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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 44

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

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PORTARIA Nº297/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 110 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto no art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo NUP nº 18001.024535/2026-79; RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DO PROJETO “PISCICULTURA NA CADEIA”, da Unidade Prisional Aquiraz: Alex de Araujo, matrícula nº 300015-0-8; Alexsandro Ranieri de Morais Moura, matrícula nº 431019-51; Ana Paula Ferreira de Andrade, matrícula nº 300644-1-0; Andremario José Alves Maia, matrícula nº 473490-1X; Antonio Fabiano Barbosa Vale, matrícula nº 301030-17; Antônio Salvador Nunes Filho, matrícula nº 300528-1-1; Carlos Joab Sousa de Sena, matrícula nº 430890-9-9; Cícera Kaline da Silva, matrícula nº 300917-1-X; Daysiane Santos Barbosa Orlando, matrícula nº 300650-1-8; Delio Chaves da Silva Neto, matrícula nº 430943-9-4; Delma Rocha Aguiar, matrícula nº 472892-11 – Vice-Presidente; Diego Luiz de Oliveira Lobato, matrícula nº 300673-1-2; Elias Jonathan da Costa Dias, matrícula nº 431009-5-5; Fabricio Robson Pires Lopes, matrícula nº 430946-53; Francisco Damário Estevam de Sousa, matrícula nº 472501-1-0 – Presidente; Hamilton Moreira Barros Junior, matrícula nº 472530-12; Ilana Carlos Ferro Castro, matrícula nº 430868-4-7 – Diretora da Unidade; Iury Odueri Bonfim do Nascimento, matrícula nº 431003-6X; Jonas Barbosa da Silva, matrícula nº 430889-39; Jose Ribamar Rocha Filho, matrícula nº 430975-71; Jose Roberto Costa da Silva, matrícula nº 431069-61; Julio Cesar de Lima Melo, matrícula nº 430783-13; Marcelo Felix Moura de Alcantara, matrícula nº 300451-14; Marcio Lira Araujo, matrícula nº 430969-07; Marcos Antônio Barbalho Gomes, matrícula nº 300776-1-X; Marcos Hamilton Silva Melo, matrícula nº 431070-3-8; Maria Erandi Vieira Matias Galdino, matrícula nº 473446-1-1; Maria Socorro Lopes Sousa, matrícula nº 473070-15; Maryane Monteiro Pereira Oliveira, matrícula nº 300473-1-1; Misael dos Santos Ferreira Junior, matrícula nº 431002-97; Otto Vitoriano Monteiro, matrícula nº 431005-6-4; Pablo Henrique Campos de Araujo, matrícula nº 473312-18; Paulo Alberto Batista Martins, matrícula nº 430901-3-5; Paulo César Ferreira dos Santos, matrícula nº 472599-1-6; Pedro Italo Machado Maia, matrícula nº 430959-7-8; Rafael Holanda Ferreira, matrícula nº 300939-17; Rafael Rode Xavier, matrícula nº 430953-23; Rafaele da Silva Pereira, matrícula nº 473162-19; Ricardo Anderson Salviano Dantas, matrícula nº 473182-11e Rodrigo da Silva Prado, matrícula nº 431001-06. Art. 2º O Projeto “Piscicultura na cadeia” tem por finalidade fomentar a ressocialização das pessoas privadas de liberdade por meio do trabalho produtivo, da qualificação profissional, da sustentabilidade ambiental e da valorização da cidadania, contribuindo para a redução da reincidência criminal e para a reinserção social dos participantes. Art. 3º A participação dos servidores na Comissão ocorrerá sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA Nº298/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 110 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto no art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo NUP nº 18001.026602/2026-90; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelo Projeto Antidrone da Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto – UP Itaitinga 2. Art.2º Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DO PROJETO “ANTIDRONE”, da Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto – UP Itaitinga 2: Antonio Diego Mesquita de Sousa, matrícula nº 430945-1-8; Antonia Meryjane Ferreira Alves, matrícula nº 300176-1-7; Antônio Eudes Cavalcante Xavier, matrícula nº 472868-1-6; Antônio Everson de Sousa Ribeiro, matrícula nº 431073-6-4; Arthur de Oliveira Arruda, matrícula nº 430941-4-9; Clistenes Duplat da Silva, matrícula nº 431032-9-6; Cristiano Silva Martins, matrícula nº 472870-1-4; David Kleiton Alfaia Monteiro, matrícula nº 473268-1-8; David Soares Pereira, matrícula nº 430907-6-3; Demisson Tomé da Silva, matrícula nº 300191-1-3; Erick Katson de Lima, matrícula nº 472476-1-6, Presidente; Franciene Silva de Souza, matrícula nº 472905-1-1; Francisco Cristiano de Sousa Ribeiro, matrícula nº 430917-5-1; Francisco de Assis de Souza, matrícula nº 473445-1-4; Francisco Fábio Ponciano Mota, matrícula nº 472924-1-7; Francisco Germano Mendes, matrícula nº 4729291-3; João Francisco Araújo Nascimento Júnior, matrícula nº 430884-9-1; José Mário de Oliveira, matrícula nº 473524-1-X; Luiz Anderson Silveira Duarte, matrícula nº 431069-4-5; Marcello Feitosa de Castro, matrícula nº 473044-1-5; Marcus Vinicius Parente de Carvalho, matrícula nº 300786-1-6; Matheus da Silva Furtado, matrícula nº 430890-1-3; Neurimar Lima Alves, matrícula nº 300545-1-2; Nuremberk de Assis Costa, matrícula nº 300867-1-6; Paulo Ferreira Malveira da Silva, matrícula nº 430979-1-1; Raimundo Jurandir Ferreira Rodrigues Júnior, matrícula nº 430610-1-1; Romário de Sousa Santos, matrícula nº 300952-1-9; Vinícius Estevam Ramiro Teixeira, matrícula nº 473102-1-0; Wesbster Cesar Pereira Foeppel, matrícula nº 430908-6-0. Art. 3º O Projeto “ANTIDRONE” tem por finalidade planejar, acompanhar e executar ações necessárias à implantação de barreiras físicas superiores destinadas a prevenir a entrada de materiais ilícitos por meio de aeronaves remotamente pilotadas (drones) na Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto – UP Itaitinga 2. Art. 4º A participação dos servidores na Comissão ocorrerá sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº299/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** com o intuito de participar do Curso de Metodologia de Produção do Conhecimento – 89ª Edição, no valor total de R$ 7.582,28 (sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), constante do processo NUP 18001.028946/2026-33, de acordo com o artigo 1º; art. 2º I, II, III e § 1º, art. 4º § 2º, I e II, arts. 7º e 15º, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e a Portaria nº 9/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de fevereiro de 2026, que torna público o reajuste dos valores das diárias, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIADA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza-CE, 20 de julho de 2026.

Rafael de Jesus Beserra

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº299/2026 DE 20 DE JULHO DE 2026

DIÁRI AS
NOME CARGO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO QT VALOR AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
AMALIA FRANCILIA SOARES COELHO POLICIAL
PENAL
300013-1-1 II 02 A 08 DE AGOSTO DE 2026 NATAL-RN 6,50 R$ 387,84 R$ 387,84 R$ 3.791,14
JAILTON SOARES SILVA JUNIO POLICIAL
PENAL
430888-9-0 II 02 A 08 DE AGOSTO DE 2026 NATAL-RN 6,50 R$ 387,84 R$ 387,84 R$ 3.791,14
VALOR TOTAL : R$ 7.582,28

*** *** * DECISÃO ADMINISTRATIVA - NUP Nº18001.011053/2026-59 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: SERCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA**

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATO Nº 049/2025. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESSENCIAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, BENEFÍCIOS TRABALHISTAS, FGTS, INSS E PLANO DE SAÚDE. - NECESSIDADE DE PAGAMENTOS DIRETOS PELA ADMINISTRAÇÃO. DEFESA ADMINISTRATIVA ANALISADA E REJEITADA. MANIFES TAÇÃO TÉCNICA DA CÉLULA GESTORA QUE AFASTA AS ALEGAÇÕES DA CONTRATADA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS REPACTUAÇÕES CONTRATUAIS E O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PERDA DA CONFIABILIDADE NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO DE CUMPRIMENTO IRREGULAR E INEXECUÇÃO PARCIAL DO AJUSTE. MOTIVOS PREVISTOS NOS ARTS. 137, INCISO I, E 138, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO, DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À TRANSIÇÃO CONTRATUAL, À CONCLUSÃO DO ENCONTRO DE CONTAS E À APURAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS. (...)Diante do exposto, considerando os elementos constantes do Processo NUP nº 18001.011053/2026-59, a defesa administrativa apresentada pela empresa e a manifestação técnica da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização – CEGCT, DECIDO: 1. NÃO ACOLHER a defesa administrativa apresentada pela empresa SERCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., porquanto suas alegações não afastam a materialidade, a gravidade e a reiteração dos inadimplementos contratuais apurados, nem demonstram nexo causal entre a