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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 45

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

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atuação da Administração e o descumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratada. 2. DETERMINAR A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº049/2025 , firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP e a empresa SERCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas correspondentes disposições contratuais, em razão: I – do reiterado descumprimento das obrigações de pagamento de salários, benefícios, FGTS, INSS e plano de saúde dos trabalhadores;II – da inexecução parcial e do cumprimento irregular de cláusulas essenciais do contrato; III – da necessidade de reiterados pagamentos diretos pela Administração, em substituição à contratada; IV – da exposição da Administração ao risco de responsabilização subsidiária por obrigações trabalhistas; e V – da perda das condições de confiança e segurança necessárias à continuidade da relação contratual. A extinção produzirá efeitos a partir de 30/07/2026, devendo ser preservada a continuidade dos serviços essenciais e assegurada a adequada transição para a nova empresa prestadora, caso ainda necessária. (...) A presente decisão não implica aplicação automática de penalidade administrativa, devendo os processos de responsabilização já instaurados prosseguir de forma autônoma, com observância do contraditório e da ampla defesa, para apuração de eventual incidência das sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Contrato nº 049/2025. Eventuais créditos reconhecidos em favor da empresa deverão ser apurados e satisfeitos após a conclusão do encontro de contas e das compensações legalmente admissíveis, não constituindo a presente extinção causa de perda automática de valores por serviços efetivamente prestados e regularmente atestados. Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para fins de publicação da referida decisão, notificação da empresa e formalização do termo de rescisão contratual. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 22 de julho de 2026.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EDITAL Nº02/2026 – ABERTURA DE VAGA PARA CONSELHEIRO DA SOCIEDADE CIVIL - CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ

O CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (COPEN), no uso de suas atribuições legais, torna público que o Edital nº 01/2026 , publicado no DOE de 28/05/2026, foi declarado nulo, e, em substituição, instaura novo processo seletivo para o preenchimento de 1 (uma) vaga destinada a representante da sociedade civil para compor este Conselho, conforme as disposições que se seguem. 1. DA VAGA Está aberta 1 (uma) vaga de representante da comunidade, com notório compromisso com os direitos humanos, especialmente voltado ao acompanhamento da execução penal e à articulação com organizações da sociedade civil. 2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO O(a) candidato(a), pessoa natural, deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos e apresentar a correspondente documentação: I - Possuir reconhecida atuação comunitária ou social relacionada ao sistema prisional, à justiça criminal, à execução penal ou aos direitos humanos; II - Estar vinculada a entidade da sociedade civil organizada com pelo menos 03 (três) anos de constituição legal e atuação comprovada na área mencionada no item anterior; III - Não exercer mandato eletivo, cargo, função ou emprego público, e não estar vinculado como empregado ou diretor de pessoa jurídica com contrato com o Estado do Ceará, entidade sindical representativa dos Policiais Penais, nem ocupar cargo de direção em partidos políticos; IV- Ter disponibilidade para participação nas sessões ordinárias e extraordinárias do COPEN, remotas (por videoconferência) ou presenciais, e das inspeções presenciais em todo o Estado do Ceará; 3. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A inscrição deverá ser instruída, sob pena de indeferimento liminar, com os seguintes documentos, em formato PDF: 3.1. Documentos pessoais e de habilitação: a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (Anexo I); b) Cópia de documento oficial de identificação com foto; c) Currículo vitae atualizado, preferencialmente na Plataforma Lattes; d) Carta de motivação, com no máximo 2 (duas) páginas; e) Documentos comprobatórios das atividades informadas no currículo; f) Declaração de concordância com as regras do edital (Anexo II); g) Declaração de veracidade das informações prestadas (Anexo III). 3.2 Para comprovação do vínculo com a entidade da sociedade civil (requisito do item 2, II), apresentar cumulativamente: a) Cópia autenticada do estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente, com data de constituição não inferior a 3 (três) anos da data de publicação deste edital; b) Cópia do cartão de CNPJ atualizado, comprovando a regularidade e o tempo de existência da entidade; c) Declaração emitida pelo representante legal da entidade, atestando o vínculo atual do candidato e a área de atuação da organização. 3.3 Para a fase de Investigação Social a) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE; b) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal – Seção Judiciária do Ceará (TRF da 5.ª Região); c) Folha de antecedentes criminais expedida pela Polícia Civil do Estado do Ceará – PCCE; d) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal. 4. DA INSCRIÇÃO As inscrições ocorrerão no período de 10 (dez) dias corridos após a publicação do edital, exclusivamente via e-mail enviado para: [email protected], com o assunto “Inscrição – Edital 02/2026”. Os candidatos que realizaram inscrição com base no edital anterior deverão realizar nova inscrição nos termos deste edital. A inscrição deverá conter todos os documentos exigidos no item 2, sob pena de indeferimento liminar. 5. DA SELEÇÃO A seleção será realizada em 3 (três) fases eliminatórias e classificatórias, na seguinte ordem:

FASE Análise Documental e Curricular

I Verificação do atendimento aos requisitos de habilitação e análise do currículo e carta de motivação, conduzida pelo Pleno.

FASE Investigação Social – conduzida pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização II Avaliação da conduta pregressa e atual dos candidatos, nos aspectos social, civil e criminal, com o objetivo de verificar a idoneidade moral e a compatibilidade do perfil com o exercício da função de conselheiro. O resultado será comunicado ao Colegiado, cabendo à Secretaria declarar o candidato apto ou inapto.

FASE Entrevista III Conduzida pela Presidência do Conselho e demais conselheiros. Ao final, o Colegiado deliberará provisoriamente pela indicação do candidato

5.1 Procedimentos da Fase I – Análise Documental e Curricular Encerrado o prazo de inscrições, a Presidência do Conselho publicará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a lista de candidatos habilitados e inabilitados. Recurso: O prazo para recurso contra indeferimento de inscrição será de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da lista. O recurso deverá ser encaminhado ao mesmo endereço eletrônico das inscrições, com o assunto “Recurso Fase I – Edital 02/2026”, e será decidido pela Presidência do Conselho no prazo de 2 (dois) dias úteis. 5.2 Procedimentos da Fase II – Investigação Social A investigação social avaliará a conduta pregressa e atual do candidato nos aspectos social, civil e criminal, podendo a Secretaria realizar diligências, solicitar documentos complementares e entrevistar o candidato, assegurada a tramitação sigilosa. O resultado será comunicado ao COPEN no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da documentação completa. 5.3 Procedimentos da Fase III – Entrevistas Os candidatos habilitados ao final da Fase I serão convocados para entrevista no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da publicação do resultado definitivo da análise documental. A convocação será publicada no átrio do COPEN e comunicada por e-mail ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição. 5. DO RESULTADO E NOMEAÇÃO O resultado será encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, a quem caberá realizar a nomeação oficial por meio de publicação no Diário Oficial do Estado. A posse ocorrerá na primeira sessão desimpedida após a nomeação. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS Todos os atos referentes a este edital serão publicados no átrio do Conselho Penitenciário, estando à disposição dos candidatos pelo e-mail: [email protected]; não serão aceitos documentos adicionais após o encerramento do prazo de inscrição; os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Conselho ad referendum do colegiado. Fortaleza, 29 de junho de 2026

Antonio Luiz Gouveia de Moura PRESIDENTE DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2026

I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2026; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO–SAP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.041, FORTALEZA – CEARÁ; IV - CONTRATADA: J.R. SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA – INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº. 08.269.988/0001-09; V - ENDEREÇO: RUA PADRE MACEDO, N° 542, SALA 06, CENTRO, CRATEÚS – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 125 DA LEI N.º14.133/2021 E NAS DISPOSIÇÕES DO PROCESSO NUP 18001.027154/2026-41; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: ACRÉSCIMO DO VALOR DO CONTRATO Nº001/2026/SAP , EM RAZÃO DO AUMENTO DE 01 (UM) VEÍCULO, TIPO ÔNIBUS, NA FROTA ATUALMENTE CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: R$369.444,44 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº.001/2026/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO.; XII - DATA: 16 DE JULHO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO JULIANA ROSA ALVARES J.R. SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA DANIELLE CARDOSO DE SOUZA SCHMITZHAUS GESTORA DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO