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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2026 · pág. 4

DOE 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº133 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2026

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IV – deverá permanecer registrada na Plataforma de Registro.

CAPÍTULO IX DA GOVERNANÇA DIGITAL, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 26. O SCH-CE deverá assegurar mecanismos de transparência ativa, preservados:

I – o sigilo industrial;

II – o segredo comercial; III – os dados protegidos pela legislação aplicável. Art. 27. A Plataforma de Registro deverá manter:

I – trilha de auditoria; II – registros imutáveis; III – logs de acesso; IV – mecanismos de backup; V – plano de contingência operacional.

CAPÍTULO X

DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE

Art. 28. A Sociedade de Propósito Específico – SPE terá por finalidade promover investimentos em infraestrutura hídrica vinculada ao SIGERH. Art. 29. A CearaPar e a Cogerh integrarão obrigatoriamente a composição societária da SPE.

Art. 30. Até 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) dos recursos destinados à SPE poderão ser utilizados para custeio administrativo e operacional.

CAPÍTULO XI

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 31. Constituem infrações:

I – emissão sem lastro;

II – fraude de adicionalidade; III – dupla contagem; IV – manipulação de dados;

V – obstrução de auditoria;

VI – descumprimento das regras do SCH-CE. Art. 32. As infrações sujeitam os responsáveis às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão;

IV – cancelamento do credenciamento;

V – impedimento temporário de operar.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. O SCH-CE poderá operar inicialmente em caráter piloto.

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.491 , de 22 de julho de 2026.

DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIAS 22, 23 E 24 DE JULHO DE 2026, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO FOTÓGRAFO, JORNALISTA, PRODUTOR E DIRETOR DO CINEMA BRASILEIRO, LUIZ CARLOS BARRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual, e de acordo com o Decreto Estadual nº 15.894, de 14 de março de 1983, CONSIDERANDO o falecimento, no dia 22 de julho de 2026, do fotógrafo, jornalista, produtor e diretor do cinema brasileiro, Luiz Carlos Barreto; CONSIDERANDO a sua grande importância e valorosa contribuição para o audiovisual no Ceará e no Brasil, tendo sido um dos responsáveis por levar para as telas personagens, conflitos e paisagens que ajudaram a definir a identidade do cinema nacional; CONSIDERANDO que o lamentável acontecimento sensibilizou a sociedade cearense; CONSIDERANDO que o luto oficial é expressão do pesar estadual pelo ocorrido e justa homenagem que se presta àquela ilustre personalidade da cultura nacional; DECRETA:

Art. 1º É decretado Luto Oficial nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2026, em todo o Estado do Ceará, em razão do falecimento do fotógrafo, jornalista, produtor e diretor do cinema brasileiro, Luiz Carlos Barreto.

Art. 2º Nos dias indicados no art. 1º, deste Decreto, deverá ser içada, à meia verga, a Bandeira do Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.492 , de 22 de julho de 2026.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 592.997.280,31 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, para serviços de capacitação de agentes públicos para o desenvolvimento de atividades institucionais, atendimento a aditivo de contrato de obras e adequação de natureza de despesa às orientações de execução; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, para atender despesas com equipamentos de estruturação e aparelhamento da academia funcional da Coordenadoria de Operações Aéreas (Ciopaer) em Fortaleza, além de despesas de custeio; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, para aquisição de materiais permanentes, incluindo compressores de chiller para a refrigeração do necrotério, e apoio às ações de reestruturação da tanatologia forense; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP, para viabilizar a aquisição de madeirites destinados aos cursos de formação inicial do Corpo de Bombeiros Militar e a aquisição de materiais de consumo institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS, para atender às demandas de capacitação de profissionais de segurança pública e a aquisição de uniformes operacionais para a Polícia Civil; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA - PGJ, para viabilizar a aquisição de equipamentos destinados às Promotorias de Justiça e unidades do Ministério Público do Estado do Ceará, com recursos