DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026
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se enquadrar, poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste edital. Para projetos apresentados por pessoa física representante de coletivo, será obrigatório o envio da Carta de Responsabilidade e Anuência do Coletivo (Anexo 13). O valor do projeto submetido deve obedecer o teto da categoria pretendida, conforme disposto nos Anexos 1 a 5. As modalidades e suas respectivas quantidades de projetos e valores podem ser vistos abaixo:
| MODALIDADE | Nº DE PROJETOS | VALOR TOTAL |
|---|---|---|
| Modalidade 1 - Produção e Finalização | 24 | R$ 2.880.000,00 |
| Modalidade 2 - Roteiros | 12 | R$ 2.000.000,00 |
| Modalidade 3 - Cineclubes | 20 | R$ 940.000,00 |
| Modalidade 4 - Formação | 06 | R$ 480.000,00 |
| Modalidade 5 - Jogos | 06 | R$ 1.200.000,00 |
| TOTAL | 68 | R$ 7.500.000,00 |
As divisões de cotas obedecerão ao disposto na Instrução Normativa SECULT nº 01/2026 e poderão ser verificadas nos respectivos anexos das modalidades e suas categorias (Anexos 1 ao 5). No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos neste Edital serão destinados às propostas advindas de outros municípios que não da capital Fortaleza. Para fins de verificação do enquadramento de um projeto como sendo da capital ou de outros municípios, será observada a informação na ficha de inscrição referente ao endereço do(a) agente cultural, seja pessoa física ou pessoa jurídica, a depender do perfil exigido em cada categoria. Na ausência de projetos classificáveis de outros municípios que não da capital Fortaleza, as vagas deverão ser distribuídas respeitando a ordem decrescente de classificação geral por nota e a distribuição de porcentagem prevista no item 5.7. No caso de não haver propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Conforme a Instrução Normativa SECULT nº 01/2026, a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em cota reservada nas categorias de pessoa física implicará na convocação de próximo(a) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as). A classificação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o número de cotas reservadas aos(às) agentes culturais com deficiência, negros, quilombolas e indígenas. Aos(Às) candidatos(as) negros(as), após a confirmação pela comissão de heteroidentificação, e para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, após a validação de suas autodeclarações e com nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados nesta modalidade, sem implicar a diminuição do número de vagas destinadas às cotas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento de Despesa, Fonte de Recursos, MAPP, Projeto Finalístico - PF e quadro com dotações individuais, em conformidade com a Lei do Plano Plurianual 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº Lei Orçamentária Anual - LOA Nº LEI Nº19.642, de 19 de dezembro de 2025 (DOE 30/12/2025), bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 a LEI Nº19.382, de 14 de julho de 2025. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação/Projeto Atividade: 11685 - PROMOÇÃO DO EDITAL CINEMA E VÍDEO - FEC. Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Elemento de Despesa: 336041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 759 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENT | O DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 1668900 - 27200004.13.392.131.11685.01.335041.1.7591200070.1 1668157 - 27200004.13.392.131.11685.01.336041.1.7591200070.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 1670124 - 27200004.13.392.131.11685.02.335041.1.7591200070.1 1668600 - 27200004.13.392.131.11685.02.336041.1.7591200070.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 1670997 - 27200004.13.392.131.11685.03.335041.1.7591200070.1 1669218 - 27200004.13.392.131.11685.03.336041.1.7591200070.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 1669468 - 27200004.13.392.131.11685.04.335041.1.7591200070.1 1669749 - 27200004.13.392.131.11685.04.336041.1.7591200070.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 1670831 - 27200004.13.392.131.11685.05.335041.1.7591200070.1 1670316 - 27200004.13.392.131.11685.05.336041.1.7591200070.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 1668882 - 27200004.13.392.131.11685.06.335041.1.7591200070.1 1669762 - 27200004.13.392.131.11685.06.336041.1.7591200070.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 1668907 - 27200004.13.392.131.11685.07.335041.1.7591200070.1 1670783 - 27200004.13.392.131.11685.07.336041.1.7591200070.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 1668603 - 27200004.13.392.131.11685.08.335041.1.7591200070.1 1670476 - 27200004.13.392.131.11685.08.336041.1.7591200070.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 1670187 - 27200004.13.392.131.11685.09.335041.1.7591200070.1 1670873 - 27200004.13.392.131.11685.09.336041.1.7591200070.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 1670332 - 27200004.13.392.131.11685.10.335041.1.7591200070.1 1669413 - 27200004.13.392.131.11685.10.336041.1.7591200070.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 1668130 - 27200004.13.392.131.11685.11.335041.1.7591200070.1 1669758 - 27200004.13.392.131.11685.11.336041.1.7591200070.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 1669357 - 27200004.13.392.131.11685.12.335041.1.7591200070.1 1670134 - 27200004.13.392.131.11685.12.336041.1.7591200070.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 1668275 - 27200004.13.392.131.11685.13.335041.1.7591200070.1 1668356 - 27200004.13.392.131.11685.13.336041.1.7591200070.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 1670480 - 27200004.13.392.131.11685.14.335041.1.7591200070.1 1668687 - 27200004.13.392.131.11685.14.336041.1.7591200070.1 |
QUEM PODE SE INSCREVER Poderá se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de agente cultural - PESSOA FÍSICA: Maiores de 18 anos. Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, contados do período de inscrição. Com atuação na área cultural na categoria inscrita há pelo menos 02 (dois) anos, na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas, a serem demonstradas por meio de portfólio e/ou clipping Não será possível substituir Agentes Culturais em nenhuma hipótese, salvo em caso de falecimento ou invalidez permanente do proponente quando se tratar de coletivo. Não será exigido comprovante de residência se o(a) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei. Poderá se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO COM LUCRATIVOS que: Tenha CNPJ com finalidade cultural expressa em seu estatuto há pelo menos 02 (dois) anos, contados do primeiro dia do período de inscrição; Tenha domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, contados do período de inscrição; Tenha atuação comprovada na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos, com experiência na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas na categoria na qual concorre, a serem demonstradas por meio de portfólio e/ou clipping; No caso de Agente Cultural - Pessoa Jurídica, não será possível substituir Agentes Culturais em nenhuma hipótese. A pessoa jurídica que propõe o projeto é responsável por sua organização e realização. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais. A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Sejam servidores públicos ou terceirizados do Estado do Ceará; Sejam funcionários do Instituto Mirante, Instituto Dragão do Mar – IDM ou outra OS que tenha contrato de gestão vinculado à Secult Ceará; Tenham relações de vínculos trabalhistas relacionados à Secult Ceará ou à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE); Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). O(A) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultura do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 35 (trinta e cinco) dias úteis, contados do primeiro dia de inscrição na plataforma. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail, nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa Cultural do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o(a) AGENTE CULTURAL é o responsável pela inscrição do projeto e deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o(a) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente aquelas relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial à minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA, conforme informações previstas no edital. Nos casos de inscrição por COLETIVO ou por PESSOA JURÍDICA, é obrigatório vincular o perfil de um agente cultural (pessoa física) ao perfil da instituição ou do grupo (Coletivo), tanto no Mapa Cultural quanto na Ficha de Inscrição do projeto; No caso de inscrição de PESSOA JURÍDICA, é obrigatório que a pessoa física responsável pela inscrição do projeto seja o representante legal da instituição proponente. Para cada categoria deste Edital, os(as) Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o(a) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informados na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de e-mail e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a) Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, e caso possuam senhas, será necessário informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizados ou assinados mediante certificado digital (assinaturas