DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº43022.007661/2026-68 CONTRATO 052/2024 INTERESSADO: CONSÓRCIO CETRO/CHC MUSEU DO CEARÁ ; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA ; Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSÓRCIO CETRO/CHC MUSEU DO CEARÁ; CONTRATO Nº 052/2024; SACC: 1338406; CNPJ: 57.239.887/000192; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14/09/2026; DESCRIÇÃO DA DESPESA – OBJETO: Restauro e Reforma do Museu do Ceará, em Fortaleza –CE; NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 242.942,67 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), referente a 6ª Medição (01/04 a 30/04/2025), 7ª Medição (01/05 a 31/05/2025), 8ª Medição (01/06 a 30/06/2025), 9ª Medição (01/07 a 31/07/2025), 10ª Medição (01/08 a 31/08/2025), 11ª Medição (01/09 a 30/09/2025), 12ª Medição (01/10 a 31/10/2025) e 13ª Medição (01/11 a 30/11/2025); ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; Fortaleza/CE, data de assinatura certificada pelo Sistema. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº051/2026
NUP: 43022.009288/2025-07
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO,inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.530/0001-18, com sede na Rua: Antonio Augusto, 555 - Meireles, FORTALEZA - CE, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado(a) por LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA ATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual;Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações ; Consta no Anexo I as seguintes informações: a)Número de contrato; Número SACC; b:) Descrição da obra/equipamento contratado;c)Localização da obra; d) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; e) Total processado contabilmente; CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SAP; O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/ financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada; Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE); CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo; E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS:JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO(SECRETÁRIO DA SAP).
| ANEXO 1 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| LISTA DE OBRAS | ||||||
| CONTRATO | SACC | DESCRIÇÃO | CIDADE | CONTRATADO | VALORES REAJUSTE |
TOTAL |
| 01032021 | 1167522 | REFORMA DA PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL REGIONAL DO CARIRI - PIRC | JUAZEIRO DO NORTE | R$ 1.796.697,32 | R$ 0,00 | R$ 1.796.697,32 |
| TOTAL | R$ 1.796.697,32 | |||||
| José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE |
CORRIGENDA DO 3º ADITIVO AO CONTRATO 150/2025
NUP Nº43022.006732/2026-13
No Diário Oficial nº 125, de 10 de julho de 2026, que publicou o 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2025/SOP, que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado KG CONSTRUÇÕES LTDA Onde se lê : X – DA VIGÊNCIA: 28/08/2026; Leia-se : X – DA VIGÊNCIA: 26/11/2026.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
CORRIGENDA
No Diário Oficial SÉRIE 3 - ANO XVIII - N.º 128, datado de 15 de julho de 2026, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2025, ONDE SE LÊ “X – DA VIGÊNCIA: 26/11/2026” LEIA-SE : “X – DA VIGÊNCIA: 27/01/2027”. Fortaleza, 20 de julho de 2026. Claudio Henrique Ferraz de Brito
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES, RESPONDENDO
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº011/2026 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, responsável legal pelo órgão ao qual o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial é vinculado, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I, da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, considerando o cumprimento do interstício legal correspondente ao período de 1º de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024, nos termos da legislação vigente, RESOLVE: Conceder ascensão funcional, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024, ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria. Fortaleza, 16 de junho de 2026. Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CEARÁ