DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026
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a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.118,33 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 02/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Antônio Roseno Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.055437/2026-86
I - Doc. nº 201/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ARARIPE - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.426,25 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 02/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e José Paulino Pereira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.056031/2026-11
I - Doc. nº 241 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 33.460,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JUNIOR. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA-CPSI NUP 24001.050312/2026-60
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA-CPSI, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS; ENTES CONSORCIADOS: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA-CPSI, OS MUNICÍPIOS DE: CROATÁ, GUARACIABA DO NORTE, CARNAUBAL, SÃO BENEDITO, IBIAPINA, UBAJARA, TIANGUÁ, VIÇOSA DO CEARÁ, OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação : Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas......................... Subcláusula Primeira - ........................ ..................................... Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa...................... Subcláusula Primeira - .............................................................. Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1o de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026; SIGNATÁRIOS:Tânia Mara Silva Coelho, Ronilson Francisco de Oliveira, Ronilson Francisco de Oliveira, José Cefas Pontes Melo, Marcos Antônio da Silva Lima, Saul Lima Maciel, Alex Anderson Nunes da Costa, Eurico José Carneiro Fontenele Arruda, Adécio Muniz Paiva Filho, José Weliton Souza Leite.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251167
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , SCITECH PRODUTOS MEDICOS SA, CARDIOMEDIC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS CARDIOLOGICOS LTDA e EASY HEALTH COMERCIO E SERVICOS LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “ÓRTESES E PRÓTESES” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251167 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA : ITEM 1: QUANT.: 90 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 450,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 40.500,00 ; ITEM 4: QUANT.: 375; VALOR UNITÁRIO: R$ 200,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 75.000,00; ITEM 5: QUANT.: 375; VALOR UNITÁRIO: R$ 200,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 75.000,00 ; ITEM 6: QUANT.: 375; VALOR UNITÁRIO: R$ 200,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 75.000,00 ; ITEM 7: QUANT.: 54 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 2.034,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 109.836,00 ; ITEM 8: QUANT.: 153; VALOR UNITÁRIO: R$ 5.000,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 765.000,00 ; ITEM 9: QUANT.: 95 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 5.000,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 475.000,00 ; ITEM 10: QUANT.: 20; VALOR UNITÁRIO: R$ 4.500,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 ; SCITECH PRODUTOS MEDICOS SA : ITEM 2: QUANT.: 27; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.200,0000 ; VALOR TOTAL: R$32.400,00 ; CARDIOMEDIC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS CARDIOLOGICOS LTDA : ITEM 11: QUANT.: 56; VALOR UNITÁRIO: R$ 11.000,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 616.000,00 ; ITEM 12: QUANT.: 21; VALOR UNITÁRIO: R$ 11.000,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 231.000,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA PARA EMPRESA: R$ 2.599.679,00;
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251647
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (COM EQUIPAMENTO EM COMODATO) ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos