DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026
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recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube. com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o(a) Agente Cultural indicar. O(A) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult-CE não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL TÉCNICO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL: A lista final dos projetos selecionados, classificáveis e desclassificados será homologada pela Secult Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.). Após a publicação no D.O.E a lista será publicada no Mapa Cultural do Ceará, bem como na página oficial (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult Ceará (http://editais. cultura.ce.gov.br/). Não caberá recurso do resultado final. Os(as) agentes culturais selecionados(as) terão prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado final no D.O.E., para apresentar a documentação exigida para habilitação e formalização do Termo de Execução Cultural. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL: O prazo de vigência do presente Edital é de 18 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público O prazo de vigência das propostas contempladas será estabelecido conforme informado no respectivo anexo (Anexo 1 ao 5) das modalidades inscritas pela proposta. O prazo de vigência inicia a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural. Os instrumentos formalizados serão disponibilizados no portal Ceará Transparente e publicados no Diário Oficial do Estado. Os recursos financeiros do projeto selecionado deverão ser repassados ao(à) Agente Cultural, pela Secult Ceará, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado. A liberação dos recursos financeiros estará condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência dos parceiros no e-Parcerias. Aqueles(as) que estiverem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou demais termos celebrados junto à Secult Ceará, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos financeiros (seja parcela única ou parcela parcial) deste Edital. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. Essa é uma forma que visa o enfrentamento de opressões no exercício da cultura. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o (a) Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica. A desistência justificada do(a) selecionado(a) implicará a possibilidade de substituição por outro(a) Agente Cultural classificável, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital. Do valor recebido pelo(a) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de recursos, por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura, razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O(A) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação decrescente para celebração do Termo. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento aos agentes culturais durante o período de inscrição em dias úteis, das 08 às 17 horas, através dos telefones (85) 3106.4465 / (85) 98238.9544 e pelo e-mail [email protected]. Fortaleza, CE 13 de julho de 2026.
Camila Vieira da Silva COORDENADORIA DE CINEMA E AUDIOVISUAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº45/2025 NUP: 27001.005528/2025-88 - PRÉ-RESERVA: 1464989
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL N° 45/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E A INSTITUTO OLGA BARROSO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7 , residente e domiciliado nesta Capital e a INSTITUTO OLGA BARROSO, Organização da Sociedade Civil (OSC), regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 48.620.545/0001-27, com endereço na Rua Olga Barroso, Nº , Mucuripe, Cep: *175-, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representada por VALDERJANIA LOURENCO DO NASCIMENTO, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .926.613-, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 45/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Aditivo no art. 17, da Lei Federal nº 14.903/2024 e no art. 28, do Decreto Federal nº 11.453/2023. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, promover a alteração do Plano de Aplicação de Recursos , atualização do Plano de Trabalho e utilização de rendimentos no valor de R$ 2.770,03 (dois mil setecentos e setenta reais e três centavos) do Termo de Compromisso Cultural nº 45/2025. Os rendimentos serão aplicados integralmente na ampliação dos itens 2.8 e 2.9 na Meta 2 - Mostra artística/cultural, conforme novo Plano de Aplicação de Recursos e plano de trabalho aprovado pela área técnica competente, a Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (CODAC). DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 13 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS:
Valderjania Lourenco do Nascimento
REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli
COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº907/2025 NUP: 27001.006434/2025-26 - PRÉ-RESERVA: 1466257
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e CAMILLA OSÓRIO DE CASTRO CARTAXO DE ARRUDA, pessoa física, inscrito(a) no CPF .293.773-*, residente e domiciliada na Rua Padre Valdevino, nº , Bairro: Joaquim Távora, Fortaleza, CE, CEP .135-***, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições do 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar a data de vigência e