DOE 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº131 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2026
142
| ORD. | CURSO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL - CPA 2026 | H/A | AVALIAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 19 | Atendimento Pré Hospitalar Tático I | 10 | PRESENÇA |
| 20 | Atendimento Pré Hospitalar Tático II | 10 | AVALIAÇÃO PRÁTICA (APTO/INAPTO) |
| 21 | Pratica de Tiro Embarcado | 08 | PRESENÇA |
| TOTAL | 260 | * |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Discente: Tendo em vista a especificidade do Curso, a COORDENAÇÃO será a responsável pela indicação final dos discentes. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2026 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 31/2026-DEPM/DG/ AESP. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Material didático. | AESP |
| Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc. | Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE |
| Estande de Tiro | Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE. A Cargo da AESP/CE ou PM/CE. |
| Diárias. | Instituição do discente ou docente. |
| Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA. |
AESP/CE. |
| Local | SEDE DO BPMA (Fortaleza/CE). |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 08 de julho de 2026. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº53/2026 - NUP Nº10041.002602/2026-16 - TREINAMENTO PERIÓDICO EC135/H135 – CURRÍCULO DE SOLO COMUM E ESPECÍFICO -TURMA 1/2026
Finalidade: Capacitação contínua dos pilotos que exercem a função de piloto em comando e/ou segundo em comando nas aeronaves da coordenadoria modelo EC135/H135 , com o intuito de atender o Programa de Treinamento Operacional (PTO) de pilotos da CIOPAER, em consonância com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 90 (RBAC 90). Desenvolvimento do Curso: 24/06/2026 a 26/06/2026 4. MODALIDADE: PRESENCIAL Vagas: 21 (vinte e um) vagas. Local de Funcionamento: CIOPAER/Fortaleza Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | TREINAMENTO PERIÓDICO EC135 / H135 – CURRÍCULO DE SOLO COMUM E ESPECÍFICO -TURMA 1/2026. | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Conhecimentos Gerais | 2 |
| 2 | Corporate Resource Management (CRM) | 8 |
| 3 | Standard Operating Procedures (SOP) da CIOPAER | 1 |
| 4 | Estrutura do helicóptero, caixas de transmissões, rotores e equipamentos,operação normal e degradada dos sistemas, instrumentos analógicos. | 1 |
| 5 | Limitações | 1 |
| 6 | Performance/Desempenho, planejamento do voo e monitoramento | 1 |
| 7 | Peso e Balanceamento | 1 |
| 8 | Procedimentos Normais e Emergência | 1 |
| 9 | Condições especiais para helicópteros equipados com FCDS, AFCS E FMS/NAV | 1 |
| 10 | Equipamentos adicionais | 1 |
| 11 | Procedimentos de voo por instrumentos | 1 |
| 12 | Avaliação teórica | 2 |
| TOTAL | 21 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local | CIOPAER/Fortaleza |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) , tudo em consonância com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 08 de julho de 2026.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº63, 02 DE JULHO DE 2026
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, autoriza a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE, no município de Uruoca-CE, conforme art. 10, do Decreto Estadual nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e considerando o que estabelece o Art. 18-Q, da Portaria Ministerial nº 4.197, de 19 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará - SINE/CE, no município de Uruoca-CE, endereçada na Rua João Rodrigues, Nº 139, Bairro Centro, Uruoca/CE, CEP: 62460-000, e com as seguintes coordenadas geográficas: 1.1. Latitude em graus: 3°18’30.8” S 1.2. Longitude em graus: 40°33’47.2” W 1.3. Latitude em graus decimais: -3.30857 1.4. Longitude em graus decimais: -40.56312 Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho - SET, enquanto ente parceiro, solicitará o credenciamento da unidade na rede SINE à Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda - SEMP do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Art. 2º A unidade do SINE/CE atenderá aos trabalhadores e empresas, com, no mínimo, a oferta básica integrada no âmbito do Sine; aos critérios de acessibilidade; e às regras de identificação visual do Sine. Parágrafo único. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a SET e a Prefeitura de Uruoca, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CONSELHO