DOE 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº133 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2026
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Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, ALINE MARTINS ALCOERES RESPONDENDO Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima Procuradoria Geral do Estado VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS RAFAEL MACHADO MORAES Secretaria das Mulheres Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado JULIANA DE HOLANDA LUCENA ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria da Pesca e Aquicultura Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Proteção Animal Secretaria da Articulação Política MARCEL SALES GIRÃO, RESPONDENDO JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria do Planejamento e Gestão Secretaria das Cidades ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO Secretaria dos Povos Indígenas Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior JULIANA ALVES SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Proteção Social Secretaria da Cultura AUGUSTA BRITO DE PAULA GECÍOLA FONSECA TORRES Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria do Desenvolvimento Agrário RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, Secretaria das Relações Internacionais RESPONDENDO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria da Saúde FÁBIO FERREIRA FEIJÓ TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Diversidade Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria do Trabalho MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria da Educação Secretaria do Turismo MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO, RESPONDENDO RESPONDENDO Secretaria do Esporte Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS
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§ 2º Os representantes dos incisos II e IV, do caput, deste artigo, terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida recondução.
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§ 3º Os representantes previstos no inciso II, do caput, deste artigo, deverão possuir credenciamento ativo e regular perante a CearaPar.
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§ 4º Os representantes previstos no inciso IV, do caput, deste artigo, serão indicados mediante procedimento definido pela Cogerh.
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§ 5º O Comitê poderá convidar especialistas, órgãos públicos e representantes da sociedade civil para participação sem direito a voto.
§ 6º Cada segmento terá direito a um voto.
Seção III
Das reuniões
Art. 9º As reuniões do Comitê Técnico observarão o seguinte regime:
I – ordinariamente, com periodicidade trimestral;
II – extraordinariamente, sempre que houver matéria urgente, de relevante interesse público ou necessidade de deliberação imediata. Art. 10. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas:
- I – pela Coordenação do Comitê;
II – por requerimento da maioria absoluta dos membros.
Art. 11. A convocação das reuniões ocorrerá por meio eletrônico oficial do SCH-CE, observados os seguintes prazos:
- I – 5 (cinco) dias úteis para reuniões ordinárias;
II – 48 (quarenta e oito) horas para reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. A convocação será acompanhada da pauta e da documentação técnica pertinente.
Art. 12. O quórum mínimo para instalação da reunião será de maioria absoluta.
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§ 1º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes.
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§ 2º A CearaPar exercerá voto de qualidade nas matérias administrativas e de governança.
§ 3º A Cogerh exercerá voto de qualidade nas matérias relacionadas à segurança hídrica e reinvestimentos em infraestrutura hídrica, conforme competências previstas no art. 6º, deste Decreto.
Art. 13. As decisões do Comitê Técnico serão formalizadas por resoluções publicadas em meio oficial.
Seção IV
Das competências
Art. 14. Compete ao Comitê Técnico:
I – regulamentar tecnicamente o SCH-CE;
II – avaliar novas modalidades de créditos hídricos;
III – deliberar sobre reinvestimentos da SPE;
IV – desenvolver metodologias simplificadas para pequenos originadores; V – garantir a inclusão de pequenos originadores;
VI – deliberar sobre regras de compensação hídrica, após consulta ao Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Ceará – CONERH.