DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº996/2026 - NUP 10041.002815/2026-48 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 25/2026-DEP/DG/ AESP, por meio do NUP nº 10041.002410/2026-18, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 002/2026-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 38, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 5 (cinco) DISCENTES abaixo relacionados no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA PERITO LEGISTA CLASSE C – TURMA I / 2026, a ser realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da AESP, no período de 15 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026, com carga horária de 138 (cento e trinta e oito) horas-aula.
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20260702144844 | ANTONIO CARLOS VASCONCELOS ARRUDA FILHO |
| 2 | 20260701170504 | DANIELLE DE PAULA MAGALHAES |
| 3 | 20260701235626 | FABRICIO SALDANHA DE AQUINO |
| 4 | 20260702142256 | JULIANA RIBEIRO IBIAPINA LEITAO DE OLIVEIRA |
| 5 | 20260703174145 | MAYANE EMANUELA MELO LOPES MARTINS |
Fortaleza, 22 de julho de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLICIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº997/2026 - NUP 10041.002586/2026-61 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 22/2026-DEP/DG/ AESP, por meio do NUP nº 10041.002226/2026-60, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 02/2026-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 38, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 7 (sete) DISCENTES abaixo relacionados no CURSO DE PAPILOSCOPIA EM LABORATÓRIO - TURMA I / 2026, a ser realizado em Fortaleza/CE, no período de 15 de junho de 2026 a 18 de junho de 2026, com carga horária de 40 (quarenta) horas-aula.
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME | |
|---|---|---|---|
| 1 | 20260612180029 | DANIEL RIBEIRO MATOS | |
| 2 | 20260612182754 | DAVID SANTIAGO HOLANDA | |
| 3 | 20260612165238 | FARNESIO VIEIRA DA SILVA DINIZ | |
| 4 | 20260612144856 | FRANCISCO FIUZA DE MENEZES JUNIOR | |
| 5 | 20260612104339 | IGOR PINHEIRO PRATA | |
| 6 | 20260612211108 | RAFAELA CARVALHO DE ANDRADE | |
| 7 | 20260612211727 | RODINEY LUCAS SILVA FREITAS |
Fortaleza, 22 de julho de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLICIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2023 SACC 1278196 IG 1464595000 I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao contrato administrativo N° 003/2023 para RENOVAR o PRAZO e VALOR; II - CONTRATANTE: Academia Estadual De Segurança Pública Do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05; III - CONTRATADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ n° 24.564.509/0001-25; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cláusulas quinta do Contrato Administrativo nº 003/2023 e Processo nº 10041.003047/2026-40; V - FORO: Fortaleza; VI - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo RENOVAR o PRAZO e VALOR o prazo do Contrato nº 003/2023; VII - PRAZO: Fica renovado por mais 12 meses; VIII- Valor: Fica acrescido ao valor do contrato o montante de R$86.886,04 (oitenta e seis mil oitocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos); IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; X - DATA: 21 de julho de 2026; XI - SIGNATÁRIOS: Jamille dos Santos de Moura - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e Erivan Ferreira de Moura - Representante Legal da Contratada. XII - DOTAÇÃO: 10100008.06.122.196.20569.03.339039.1.5009100000.0.
Indira Filha de Gandhi COORDENADORA ASJUR
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº68/2026-CEPEPM/DEPM/AESP - NUP: 10041.002897/2026-21 REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 68/2026-CEPEPM/DEPM/AESP, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular de Armamento e Tiro Policial Defensivo do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – CAO QOPM/2026, regulamentado pelo PAE Nº 28/2026-DEPM/DG/AESP, sob NUP 10041.002737/2026-81, em conformidade com Instrução Normativa nº 01/2024– DG/AESP/CE, DOE nº 132 de 16 de julho de 2024. CURSO: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – CAO QOPM/2026. OBJETIVO: Possibilitar o aprimoramento técnico-profissional aos discentes do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – CAO QOPM/ 2026, bem como o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: A SER DEFINIDO PELA CAAPM. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: Não há previsão de transporte cedido pela AESP/CE. QUANTIDADE DE ALUNOS: 25 (vinte e cinco) discentes, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 28/2026-DEPM/DG/AESP. EQUIPAMENTOS: Todo o equipamento(COLETE) a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo será institucional que se encontram cautelados aos alunos, como também e os óculos de proteção individual e protetor auricular, serão a CARGO DOS DISCENTES. PROCEDIMENTOS: As instruções práticas da disciplina de Armamento, Munição e Tiro deverão ser realizadas seguindo as seguintes regras: Não poderá ser utilizada munição recarregada; A Instrução será realizada com armamento de calibre .40, espingarda ca. 12 e carabina (fuzil) 5,56X45 fornecido pela PMCE. Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico, óculos e protetor auricular); A linha de tiro para a realização da instrução será formada por até 15 (quinze) atiradores; O grupo deverá ser dividido em 03 (três) subgrupos que irão compor as Oficinas de Treinamento (OT’s): Vermelha (tiro real), Laranja (tiro a seco) e Amarela (manuseio); O Instrutor Chefe de Linha, responsável pela equipe de instrutores deverá permanecer na OT Vermelha, juntamente com 02 (dois) instrutores auxiliares, devendo as OT’s Laranja e Amarela ficar sob a responsabilidade de um instrutor auxiliar cada; Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: a) “Pista fria” (para briefing inicial); b) “Pista Quente”; c) “Atenção atiradores enumerar”; d) “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; e) “Carregar com “X” cartuchos” (Revólver), ou, Municiar carregador com “X” cartuchos”(Fuzil/Pistola/Outros); f) “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; g) “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; h) “Pista fria”; i) “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número