DOE 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº133 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2026
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Os referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica é parte vinculante ao Termo de Colaboração nº 021/2025, celebrado entre esta SDA e a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ - ACACE, onde terá como prazo de vigência coincidente com o citado instrumento, iniciando-se a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANTÔNIO JOSÉ SABINO DE OLIVEIRA Representante da Unidade Gerenciadora (COOPERADO).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº074/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o INSTITUTO MANUEL BRAGA – IMBRA , inscrita no CNPJ sob o nº. 09.320.587/0001-90. FUNDAMENTAÇÃO: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº. 11/2024, RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº. 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP: 21001.004459/2026-90 e no PARECER JURÍDICO Nº. 961/2026. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mútua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº.011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE 17 NOME DA UG: INSTITUTO MANUEL BRAGA CNPJ: 07.651.201/0001-06 Nº INSTRUMENTO: 1378984 TERMO DE COLABORAÇÃO: 018/2025 BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 6 (seis) 62687 62688 62689 62690 62691 62692 R$ 1.700,00 12 (doze) meses
Os referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica é parte vinculante ao Termo de Colaboração nº 018/2025, celebrado entre esta SDA e o INSTITUTO MANUEL BRAGA, onde terá como prazo de vigência coincidente com o citado instrumento, iniciando-se a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e NELSON RODRIGUES ALVES DE SOUZA Representante da Unidade Gerenciadora (COOPERADO). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº076/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o CÁRITAS BRASILEIRA - CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 33.654.419/0005-40. FUNDAMENTAÇÃO: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 011/2024, RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.004435/2026-31 e no Parecer Jurídico nº. 996/2026. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE: 35 NOME DA UG: CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ CNPJ: 33.654.419/0005-40 Nº INSTRUMENTO: 1377955 TERMO DE COLABORAÇÃO: 036/2025
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ |
|---|---|---|
| FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS | 06(seis) | 62754 62755 62756 62757 62758 62759 R$ 1.700,00 |
Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica é parte vinculante ao Termo de Colaboração nº 036/2025, celebrado entre esta SDA e a CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ, onde terá como prazo de vigência coincidente com o citado instrumento, iniciando-se a partir de sua assinatura. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e PATRÍCIA AMORIM TEIXEIRA LOUREIRO Representante Legal da Entidade (COOPERADO).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº084/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ACFLOR - INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA SOCIAL , inscrita no CNPJ sob o nº 06.962.002/0001-48. FUNDAMENTAÇÃO: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.004478/2026-16 e no Parecer Jurídico Nº. 1031/2026. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer a cooperação institucional entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ACFLOR – Instituto de Defesa da Cidadania Social, Unidade Gerenciadora das Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs do Lote 2 do Programa Ceará Sem Fome, visando à cessão de uso gratuita de 10 (dez) fogões industriais , de propriedade da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, registrados no patrimônio estadual sob os nº 63106, 63107, 63108, 63109, 63110, 63111, 63112, 63113, 62774 e 62775, com valor estimado em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Os bens objeto da presente cessão destinam-se ao fortalecimento da estrutura operacional das Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs integrantes do Lote 2 do Programa Ceará Sem Fome, vinculadas ao Termo de Colaboração nº 003/2025, Instrumento nº 1378952, devendo ser utilizados exclusivamente para a execução das atividades inerentes ao referido instrumento de parceria, em conformidade com suas finalidades e com as disposições deste Acordo de Cooperação. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica é parte vinculante ao Termo de Colaboração nº 003/2025, onde terá como prazo de vigência coincidente com o citado instrumento, iniciando-se a partir de sua assinatura. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO EDNARDO BEZERRA DOS SANTOS Representante da Unidade Gerenciadora (COOPERADO).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR