DOE 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº133 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2026
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALPORTARIA Nº2519/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO , aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 471,75 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano conforme vigência do anexo desta Portaria. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2519/2025-GS DE 09 DE JUNHO DE 2025
| Nº | NOME | VIGÊNCIA |
|---|---|---|
| 1 | ANA JENIFER LOPES BRASIL | 01/07/2025 |
| 2 | KAYKY JÚLIO BEZERRA SILVA | 01/07/2025 |
| 3 | MARIA JÚLIA BEZERRA SILVA | 01/07/2025 |
| 4 | MATHEUS GUILHERME PEREIRA DE SOUSA MARTINS | 01/07/2025 |
| 5 | SAMUEL DA SILVA BARBOSA | 01/07/2025 |
PORTARIA Nº1998/2026-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 82, da Lei 13.875/2007; CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, anualmente, como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência da atividade funcional, regulamentada pelo Decreto Nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 35.674, de 14 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 2023. CONSIDERANDO que a Comissão Mista é aquela que recebe os SERVIDORES escolhidos da Comissão Setorial e analisa todos os trabalhos das várias comissões setoriais. RESOLVE COMPOR a Comissão Mista constituída pelos servidores: Alexandre Augusto Fernandes Moreira, Matrícula nº 300.547-1-7; Francisco Hélio Araújo Filho, Matrícula nº 111.064-1-2 (PMCE); Francisco Tallys Pereira de Lima, Matrícula nº 133.722-1-7 (CBMCE); Ruth Sales de Vasconcelos Benevides, Matrícula nº 300.5141-6 (PCCE); Lívio César Feitosa Barbosa, Matrícula nº 168.088-1-4 (PEFOCE); Nayara Helena Meireles da Fonseca, Matrícula nº 308.523-1-1 (AESP); e Leidiane Gomes de Sousa, Matrícula nº 300.005-8-7 (SUPESP), para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: I - receber a indicação do servidor/empregado público selecionado por cada Comissão Setorial, observando o correto preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I), da Instrução Normativa nº 01/2009 – EGP, publicada no DOE nº 194, 16 de outubro de 2009; II - analisar e validar a documentação encaminhada pelas Comissões Setoriais; III - proceder a classificação das inscrições encaminhadas pelas Comissões Setoriais, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º da supracitada Instrução Normativa; IV - encaminhar à Comissão Coordenadora o nome do servidor/empregado público indicado, juntamente com o respectivo formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, a ata do processo de seleção e a documentação comprobatória da ação pelo candidato; V - dar ciência à Comissão Setorial o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de junho de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicada por incorreção.PORTARIA Nº2124/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.014100/2026-19 RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de julho de 2026.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2124/2026-GS DE 09 DE JULHO DE 2026
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº466-48/2026 |
VALOR TOTAL (R$) | VALOR INDIVIDUAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| ROBSON OLIVEIRA DE SOUSA | Policial Civil | 300.124-7-X | 02 revólveres cal.38; | 1.956,00 | 244,50 |
| PEDRO IGOR MORAES VIANA | Policial Civil | 300.058-4-8 | 01 revólver cal.32; 23 munições cal.38; |
244,50 | |
| NIVALDO LIMA DE SOUSA FILHO | Policial Civil | 300.068-4-4 | 03 munições cal.32; |
244,50 | |
| JOSE AMAURITONIO VAZ TEIXEIRA | Policial Civil | 167.867-1-3 | 244,50 | ||
| RAFAEL GOMES CARDOSO | Policial Civil | 300.122-2-4 | 244,50 | ||
| STÊNIO ROBSON GOMES DE AZEVEDO | Policial Civil | 300.127-0-4 | 244,50 | ||
| THIAGO GOMES DA SILVA VASCONCELOS | Policial Civil | 300.113-5-X | 244,50 | ||
| JOSE RENATO DE SOUSA | Policial Civil | 300.019-1-5 | 244,50 |
*** *** * PORTARIA Nº2204/2026-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 82, inciso XIV da Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, e considerando as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 37.101, de 02 de fevereiro de 2026, bem como o alinhamento institucional com a Portaria nº 193/2026-SEPLAG, que instituiu o Grupo de Trabalho de Captação de Recursos Não Onerosos (GTNO), RESOLVE: Art. 1º. Instituir e estabelecer normas para o funcionamento da Comissão Interna de Captação de Recursos Não Onerosos e Transferências Voluntárias no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), atuando em consonância com as regras do GTNO e os preceitos da Rede de Parcerias Interfederativa Federal. Art. 2º. Prioriza-se o procedimento padrão de designação de comissão integrada de servidores para fins de planejamento, prospeção, cadastramento, execução e monitoramento de propostas de captação de recursos e celebração de instrumentos de receita decorrentes de transferências voluntárias. Art. 3º. A Comissão Interna será composta por 4 (quatro) integrantes, SERVIDORES** públicos titulares e/ ou representantes técnicos da pasta, atuantes em eventuais demandas de reuniões, governança, eventos estratégicos, eventos de capacitação, análise, viabilidade técnica de projetos, elaboração de propostas, acompanhamento operacional e técnico, com a seguinte distribuição estratégica: a) Presidente (Coordenador): Alexandre Augusto Fernandes Moreira – Matrícula 167.782-1-4. b) Membro Articulador e Suplente: João Marcelo Goes Barros – Matrícula 096.501-1-3. c) Membro Técnico: Eliete Ramos da Silva – Matrícula 300.026-2-8. d) Membro Administrativo: Bárbara Marianne Viana Rodrigues – 300.028-5-7. Art. 4º. Para o efeito desta regra, entende-se por Rede de Parcerias a rede de governança colaborativa que integra a União, Estados, Municípios e Sociedade Civil voltada à melhoria da gestão das transferências voluntárias, operacionalizada prioritariamente por meio de plataformas digitais integradas, tais como o sistema Transferegov.br. Art. 5º. As atribuições da Comissão Interna, alinhadas com as competências gerais de captação de recursos do Estado, são: I - Servir de ponto focal da SSPDS/CE, difundindo comunicados, informes e oportunidades de captação de recursos identificadas junto aos órgãos parceiros; II - Facilitar o encaminhamento de informações e documentos solicitados pela COCAP/SEPLAG ou instâncias federais no âmbito dos instrumentos de receita geridos pela SSPDS/CE; III - Participar ativamente de reuniões de alinhamento, webinários e outros eventos informativos promovidos pelos ministérios no âmbito da Rede de Parcerias ou pela COCAP/SEPLAG, acerca de temas pertinentes à Captação de Recursos Não Onerosos; IV - Submeter relatórios periódicos de progresso e viabilidade das propostas de captação em andamento na pasta. Art. 6º. O fluxo operacional para a captação e formalização de propostas representará a condição inicial para a Fase de Planejamento do Instrumento de Repasse, cuja primeira etapa se dará por meio de deflagração de processo administrativo formalizado contendo no mínimo: I - Comunicação Interna de justificativa da captação; II - Cópia da presente Portaria; III - Instrução Documental do Objeto pretendido ou existente. Art. 7º. As regras contidas nesta Portaria devem observar, no que couber, as orientações constantes no Decreto nº 37.101, de 02 de