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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2026 · pág. 24

DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026

148

a decisão de Maria de Fátima de Aquino Cruz - Agente de Contratação – CC 02 da Procuradoria Geral do Estado do Ceará/Central de Licitações do Estado/ CELIC (Oficio de devolução nº 1820/2026 – PGE/CELIC/CC 02). Considerando ainda a publicação do AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO, no Diário Oficial do Estado/DOE, Nº 112/2026, do dia 23/06/2026 (pag.13), anexado aos autos do processo. Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos e tendo em vista a manifestação da Agente de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, ratifico a decisão da referida Agente de Contratação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará/CELIC, ADJUDICO e HOMOLOGO, o objeto da Concorrência Eletrônica, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Confirme-se pois, como vencedora do certame, conforme abaixo:

Empresa Vencedora: Valor Global:

FG CONSTRUTORA LTDA - CNPJ.: Nº 27.711.260/0001-2 Endereço: Avenida Engenheiro Leal Lima Verde, n 1100, LJ 02 - Sapiranga Fortaleza - CE, CEP.: 60.833-175 R$ 663.236,21 (seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos)

Fortaleza/Ce, 30 de junho de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de SouzaDIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRA/ORDENADOR DE DESPESAS/DIAF Luciano Linhares FeijãoSUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE DÍVIDA Nº148/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.738796/2026-97

CREDOR: INÁCIO WELINGTON PARENTE GUIMARÃES ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 1098/2026 DIJUR/NUPAD-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de INÁCIO WELINGTON PARENTE GUIMARÃES, elativo aos valores de anos anteriores, concernentes a Gratificação de Representação de Cargo Comissionado, tendo em vista substituição da servidora titular. VALOR: R$ 6.784,39 (seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 16 de julho de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL POR IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA.

TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO 183/2025 FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO–DETRAN/CE E A EMPRESA AJ SERVIÇOS LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.135.668/000195, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce, neste ato representada por por seu Superintendente, LUCIANO LINHARES FEIJÃO, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 139.573.413-53 residente e domiciliado em Fortaleza, e, de outro lado, a empresa AJ SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.910.360/0001-45, com sede na Rua Ana Melo, s/n, bairro Paracuru Beach, Paracuru/CE, CEP: 62.680-000, neste ato representada pelo Sr. JONADABY DE CASTRO ALVES inscrito no CPF sob nº 034.185.363-10, residente e domiciliado em Paracuru/CE, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; CONSIDERANDO que as partes firmaram o Contrato Emergencial nº 183/2025, com amparo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços de de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material para 04(quatro) bombas submersas, realização da limpeza e desinfecção de 03 (três) poços profundos trimestralmente, a limpeza e desinfecção de 04 (quatro) cisternas e 08 (oito) caixas d’água também trimestralmente, e a realização de 12 (doze) análises bacteriológicas trimestrais na sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE e Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual – BPRE CONSIDERANDO que, por força da natureza precária e provisória da contratação emergencial, foi inserida a Cláusula QUARTA, item 4.2, estabelecendo uma condição resolutiva expressa que vinculava a extinção do pacto à conclusão do procedimento licitado regular para o mesmo objeto; CONSIDERANDO que a Administração concluiu regularmente o Processo Licitatório nº 08012.082378/2024-71., resultando na adjudicação do objeto e na subsequente assinatura do Contrato Definitivo nº 079/2026 publicado em 11/06/2026 CONSIDERANDO que o advento da assinatura do novo instrumento contratual regular configura o exato implemento da condição resolutiva prevista, operando a extinção de pleno direito do ajuste emergencial, nos termos dos arts. 127 e 128 do Código Civil brasileiro, aplicados subsidiariamente; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a extinção do vínculo precário com o Princípio da Continuidade do Serviço Público, promovendo-se uma transição coordenada, síncrona e sem solução de continuidade para o novo prestador; CONSIDERANDO, por fim, as conclusões exaradas no Parecer Jurídico nº 0665/2026, que atestou a juridicidade e a regularidade do encerramento do contrato emergencial em tela; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Extinção, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL Fica formalizada, para todos os efeitos legais e administrativos, a extinção de pleno direito do Contrato Emergencial nº 183/2025, a partir da data e horário fixados neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO FINAL E DA TRANSIÇÃO As atividades vinculadas ao contrato emergencial encerrar-se-ão definitivamente no dia 11/06/2026, às 00:00h. Parágrafo Único: A partir do marco temporal fixado no caput, cessa toda e qualquer obrigação de execução por parte da CONTRATADA, assumindo o objeto o novo prestador regular. CLÁUSULA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA

A Administração reconhece o direito da CONTRATADA ao recebimento do valor proporcional correspondente aos serviços efetivamente prestados e atestados pela fiscalização até o termo final de vigência. Parágrafo Único: O pagamento observará os prazos contratuais originários, condicionado à apresentação de nota fiscal regularizada e à comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO E RENÚNCIA A INDENIZAÇÕES

A CONTRATADA, tendo em vista o conhecimento prévio e a anuência com a cláusula resolutiva, dá à Administração plena, geral, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações do contrato extinto. Parágrafo Único: A CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer pleito de indenização por rescisão antecipada, ressarcimento por desmobilização ou lucros cessantes.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A Administração providenciará a publicação do extrato deste termo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e/ou no Diário Oficial, no prazo e condições da lei.

E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam eletronicamente o presente Termo. Fortaleza, 10 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS:

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE Jonadaby de Castro Alves AJ SERVIÇOS LTDA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº238/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 24001031821/2026-93 – NUP, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a cessão do servidor EMANOEL PIMENTEL CRUZ , Médico, matrícula 300271-0-8, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que prestaria serviços no Hospital Universitário do Ceará, parte integrante do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, através do Contrato de Gestão nº 01/2025, com ônus para a origem, autorizada pela Portaria nº 130/2026, datada de 03/06/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 03/06/2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO