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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 21

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026 301

PORTARIA 387/2026 - GDGPC A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do procedimento administrativo nº 10051.023640/2026-93 - NUP, RESOLVE NOTIFICAR para fins de direito que VANESSA DE FATIMA LIMA DE PAIVA MEDEIROS , ocupante do cargo de Oficial (a) Investigador (a) de Polícia, Classe C, Nível V, matrícula nº 300.733-1-2, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, nos termos do Art. 11, 12 e 13 do Decreto nº 20.768 de 11.06.90, DOE de 12.06.90, passou a assinar-se VANESSA DE FATIMA LIMA DE PAIVA, conforme Averbação na Certidão de Casamento, matrícula n.º 0949870155 2007 2 00250 057 0020434 08, data de 29 de novembro de 202, registrada no Cartório do Quarto Ofício de Notas, Comarca de Natal/RN. POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de julho de 2026.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 002/2026/NUP: 10051.038648/2025-73

PROCESSO Nº: 10051.038648 / 2025-73 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Alan Kardec nº 170 A, Bairro Icaraí, Caucaia-CE para funcionamento da sede da 4ª Delegacia de Polícia Civil de Caucaia. Valor mensal R$ 4.500,00. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel em Caucaia para funcionamento da sede da 4ª Delegacia de Polícia Civil, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação do referido depósito e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. MARIA DAS GRAÇAS GADELHA , o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V– aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 ( Cinquenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.0 6.122.421.20142.03.339036.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações bem como no Código Civil Brasileiro, Lei n° 8.245/1991 com alterações da Lei n°. 12.112/2009 e Lei n° 12.744/2012 nos preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 583/2026- ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.038648/2025-73 o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: MARIA DAS GRAÇAS GADELHA , inscrita no CPF sob o n° 110.545.493-20, residente e domiciliada na Rua Eliezer de Freitas Guimarães nº 165 casa 11, Icaraí, Caucaia-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Delegado(a) responsável pelo 4º DPC DE CAUCAIA e conforme deliberação anexada aos autos do processo nº 10051.038648/2025-73. Otávio Duarte Vieira Coutinho - DELEGADO DE POLÍCIA / ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da sede da 4º DPC de Caucaia. Teresa Cristina Cruz - DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2026/NUP: 10051.016823/2026-52

PROCESSO Nº: 10051.016823 / 2026-52 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de energia elétrica na modalidade alta tensão para atender as necessidades das Delegacias de Polícia Civil especificadas em seguida: Unidades/Endereços: Del. Juazeiro do Norte 62386100–Av. Dep. Leão Sampaio nº 156, Centro, Juazeiro-Ce - 2º DP/Deprotur/Drcc 9009288– Rua Costa Barros nº 1971, aldeota, Fortaleza-Ce - Cisp 56450004– Rua professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-Ce - Delegacia de Sobral 1250223– Rua Irlanda s/n, Centro Sobral-CE - Data Center 60040344– Rua professor Guilhon nº 606, Aeroporto, Fortaleza-Ce - Denarc 9008521– Av. Deputado Osvaldo Studart s/n, Parreão, Fortaleza-Ce - DHPP 9005420– Rua José Euclides com Av. Aguanambi nº 1720, Fátima- Fortaleza-Ce - CODE 9010073– Rua professor Guilhon nº 606, Aeroporto, Fortaleza-Ce - PALÁCIO DA POLÍCIA CIVIL 768963– Rua do Rosário nº 199, Centro, Fortaleza-Ce. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em virtude da necessidade de contratar empresa para fornecer energia elétrica para as Delegacias de Polícia Civil, sendo a Companhia Energética do Ceará exclusiva na concessão de exploração de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em todo o Estado do Ceará. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarefenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso I, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: I– aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. VALOR GLOBAL: R$ 2.300.000,00 ( Dois milhões e trezentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339039.1.5009100000.0 (Todas as regiões) - 10100002.06.181.196.20559.03.339039.1.5009100000.0 (Todas as regiões) - 10100002.06.181.196.20561.03.339039.1.5009100000.0 (Todas as regiões) - 10100002.06.181.196.20562.03.339039.1.5009100000.0 (Todas as regiões) - 10100002.06.181.196.20563.03.339039.1.5009100000.0 (Todas as regiões). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações e, ainda fundamentada em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 575/2026- ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.016823/2026-52, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil, bem como no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e proposta da contratada que constituem parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE , inscrita no CNPJ sob o n° 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino, Nº 150 Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Companhia Energética do Ceará para fornecimento de energia elétrica para as delegacias de alta tensão e conforme deliberação anexada aos autos do processo nº 10051.016823/2026-52. Otávio Duarte Vieira Coutinho - DELEGADO DE POLÍCIA / ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para o fornecimento de energia elétrica para as delegacias de alta tensão. Teresa Cristina Cruz - DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.001832/2025-49, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR , matrícula funcional nº 109.819-1-3, CPF nº 724.203.163-04, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 371,11
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 2.153,40
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025. 6.945,42
TOTAL 9.469,93

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL