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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/07/2026 · pág. 45

DOE 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº131 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2026

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ingresso do interessado ao Programa, mediante decisão fundamentada da Comissão, nos seguintes casos, sem prejuízo de outros que se afigurem pertinentes: 4.4.1. Quando houver descumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos. 4.4.2. Se constatado fornecimento de informações falsas ou inconsistentes no cadastro. 4.4.3. Quando a localização das câmeras não atender ao interesse público. 4.4.4. Se houver risco à segurança das informações ou à integridade das operações da SSPDS. 4.4.5. Por motivos de conveniência administrativa. 5. PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O Termo de Adesão vigorará com prazo de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de celebração do Termo entre as partes, podendo ser renovado automaticamente, por igual período ou por prazo indeterminado, salvo manifestação em contrário. 5.2. A Administração Pública poderá desistir da adesão a qualquer momento, sem necessidade de aviso antecipado, mediante comunicação via e-mail ao aderente. 5.3. O aderente poderá desistir a qualquer tempo da adesão, mediante comunicação, à SSPDS, por meio do e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mantendo as gravações de imagens disponíveis neste período de finalização da Adesão. 6. DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS 6.1 A celebração do Termo de Adesão decorrente do presente Chamamento Público não implicará a transferência, repasse ou a disponibilização de recursos financeiros entre o Estado e o particular aderente, cabendo a cada partícipe arcar, de forma exclusiva, com os custos e despesas decorrentes das obrigações assumidas no respectivo instrumento, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 6.2. O Termo de Adesão a ser firmado consistente em cessão voluntária de imagens possui natureza não onerosa, não gerando, para quaisquer das partes, direito à percepção de contraprestação pecuniária, reembolso, indenização ou qualquer espécie de remuneração em razão das atividades desenvolvidas no âmbito da parceria. 7. DO FORO O foro designado para dirimir quaisquer questões decorrentes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A SSPDS poderá, a qualquer momento durante a vigência do Termo de Adesão, complementar as instruções e fornecer informações adicionais sobre a adesão. 8.2. Este Edital de Chamamento Público e os Termos de Adesão decorrentes poderão ser revogados por razões de interesse público, sem que caiba ao Estado qualquer obrigação de indenizar. 8.3. Caso o aderente identifique irregularidades ou problemas técnicos nas câmeras disponibilizadas, deverá notificar a SSPDS através do e- mail: [email protected]. br, indicando também a estimativa de prazo para a correção do problema. 8.4. A qualquer momento, os interessados poderão obter mais informações acerca do objeto deste Chamamento Público junto à SSPDS, através do site da SSPDS (https://www.ce.gov.br/sspds/) ou do e-mail: [email protected]. br. 8.5. Os casos omissos serão dirimidos mediante requerimento submetido à Comissão responsável pela coordenação, implementação e acompanhamento do Programa Rede Ceará Seguro, por meio do e - mail: [email protected]. 8.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE ADESÃO ANEXO II – TABELA PARA PREENCHIMENTO COM INFORMAÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES TECNOLÓGICAS DOS EQUIPAMENTOS Fortaleza/CE, 17 de julho de 2026.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO SSPDS Nº _/2026 O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob n°. 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Aguanambi, S/N, bairro Aeroporto, em Fortaleza-CE, CEP 60415-390, doravante denominado SSPDS, de outro lado o(a) ______, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ___, com endereço/sede na _ _________, telefone (__)_-__ (com DDD), correio eletrônico (e-mail) _______, doravante designado simplesmente ADERENTE. Resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, que se regerá pela legislação aplicável à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO, a adesão ao Programa Rede Ceará Seguro, instituído pelo Decreto nº 37.402, de 16 de junho de 2026 e Edital de Chamamento Público nº 02/2026, consistente na cessão voluntária em função da segurança pública de imagens captadas por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas de câmeras voltadas para locais de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO O prazo de vigência do presente Termo de Adesão será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de celebração do Termo entre as partes, podendo ser renovado automaticamente, por igual período ou prazo indeterminado, salvo manifestação em contrário. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA SSPDS

I. Prover solução técnica para o recebimento e análise das imagens. II. Garantir a legalidade, segurança, proteção da privacidade e sigilo no uso restrito das imagens cedidas, que se dará exclusivamente para fins de segurança pública por parte dos agentes públicos que, em razão de suas funções, tenham acesso às imagens. III. Observar, no tratamento de dados pessoais a que tenha acesso durante a execução do objeto, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes, bem como a adotar as medidas necessárias à preservação do sigilo e da segurança das informações a que tiverem acesso em razão deste Termo.

