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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 33

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

105

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº023/2026 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 385, de 01 de abril de 2026, considerando ainda o disposto no Decreto Estadual nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022 RESOLVE: tornar público o resultado da Avaliação de Desempenho das Metas Institucionais , referente ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM aos SERVIDORES do Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, e aos servidores exercentes de função pertencentes ao Grupo ADO e ANS, optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, RELACIONADAS no Anexo único parte integrante desta Portaria. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.

Eduardo Jereissati de Azevedo

PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº023/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026

ÁREA META INSTITUCIONAL PRODUTOS UNID/% PESO QUANT.
PREVISTA
QUANT.
ENTREGA
RESULTADO DA
PONTUAÇÃO POR
META(RPM)
DIREM 1 Analisar os Atos submetidos ao registro mercantil Análise de Processos Realizada Unid. 100 40.000 96.040 240,10
DIREM 2 Analisar os Livros submetidos à autenticação Análise de Livros Realizada Unid. 50 3.150 6.540 103,81
DIREM 3 Expedir Certidões solicitadas Certidões emitidas Unid. 50 13.000 28.956 111,37
DIREM 4 Conferir os processos aprovados e
gerenciar os dados inconsistentes
Relatório de conferência realizado Unid. 50 1 1 50
DIPLA 5 Acompanhar, Coordenar e Supervisionar os Planos de
Ações do Planejamento Estratégico 2025-2028 JUCEC
Relatório de acompanhamento
realizado
Unid. 25 1 1 25
DIPLA 6 Disponibilizar em no mínimo 90% os serviços
essenciais de TI (Internet, E-mail, Banco de Dados,
Telefonia e Conectividade com a nuvem)
Relatório dos Serviços
disponibilizados
Unid. 25 1 1 25
DIPLA 7 Divulgar interna e externamente a imagem
da Junta Comercial do Estado do Ceará
Relatório de Matérias divulgadas Unid. 25 1 1 25
PROJU 8 Analisar em no mínimo 90% os Processos
que Tramitam na PROJU
Relatório dos Processos Analisados Unid. 25 1 1 25
ASCOU 9 Responder às demandas de Ouvidoria Demandas respondidas % 25 90% 100,00 27,78
RESULTADO DE PONTUAÇÃO GERAL(RPG) 375
NOTA DESEMPE NHO INSTITUCIONAL(NDS) 100

*** *** * PORTARIA Nº029/2026 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO LACERDA LIMA** - Matrícula 30004388 - para exercer a função de Suplente do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2026. Eduardo Jereissati de Azevedo

PRESIDENTE


PORTARIA Nº032/2026 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR os SERVIDORES constantes no Anexo único, para compor o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais, previsto no Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024.

ANEXO ÚNICO

COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS MATRÍCULA
Lenira Cardoso de Alencar Seraine 30000455
Edson Pereira Portela Neto 30000463
Mayara de Oliveira Ferreira 30000102
Lina Benevides Cidrão 30000536
Humberto Lopes Cavalcante 30004817

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2025.

Lenira Cardoso de Alencar Seraine VICE-PRESIDENTE

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº275/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, considerando a realização do Concurso Público para os cargos de Agente Fiscal Estadual Agropecuário e Auditor Fiscal Estadual Agropecuário, regido pelo Edital nº 01/2024 – ADAGRI, de 04 de setembro de 2024, publicado no DOE de 04/09/2024 e suas retificações, homologado pelo Edital nº 02/2025, de 30 de julho de 2025, publicado no DOE de 12/08/2025, considerando a ordem de classificação divulgada através do Edital nº 01/2025, de 03 de junho de 2025, publicado no DOE de 28/07/2025, e sua retificação divulgada através do Edital nº 01/2026, de 02 de fevereiro de 2026, considerando as nomeações ocorridas no DOE de 17/03/2026, considerando ainda a necessidade de tornar pública a lotação dos concursados nomeados e empossados, para todos os efeitos legais, RESOLVE tornar pública a lotação dos SERVIDORES constantes no anexo único desta portaria. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº275/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026

CARGO: AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
NÚCLEO LOCAL/LOTAÇÃO A PARTIR DE 10/07/2026
1
JOSUE RODRIGUES BARROSO
3000086-2
MARANGUAPE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº290/2026 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA AGENTE FISCAL AGROPECUARIO, matrícula nº 01694510 , lotado nesta Agência, a importância de R$418,36 (quatrocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), referente a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento ( crédito a ser pago ao suprido ), à conta da Dotação Orçamentária de nº27524- 56200006.20.122 .421.20216.15.339036.15009100000.0( serviço de terceiro pessoa fisica) classificada na Nota de Empenho de nº 2026NE000697 . A aplicação do recurso a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 22 de julho de 2026. José Rubens Nogueira de Almeida

ORDENADOR DE DESPESAS