIS FONTES , a partir de 16/06/2026, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxilio transporte autorizada pela Portaria nº 4242/2025-GS, publicada no DOE de 31/10/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.
Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº2244/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** em objeto de serviço a cidade de Campinas-SP, com a finalidade de participar do Curso de Facilitador de Corporate Resource Management (CFCRM) 2026, a ser realizado em Pirassununga-SP, conforme NUP 10001.009792/2026-79, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de julho de 2026.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2244/2026-GS DE 10 DE JULHO DE 2026
| DIÁRIAS | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
| Israel Cleriston Martins de Oliveira | Tenente- Coronel PM |
151.344-1-0 | II | 26/07 a 01/08/2026 |
Campinas - SP | 6 (seis) e meia |
387,84 | 387,84 | 3.977,15 | R$ 6.885,95 |
| TOTAL | R$ 6.885,95 |
*** *** * PORTARIA Nº2281/2026 – GS/SSPDS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso III do artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e no inciso XIV do artigo 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e as disposições contidas no Decreto nº 37.402, de 16 de junho de 2026, que instituiu o Programa Rede Ceará Seguro, RESOLVE: Art. 1º. Dispor sobre a implementação do Programa Rede Ceará Seguro** , no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), consistente na cessão voluntária em função da segurança pública de imagens captadas por câmeras particulares voltadas para locais de interesse público, objeto do Decreto estadual nº 37.402/2026. Art. 2º. Fica instituída a Comissão responsável pela coordenação, implementação e acompanhamento do Programa Rede Ceará Seguro, prevista no art. 8º do Decreto estadual nº 37.402/2026, com as seguintes atribuições: I – Coordenar as atividades do Programa, garantindo sua execução conforme os parâmetros e diretrizes do Decreto estadual nº 37.402/2026 e do Edital de Chamamento Público nº 02/2026; II – Analisar os requerimentos de adesão ao Programa, verificando o cumprimento dos critérios técnicos dos equipamentos e validando a adesão ou recomendando ajustes quando necessário; III – Assegurar que o processo de adesão seja transparente e acessível, fornecendo informações e esclarecimentos aos interessados e promovendo a implementação das adesões aprovadas; IV – Supervisionar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e outras legislações pertinentes, garantindo que o tratamento das imagens e dados seja realizado de forma segura e legal; V – Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre o andamento do Programa, propondo melhorias sempre que necessário, identificando pontos de aprimoramento e inovações no processo. § 1º. A Comissão priorizará as imagens a serem cedidas que proporcionem cobertura geográfica relevante para a Segurança Pública. § 2º. A Comissão encarregada da coordenação e implementação do Programa Rede Ceará Seguro será composta por representantes dos seguintes setores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS): I – Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops); II – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic); III – Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol); IV – Coordenadoria de Inteligência (Coin); e V – Responsável pela Proteção de Dados da SSPDS. § 3º. A Coordenação-geral do Programa Rede Ceará Seguro ficará a cargo da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic), cabendo à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) a avaliação operacional. § 4º. As deliberações da Comissão serão promovidas de forma conjunta entre seus membros, buscando consenso nas decisões. § 5º. A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não implicará pagamento de gratificação. Art. 6º. As câmeras participantes do Programa Rede Ceará Seguro serão registradas no sistema da SSPDS por meio de um identificador único, que incluirá a localização geográfica de cada equipamento. Parágrafo único. O acesso às câmeras será realizado pelos agentes de segurança da SSPDS, com o devido registro do login do sistema, da data e hora do acesso. Art. 7º. O aderente ao Programa Rede Ceará Seguro deverá manter armazenadas as imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento pelo período mínimo de 10 (dez) dias subsequentes. Art. 8°. A SSPDS poderá utilizar as imagens captadas pelas câmeras participantes do Programa para fins de comunicação institucional e de interesse público, incluindo, mas não se limitando, à divulgação de ações governamentais, campanhas educativas e materiais institucionais, desde que previamente autorizada, de forma expressa, pelo Aderente. Art. 9º. Poderá haver compartilhamento das imagens, independentemente de anuência prévia do ADERENTE, em caso de determinação judicial ou requerimento administrativo, devidamente fundamentada e amparada pelo interesse público, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, condicionando o requerente ao cumprimento das mesmas normas e limitações, deveres de sigilo, segurança da informação e restrições de uso impostas à SSPDS, respondendo na forma da legislação vigente por eventual utilização em desconformidade com as normas aplicáveis. