DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026
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de disparos previstos no curso; Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: a) Fumar; b) Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; c) Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; d) Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. AVALIAÇÃO: Conforme NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 68/2026-CEPEPM/DEPM/AESP - NUP: 10041.002897/2026-21 EXECUÇÃO: Local: SHOOTERS CLUBE DE TIRO. Av. Manoel Feliciano de Lima s/n Camará, Aquiraz. Data: 31/08, 01, 02, e 03/09 - estande de tiro; Horário: 08:00 às 17:00Hs. Uniforme: INSTRUTORES: Uniforme completo de Instrutor de Tiro da AESP, composto por camisa vermelha padrão, calça tática preta, coturno preto e boné ou chapéu panamá preto, em conformidade com o Normativo de Tiro da AESP. DISCENTES: UNIFORME DE INSTRUÇÃO 5U1:1º OPERACIONAL - POG / Verde Militar. MATERIAL PARA INSTRUÇÃO: ARMAMENTO: A CARGO DA PMCE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs): Cintos de guarnição e Coletes balísticos a cargo da AESP e os equipamentos de proteção individual (óculos e protetor auricular) a CARGO DOS DISCENTES; ALVOS, OBREIAS E MUNIÇÕES: ALVOS: Serão utilizados 150(cento e cinquenta) unidades, podendo haver decréscimo nesse total em decorrência de desligamentos e/ou desistência de candidato(s) matriculado(s); OBRÉIAS: Serão utilizados 01 (um) rolo, contendo 1.000 (mil) obreias. MUNIÇÕES: Para a prática das disciplinas de Armamento e Tiro Policial Defensivo , serão disponibilizadas munições no calibre .40S&W, 12 GA (A CARGO DA AESP) e 5,56X45 (A CARGO DA PMCE) conforme a quantidade individual por aluno e o total previsto:
| CALIBRE | QUANTIDADE DE ALUNOS | QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| .40 S&W | 25 | 50 | 1.250 |
| 12 GA | 20 | 500 | |
| 5,56X45 | 20 | 500 |
Observação1: As munições serão solicitadas ou retiradas conforme a demanda do curso, com base no número total de discentes matriculados no período da solicitação, podendo haver decréscimo nesse total em decorrência de DESLIGAMENTOS E/OU DESISTÊNCIA DE CANDIDATO(S) MATRICULADO(S); Observação2: O local, a data e o horário poderá ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar – DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 21 de julho de 2026. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº56/2026 – SUPESP.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP; CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD para Proteção de Dados Pessoais, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Para esta Portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas:
I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – Programa de Privacidade da SUPESP/CE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, os processos de tomadas de decisões referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a SUPESP/CE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais;
III – Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);
IV – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD.
Art. 3º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD será composto pelos seguintes membros:
I - Antônio Matheus Osterno Leitão - Diretor de Estatística e Geoprocessamento - Titular Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoas; II - Emily Pereira Soares Peres – Assessoria de Desenvolvimento Institucional - Suplente Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoas; III – Gonçalo Eduardo Barreto Araújo - Diretor de Estratégia de Segurança Pública;
IV - José Eudázio Honório Sampaio - Diretor de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública;
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V - Rafael Barbosa Gonçalves – Ouvidor Setorial e Assessor de Controle Interno – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.
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§ 1º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SUPESP coordenará as atividades do Comitê;
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§ 2º Os membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pela participação
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no Comitê, desempenhando suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções.
Art. 4º São atribuições do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – orientar os servidores, os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; III – realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;
IV – realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de atuação;
V – cumprir as ações e deliberações instituídas pelo Comitê Estadual;
VI – atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
VII – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
VIII – participar e contribuir com o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD. Art. 5º O Comitê Setorial será responsável por:
I – Realizar todas as atribuições dispostas no artigo 8º da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024; II – Elaborar, implementar e monitorar o Programa de Privacidade da SUPESP;