IV. Atuar no sentido de coibir eventuais desconformidades aos preceitos balizadores do presente Programa. V. Se eximir de compartilhar imagens ou links de IP com terceiros, salvo para fins de comunicação social, mediante autorização expressa do cedente, conforme disciplinado no Decreto nº 37.402, de 16 de junho de 2026. VI. Comunicar ao ADERENTE eventual necessidade de adequação operacional. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE I. Garantir a instalação, manutenção e funcionamento adequado de seus respectivos sistemas de videomonitoramento integrados à SSPDS. II. Armazenar as imagens em meio digital adequado pelo período mínimo de 10 (dez) dias subsequentes, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações, assegurando que as imagens não sejam acessadas, alteradas ou manipuladas de maneira indevida. III. Garantir que as imagens armazenadas estejam prontamente acessíveis, de forma a permitir sua recuperação imediata, caso sejam requisitadas pela SSPDS. IV. Observar as especificações técnicas e operacionais estabelecidas pela SSPDS e prover solução técnica para o envio de dados. V. Reportar à SSPDS qualquer alteração o no posicionamento ou problemas técnicos das câmeras bem como quaisquer alterações que possam comprometer a continuidade do compartilhamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, promovendo ações com o objetivo de minimizar possíveis problemas e interrupções do fornecimento das imagens. VI. Fornecer o georreferenciamento (latitude e longitude) e endereço completo, onde se localiza cada uma das câmeras integradas. VII. Autorizar a realização de vistorias técnicas pela SSPDS. VIII. Arcar com os custos de instalação, operação e manutenção dos equipamentos. IX. Garantir a segurança física e lógica dos dados e imagens captadas, prevenindo acessos não autorizados, perdas ou vazamentos; X. Preencher o Termo de Adesão e anexar cópias dos seguintes documentos: CPF/CNPJ do proprietário ou representante legal da empresa detentora do equipamento de videomonitoramento e cópia do respectivo comprovante de endereço. CLÁUSULA QUINTA — DISPOSIÇÕES GERAIS I – O ADERENTE declara que: a) É titular e/ou responsável legal da propriedade dos direitos autorais das imagens disponibilizadas. b) Conhece e aceita integralmente as disposições do Decreto estadual nº 37.402/2026 e do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, que tratam da integração de câmeras privadas, ao sistema de videomonitoramento da SSPDS/CE. c) Autoriza a SSPDS/CE a acessar, integrar, manipular e gravar as imagens das câmeras de videomonitoramento instaladas sob sua responsabilidade, exclusivamente para fins de segurança pública;

d) Obteve as autorizações dos Órgãos competentes para a instalação das câmeras, quando for o caso.

e) Estar ciente que a SSPDS/CE não está obrigada a receber, armazenar ou disponibilizar as imagens e informações cedidas;

f) Que o recebimento das imagens por parte da SSPDS não implica obrigação de monitoramento ininterrupto nem garantia de atendimento prioritário em caso de acionamento, sendo seguido os critérios e protocolos previamente estabelecidos pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), respeitando as prioridades definidas para a atuação dos órgãos de segurança pública no Estado do Ceará. g) Está devidamente cientificado que a disponibilização das imagens não substitui a necessidade de comunicação direta, por meio das centrais telefônicas de emergência 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros Militar), de fatos que demandem a atuação dos órgãos de segurança pública. II – O ADERENTE se compromete:

a) A adotar as providências necessárias para que as imagens disponibilizadas não infrinjam direitos de propriedade de terceiros, bem como assegurará que os equipamentos não estarão captando imagens de propriedade privada ou invadindo a intimidade de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo. b) A agir em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei Geral de Acesso à Informação – LAI), na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). c) Que não utilizará da parceria firmada no âmbito deste Programa, para fins ilícitos ou de obtenção de vantagem indevida, sob pena de descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis. CLÁUSULA SEXTA — DO COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES 6.1 As imagens captadas pelas câmeras participantes do Programa poderão ser utilizadas para divulgação pública, campanhas educativas ou materiais institucionais, desde que haja autorização expressa do aderente.

6.2 As imagens disponibilizadas no âmbito deste Termo de Adesão poderão ser compartilhadas pela SSPDS independentemente de anuência prévia do ADERENTE, em caso de determinação judicial ou requerimento administrativo, devidamente fundamentada e amparada pelo interesse público, observadas