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de julho de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2026
- INTRODUÇÃO O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob n°. 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Aguanambi, S/N, bairro Aeroporto, em Fortaleza-CE, CEP.: 60415-390, torna público a abertura do presente CHAMAMENTO PÚBLICO , visando à adesão espontânea dos interessados, pessoas físicas ou jurídicas, através da assinatura de Termo de Adesão ao Programa Rede Ceará Seguro que tem por objetivo receber o espelhamento de imagens captadas por câmeras particulares voltadas para locais de interesse público, maximizando o alcance do sistema de videomonitoramento Estadual, com fundamento nos termos, condições e exigências estabelecidas no presente Edital, em seus anexos e pelos demais normativos aplicáveis à espécie, em especial o Decreto estadual nº 37.402, de 16 de junho de 2026, e a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 2. DO OBJETO O presente edital de Chamamento Público tem por objeto a adesão voluntária de interessados, pessoas físicas ou jurídicas, por meio da assinatura do Termo de Adesão ao Programa Rede Ceará Seguro. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Programa, pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, proprietárias de câmeras de videomonitoramento, voltadas para locais de interesse público, que possuam conectividade à internet e atendam às especificações técnicas definidas pela Comissão responsável pela coordenação, implementação e acompanhamento do Programa Rede Ceará Seguro, prevista no art. 8º do Decreto estadual nº 37.402/2026, conforme Anexo II do presente chamamento e disciplinada em ato normativo da SSPDS. 3.2. O interessado em aderir ao Programa realizará um cadastro no site da SSPDS (https://www.ce.gov.br/sspds/), mediante o preenchimento e assinatura do Termo de Adesão constante do Anexo I do presente instrumento convocatório, o qual será submetido a avaliação da Comissão responsável por sua coordenação e acompanhamento. Tal avaliação deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento, podendo ser prorrogado. 4. DAS ETAPAS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. O procedimento para participação no Programa Rede Ceará Seguro, obedecerá às seguintes etapas: 4.1.1. Fase de cadastro: manifestação de interesse do proponente, por meio de cadastro eletrônico disponibilizado pela SSPDS. 4.1.2. Fase de habilitação: processo de análise e homologação técnica e documental para verificação dos requisitos técnicos e formais por parte da Comissão. 4.1.3. Fase de integração: processo de configuração e integração técnica das imagens do aderente ao sistema de gerenciamento de videomonitoramento da SSPDS, garantindo a transmissão das imagens em tempo real ou acesso às imagens armazenadas. 4.1.4. Fase de participação ativa: período vigente do Termo de Adesão ao Programa Rede Ceará Seguro, após a conclusão da fase de integração. § 1º A adesão ao Programa Rede Ceará Seguro se dará por meio da formalização de parceria mediante assinatura do Termo de adesão (Anexo I), observadas as fases estabelecidas no caput. § 2º Nos casos em que o cedente possua serviço de videomonitoramento terceirizado, deverá ser apresentado o Termo de Adesão tanto do aderente quanto da empresa responsável pelo serviço. 4.2. Após a integração das imagens, o aderente deverá mantê-las arquivadas por no mínimo 10 (dez) dias subsequentes, garantindo o seu acesso, nos casos em que o conteúdo captado esteja relacionado à ocorrência específica e devidamente justificada, nos termos de ato normativo da SSPDS. 4.3. O acesso às câmeras disponibilizadas no âmbito do Programa Rede Ceará Seguro não implicará monitoramento ininterrupto nem garantia de atendimento prioritário em caso de acionamento, sendo seguido os critérios e protocolos previamente estabelecidos pela SSPDS, respeitando as prioridades definidas para a atuação dos órgãos de segurança pública no Estado do Ceará, 4.4. A SSPDS poderá recusar o