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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 17

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026 17

PORTARIA Nº33/2026 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o GERALDO BASÍLIO SOBRINHO , matrícula 000049-1-X, ocupante do cargo de Analista de Regulação desta Autarquia, a viajar aos municípios de Martinópole, Senador Sá e Uruoca/CE, nos dias 20 a 24 de julho de 2026, com o objetivo de realizar ação de fiscalização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, operados pela CAGECE concedendo-lhe duas diária e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) de acordo com do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2026. Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


PORTARIA Nº34/2026 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR a MARCELLA FACO SOARES , matrícula 30000293, ocupante do cargo de Analista de Regulação desta Autarquia, a viajar ao município de Morada Nova, no dia 21 de julho de 2026, com o objetivo de realizar ação de fiscalização in loco dos sistemas de esgotamento sanitário operado pelo SAAE de Morada Nova, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos) de acordo com do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2026.

Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0017/2024

I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, Nº 280 - Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inc. II e §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, na Cláusula Nona do contrato e no Processo NUP 13012.006356/2026-15; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Fica prorrogado , com alteração do valor global, o prazo de vigência do CONTRATO por mais 12 (doze) meses; Fica acrescido ao valor global do CONTRATO o montante de R$ 7.308.079,44 (sete milhões, trezentos e oito mil, setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente ao período da prorrogação; IX - VALOR GLOBAL: R$20.898.517,88 (vinte milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do CONTRATO que não foram expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 06 de julho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Victor Simão Bede (Representante Legal da Contratada).

Liliane Sonsol Gondim PROCURADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0008/2025

I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, 2555 - Joaquim Távora - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas e condições do Contrato CO/PRJ/0008/2025, especialmente na sua Cláusula Quarta, item 4.1; Nos termos que constam no Processo NUP 13012.006391/2026-26; Nas normas fixadas na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente, em seu artigo 107; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Fica prorrogado , com alteração do valor global, o prazo de vigência do CONTRATO por mais 12 (doze) meses; Fica acrescido ao valor global do CONTRATO o montante de R$ 2.580.781,56 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos, referente ao período da prorrogação; IX - VALOR GLOBAL: R$5.140.439,84 (cinco milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais, oitenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do CONTRATO que não foram expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 06 de julho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE) e Jorge Ney Santos da Mata (Representante Legal da Contratada).

Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA


EXTRATO DA ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 07 DE JULHO DE 2026

Sendo a ata da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 23/06/2026, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.008134/2026-29. Transnacional Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 80754. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004232/2026-97. Marcelo José Cavalcante. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719256. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.005953/2026-14. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0046/2026 - SAA do Município de Potiretama/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005736/2026-24. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0035/2026 - SAA do Município de Catunda/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005306/202611. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0018/2026 – SAA e SES do Município de Palmácia/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005307/2026-57. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0019/2026 – SAA e SES do Município de Palmácia/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006276/2026-51. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0058/2026 – SAA do Município de General Sampaio/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015962/2025-32. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0047/2025 – SAA e SES do Município de Mulungu/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.006281/2026-64. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0062/2026 – SAA do Município de General Sampaio/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000025/2026-63. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/ CSB/0077/2025 – SAA do Município de Hidrolândia (Sede)/CE e Localidade de Irajá. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005490/2026-91. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0033/2026 – SAA do Município de Ibicuitinga/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005315/2026-01. Cagece. Assunto: Auto de Infração - AI/CSB/0021/2026 – SAA e SES do Município de Palmácia/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005929/2026-85. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0045/2026 – SAA do Município de Fortim/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003458/2026-71. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0002/2026 – SAA do Município de Parambu/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.005408/2025-47. Patrícia Oliveira Carvalho e Cagece. Cobrança Indevida. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, o processo de NUP 13012.000024/2026-19 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

Felipe Mota Campos

ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR