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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 6

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20250053 NUP: 43022.012070/2025-21

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20250053 – cujo objeto a EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PARA A REFORMA DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS DESTINADOS AO CORPO DOCENTE E DEMAIS ENVOLVIDOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO CAMPUS ITA CEARÁ, EM FORTALEZA – CE, CONTEMPLANDO AO TODO 48 UNIDADES RESIDENCIAIS, DENOMINADOS PNR (PRÓPRIO NACIONAL RESIDENCIAL), SENDO 24 SITUADOS À AVENIDA RUI BARBOSA N° 1.032 E RUA JAGUARUANA N° 67 E 24 SITUADOS À AVENIDA BORGES DE MELO N° 1.001, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: CONSÓRCIO INTEGRADO ITA FORTALEZA – REFORMA PNR(KG CONSTRUÇÕES LTDA E EFFECT ARQUITETURA E GERENCIAMENTO S/S , pelo valor global de R$ 9.626.900,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e seis mil e novecentos reais). Em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

*** *** * TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20260026 NUP: 43022.003114/2026-11**

IG 1441343000

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20260026 – cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO DA CE-166 NO TRECHO ENTR. CE-371 – EBRON NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – CE, COM EXTENSÃO DE 18,99KM . Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: CONSÓRCIO ACOPIARA , formado pelas empresas V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA E CONSTRUTORA ALICERCE LTDA, pelo valor global de R$ 21.458.817,56 (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos). Em Fortaleza, 17 de julho de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 20260004 NUP: 43022.002641/2026-09

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitações, por intermédio do Pregoeiro, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260004 – cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE FECHAMENTO PARA ESPAÇOS ABERTOS DO TIPO GRADIL – DISTRITO OPERACIONAL 09 - IGUATU, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: LAGOTELA EIRELI EPP , CNPJ: 20.368.585/0001-04, com o valor de R$ 2.490.287,92 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos); Fortaleza, 22 de julho de 2026. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº210/2026

NUP: 43022.005840/2025-80

TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL N° 210/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A SECRETARIA DAS CIDADES, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente José Valdeci Rebouças, , residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861- 211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e do outro lado a SECRETARIA DAS CIDADES , CNPJ: 05.541.424/0001-87, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 1 andar, Ed. SEPLAN, CEP: 60.830-120, Fortaleza/Ce, representado pelo Sr. José Jácome Carneiro Albuquerque, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 – Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.005840/2025-80, pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do art. 25, caput da Lei Nº 8.666/93, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1 - O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia , para implantação de rede de distribuição de água na faixa de domínio da rodovia estadual CE-497 no município de Beberibe-CE; Rodovia: CE-497 - Trecho: 497ECE0010S0, Início: ENTR. CE-040 (B)Final: ITAPEIM; Coordenadas: Longitudinal - Início: 597.069 m E; 9.526.353 m S; Final: 597.880m E; 9.518.163 m S; Travessia - 003 Início: 597.051m E; 9.525.883 m S; Final: 597.070 m E; 9.367.537 m S; Trecho: 497ECE0020S0, Início: ITAPEIM Final: SERRA DO FÉLIX; Coordenadas: Travessia - 008 Início: 597.905 m E; 9.518.284m S; Final: 597.891 m E; 9.518.287 m S; Travessia – 009 Início: 597.890 m E; 9.518.284m S; Final: 597.891 m E; 9.518.287 m S; Travessia – 010 Início: 597.904 m E; 9.518.278 m S; Final: 597.890m E; 9.518.281 m S; Travessia Aérea - Início: 597.265 m E; 9.519.537 m S; Final: 597.279 m E; 9.519.537 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia rural (município com menos de 100.000 habitantes); Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio; Extensão da ocupação longitudinal (Método Destrutivo): 8.810,55 m; Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central ;Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 65,06 m Conforme Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, em seu artigo 10° “A Superintendência de Obras Públicas – SOP, poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio e o plantio de novas árvores, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observadas as normas técnicas relativas á segurança viária, editadas pela Superintendência; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 – A presente Permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 de 06 de março de 2019; c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021,pois trata-se de Programa Águas do Sertão, caracterizando Cunho Social.CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1 - Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 OBRIGAÇÕES DA SOP: 5.1.1 – Colocar a disposição da PERMISSIONÁRIA a documentação técnica disponível do projeto da rodovia que terá sua faixa de domínio utilizada para a IMPLEMENTAÇÃO, objeto do presente TERMO, necessária a elaboração do projeto específico, bem como prestar consultoria, nos dados operacionais e de manutenção da rodovia, dos locais mais adequados e confiáveis para implantação da infraestrutura da PERMISSIONÁRIA, em toda a extensão do projeto a ser implantado; 5.1.2 – Permitir, a qualquer tempo, o acesso dos empregados e prepostos da PERMISSIONÁRIA aos locais da construção ao longo da rodovia, para inspeção, conservação, reparação, modificação ou alteração das mesmas, desde que não provoquem interrupção total e imprevista no tráfego e no trânsito rodoviário, resguardadas as posturas técnicas e de segurança em vigor, de ambas as partes; 5.1.3. A SOP ficará encarregado de instruir seus funcionários e/ou empreiteiros contratados, a serviço da SOP, quanto aos cuidados necessários com os trechos onde as redes forem implantadas; 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA: 5.2.1. A PERMISSIONÁRIA deverá comunicar a SOP, por escrito e com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração no “Cronograma de Execução”; 5.2.2. A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar as Especificações Técnicas da SOP e as orientações do seu Corpo Técnico, no que concerne a execução das obras, sinalização de segurança do trânsito e segurança do trabalho; 5.2.3. Restituir a SOP as faixas de domínio das rodovias no estado em que as recebeu, bem como usá-la exclusivamente para os fins estabelecidos neste