DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA – DECRETO Nº 014/2026, de 22 de julho de 2026. Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do Município afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências. O Senhor Jose Ferreira Mateus, Prefeito do Município de Itatira, localizado no Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela da Lei orgânica do Município, de 04 de maio de 1990, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (alterada em parte pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022) do Ministério do Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município à preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. ~~1~~o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil . Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2026. Jose Ferreira Mateus - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - Aviso de Publicação do Pregão Eletrônico Nº 037/2026 - GM/SRP . Tipo: Menor Preço - O Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMMAB, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos - SEMAPRE, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho - SEDET, Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SESPORT, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SOSP, Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG, Secretaria Municipal de Saúde - SESA, Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - SESEC, Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB e Superintendência de Transito - SUTRAN da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Pregão Eletrônico Nº 037/2026 GM/SRP cujo objeto é o Registro de Preços visando a futura e eventual aquisição de material de expediente e consumo (Didático e informática) para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Limoeiro do Norte, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 23/07/2026 a partir das 17:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 05/08/2026 até às 08:00 e Início do Pregão no dia 05/08/2026 às 08:00hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação . Limoeiro do Norte - CE, 23 de julho de 2026. Luciano de Castro Chaves - IMMAB, Raul Bankiza de Oliveira - SEMAPRE, Dilmar Amaral Silva - SEMAS, Antonio Giliard Mendes Moura - SECULT, Ana Maria Alves Albuquerque - SEDET, José Lima Malveira - SEMED, Alberto de Oliveira Lima - SESPORT, Antonio Mancio Lima - SEFIN, Jerdson Cristiano Neri Bessa - SEGOV, José Wilson Loures Assis - SOSP, Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato - SEPLAG, Nacelio Alves do Nascimento - SESA, Adamex Ferreira e Silva - SESEC, Ingra Thainá Saldanha Pereira - SEMURB, Josamar da Silva Castro - SUTRAN - Ordenador de despesas.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Publicação do Termo Aditivo. A Secretaria de Infraestrutura do Município de Cedro, torna público o Extrato do Quarto Aditivo ao Contrato n°. 1602.04/2023-05 decorrente da Tomada de Preços N°. 1008.01/2022-05, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica para prestação dos serviços de pavimentação em pedra tosca em diversas ruas nos Bairros de Fátima e Divisão, junto a Secretaria de Infraestrutura do Município de Cedro/CE. Contratante: Marcus Irineo Carvalho de Almeida - Secretário de Infraestrutura. Contratada: Araguaia Empreendimentos EIRELI com sede em Caririaçu/CE à Rodovia CE 060, N°. 45, Sala A, Bairro Paraíso, CEP: 63.220-000, inscrita no CNPJ sob o N°. 41.113.297/0001-89 representada por seu proprietário o Sr. Raniel Barros de Sá inscrito no CPF sob o N°. 023.XXX.XXX-50. Fundamentação Legal: O Aditivo do Contrato em questão encontra amparo no Artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Das Alterações: Saldo Remanescente do Valor Contratado - Tabela SEINFRA 27.1 com desoneração R$ 239.467,09 (duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e nove centavos). Saldo Remanescente Com o Valor Reequilibrado Tabela Seinfra 28.1 Com Desoneração R$ 304.050,29 (trezentos e quatro mil cinquenta reais e vinte e nove centavos). Impacto do Reequilíbrio R$ 64.583,20 (sessenta e quatro mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos) . Cedro-CE, 15 de julho de 2026. Marcus Irineo Carvalho de Almeida - Secretário de Infraestrutura.
Prefeitura Municipal de Quixadá - Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2024. O Município de Quixadá/Ce, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, e o Instituto da Primeira Infância – IPREDE. Objeto : Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2024, celebrado entre as partes, visando assegurar a continuidade da execução das ações, serviços e metas pactuadas no âmbito da parceria. Fundamentação Legal: Parágrafo único do art. 55 e § 1º do art. 83 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, solicitação formal apresentada pelo Instituto da Primeira Infância – IPREDE por meio de Ofício protocolado em 27 de março de 2026 e Parecer Jurídico favorável exarado pelo Procurador-Geral Adjunto do Município, Dr. José Dalvanir Bezerra de Almeida Filho, OAB/CE nº 25.338. Da Vigência: Fica prorrogada a vigência do Termo de Fomento nº 001/2024 por mais 06 (seis) meses, passando seu termo final de 01 de maio de 2026 para 01 de novembro de 2026. Do Valor: Permanecem inalterados os valores pactuados no instrumento originário, mantendo-se o valor global de R$ 6.977.439,78 (seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), sem qualquer acréscimo financeiro decorrente deste aditamento. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº 001/2024 que não conflitarem com as disposições do presente Termo Aditivo. Signatários: Rilson Sousa de Andrade – Secretário e Ordenador de Despesas da secretaria de Saúde e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância – IPREDE. Data da Assinatura: 07 de abril de 2026.