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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 10

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº514/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico NUP 31022.001236/2026-86, RESOLVE AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor JOANNES PAULUS SILVA FORTE , ocupante do cargo de Professor, Matrícula nº 300150-1-0, lotado nesta Fundação, e a viajar à cidade de Belém-PA, no período de 09 a 15 de agosto de 2026, a fim de participar e apresentar trabalho no XV Encontro Nacional de Pesquisa Empírica em Direito, concedendo-lhe seis diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 3.403,29 (três mil, quatrocentos e três reais e vinte e nove centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 3.791,13 (três mil, setecentos e noventa e um reais e treze centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º e seu § 1º, art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe II do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 9/202-SEPLAG, de 3 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 22 de julho de 2026. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº516/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico NUP 31022.000938/2026-42, RESOLVE AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor DENILSON FERNANDES DE AGUIAR , ocupante do cargo de Professor, Matrícula nº 300030-4-7, desta Fundação, e a viajar** à cidade de Fortaleza-CE, no período de 04 a 07 de agosto de 2026, a fim de participar e apresentar trabalho no XXVIII Encontro de Pesquisa Educacional do Nordeste (EPEN) - Reunião Científica Regional da ANPED Nordeste, concedendo-lhe três diária e meia, no no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 678,79 (seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º e seu § 1º, art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe II do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 9/202-SEPLAG, de 3 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 22 de julho de 2026. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E DO OUTRO LADO EMPRESA FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.821.622/0001-20, situada na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, neste ato representada por sua Reitora, Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, RESOLVE RECONHECER a dívida em favor da Empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-84, no valor de R$ 33.043,08 (trinta e três mil e quarenta e três reais e oito centavos), referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada, na função de motorista, executados no período de 20 a 30 de novembro de 2025 e de 01 a 31 de dezembro de 2025, destinados ao atendimento das necessidades da Universidade Estadual Vale do Acaraú, conforme detalhado no Processo Administrativo NUP nº 31022.000618/2026-92. O presente reconhecimento fundamenta-se na efetiva prestação dos serviços e no correspondente benefício auferido pela Administração Pública, sendo vedado o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil, bem como nos princípios da boa-fé, da moralidade, da legalidade e da continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Consigna-se que o presente Termo destina-se exclusivamente ao reconhecimento da obrigação patrimonial decorrente dos serviços efetivamente prestados sem cobertura contratual. Para fins de regularização administrativa, contábil e financeira, fica reconhecida a obrigação da Universidade Estadual Vale do Acaraú perante a empresa credora, devendo a liquidação e o pagamento observar os procedimentos legais aplicáveis, bem como as orientações expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado relativas à verificação da regularidade das obrigações trabalhistas e às demais cautelas pertinentes à espécie. O presente Termo encontra-se em consonância com a instrução constante dos autos e com o parecer jurídico emitido no Processo Administrativo NUP nº 31022.000618/2026-92. Sobral, 17 de Julho de 2026. IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora. Sobral-CE, em 21 de julho de 2026.

Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E DO OUTRO LADO EMPRESA FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.821.622/0001-20, situada na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, neste ato representada por sua Reitora, Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, RESOLVE RECONHECER a dívida em favor da empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-84, no valor de R$ 72.533,70 (setenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada, na função de motorista, executados durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, destinados ao atendimento das necessidades da Universidade Estadual Vale do Acaraú, conforme detalhado no Processo Administrativo NUP nº 31022.000620/2026-61. O valor corresponde às solicitações de pagamento apresentadas relativas às competências de janeiro, fevereiro e março de 2026, cada uma no montante de R$ 24.177,90, totalizando R$ 72.533,70. O presente reconhecimento fundamenta-se na efetiva prestação dos serviços e no correspondente benefício auferido pela Administração Pública, sendo vedado o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil, bem como nos princípios da boa-fé, da moralidade, da legalidade e da continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Consigna-se que o presente Termo destina-se exclusivamente ao reconhecimento da obrigação patrimonial decorrente dos serviços efetivamente prestados sem cobertura contratual. Para fins de regularização administrativa, contábil e financeira, fica reconhecida a obrigação da Universidade Estadual Vale do Acaraú perante a empresa credora, devendo a liquidação e o pagamento observar os procedimentos legais aplicáveis, bem como as orientações expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado relativas à verificação da regularidade das obrigações trabalhistas e às demais cautelas pertinentes à espécie. O presente Termo encontra-se em consonância com a instrução constante dos autos e com o parecer jurídico emitido no Processo Administrativo NUP nº 31022.000620/2026-61. Sobral,17 de julho de 2026 IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora. Sobral-CE, em 21 de julho de 2026.

Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

PORTARIA Nº577/2024-GR - O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 15, inciso V, do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16 de setembro de 1986, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do Art. 209 e seguintes da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, os MEMBROS abaixo relacionados para comporem , sob a presidência da primeira e de forma não remunerada, a Comissão de Sindicância desta Universidade: - Carmem Lúcia Andrade Alencar Coelho – Presidente; - Bethsaida de Sá Barreto Dias Gino; - José Júlio de Brito Neto. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 12 de novembro de 2024.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR


PORTARIA Nº056/2026-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. ° 31012.000993/2025-71, com fundamento na Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 18.918, de 16 de julho de 2024, e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, conforme, ainda, a disciplina da Resolução n.º 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO em favor do(a) servidor(a) docente GLAUCIA MARGARIDA BEZERRA BISPO , matrícula n.º 430790.1-8, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, referência J, integrante da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotado(a) no Departamento de Enfermagem desta Fundação, da referência J da classe Adjunto para a referência K da mesma classe, com vigência a partir de 12 de maio de 2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 10 de julho de 2026.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira

PRESIDENTE