DOE 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº133 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2026
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segunda ao final, contemplando todos os alunos do Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia, conforme cronograma previamente estabelecido e divulgado previamente em QTS. 10.5 A avaliação do Teste de Aptidão Física (TAF) será realizada conforme os índices e parâmetros constantes na Tabela Oficial de TAF da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, específica para o cargo de Oficial Investigador de Polícia, observando-se os exercícios, critérios de execução e respectivas pontuações atribuídas a cada desempenho obtido. 10.6 Os discentes terão apenas uma tentativa em cada exercício componente da prova. Os casos fortuitos (a exemplo de acidentes ou condições súbitas) serão analisados conforme a situação apresentada, com foco na legalidade e na comprovação dos fatos. Outras situações excepcionais serão analisadas de imediato pela Diretoria de Ensino Policial Civil; 10.7 O TAF compreenderá os seguintes exercícios: I – Corrida de 12 (doze) minutos; II – Abdominal remador; III – Barra fixa. TABELA OFICIAL DE TAF
| PONTOS | CORRIDA M(M) | CORRIDA F(M) | BARRA M(REP) | BARRA F(SEG) | ABDOMINAL M(REP) | ABDOMINAL F(REP) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0 | ≤ 1600 (m) | ≤ 1200 (m) | NÃO PONTUA | NÃO PONTUA | 0 (rep) | 0 (rep) |
| 1 | 1700 (m) | 1300 (m) | 5 (rep) | 4 (rep) | ||
| 2 | 1800 (m) | 1400 (m) | 10 (rep) | 8 (rep) | ||
| 3 | 1900 (m) | 1500(m) | 15 (rep) | 12 (rep) | ||
| 4 | 2000 (m) | 1600 (m) | 2 (rep) | 7 (seg) | 20 (rep) | 16 (rep) |
| 5 | 2100 (m) | 1700 (m) | 3 (rep) | 9 (seg) | 25 (rep) | 20 (rep) |
| 6 | 2150 (m) | 1750 (m) | 4 (rep) | 12 (seg) | 30 (rep) | 25 (rep) |
| 7 | 2200 (m) | 1800 (m) | 5 (rep) | 15 (seg) | 35 (rep) | 30 (rep) |
| 8 | 2350 (m) | 1900 (m) | 6 (rep) | 18 (seg) | 40 (rep) | 35 (rep) |
| 9 | 2500 (m) | 2050 (m) | 7 (rep) | 21 (seg) | 45 (rep) | 40 (rep) |
| 10 | ≥ 2600(m) | ≥ 2200(m) | 8(rep) | 24(seg) | 50(rep) | 45(rep) |
| 1. CORRIDA – 12 M | INUTOS 2. BARRA FI | XA 3. ABDOMINAL | REMADOR ÍNDIC | ES COBRADOS D | OS TAF’s PARA O A | PTO (DPC) |
| PONTOS | CORRIDA M(M) | CORRIDA F(M) | BARRA M(REP) | BARRA F(SEG) | ABD M(REP) | ABD F(REP) |
| 7 | 2200(m) | 1800(m) | 5(rep) | 15(seg) | 35(rep) | 30(rep) |
MÉDIA AESP = 7 PONTOS M = MASCULINO F = FEMININO rep = número de repetições m = metros seg = tempo em segundos 4.1.6.12 A pontuação de cada exercício será atribuída de acordo com o desempenho alcançado pelo discente, conforme tabela oficial de referência, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 4.1.6.13 Serão realizadas 02 (duas) avaliações de TAF, denominadas TAF 1 e TAF 2, compostas pelos três exercícios previstos nesta Nota de Instrução, cujas notas serão calculadas da seguinte forma: TAF 1: (C1 + A1 + B1) ÷ 3 Onde: C1 = Nota da Corrida no TAF 1; A1 = Nota do Abdominal no TAF 1; B1 = Nota da Barra Fixa no TAF 1. TAF 2: (C2 + A2 + B2) ÷ 3 Onde: C2 = Nota da Corrida no TAF 2; A2 = Nota do Abdominal no TAF 2; B2 = Nota da Barra Fixa no TAF 2. A Nota Final da disciplina será obtida pela média aritmética entre o TAF 1 e o TAF 2, conforme fórmula abaixo: Nota Final = (TAF 1 + TAF 2) ÷ 2 Para fins de conceito final: APTO: discente que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete); INAPTO: discente que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete). 10.8 O discente deverá atingir parâmetros necessários para obter o conceito satisfatório (média) no final das atividades propostas da componente curricular, devendo ser pontuado pelo instrutor o conceito individualmente; 10.9 A Avaliação Prática da disciplina de Condicionamento Físico será aplicada a todos os alunos oficiais investigadores do Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia, conforme previsão contida no PAE Nº 28/2026 CEFPC/DG/AESP, visando aferir a capacidade física dos discentes ao final de determinada etapa da disciplina; 10.10 O discente que não estiver em condições de saúde para realizar as atividades físicas deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento. OBSERVAÇÃO.1: Caso o aluno não atinja a nota mínima para aprovação, será realizada Avaliação de Recuperação-AR, aplicando-se novamente a mesma prova. Observação.2: Os critérios avaliativos específicos, os requisitos de desempenho, os instrumentos de avaliação e demais parâmetros técnicos utilizados para aferição do rendimento dos discentes constam na Nota de Instrução nº 24/2026 – CEPEPC/DEPC/AESP e em seus anexos, possuindo caráter restrito ao corpo docente, coordenação e discentes do curso, não integrando o presente extrato, em razão da necessidade de preservação da segurança institucional, da metodologia de ensino e da lisura do processo avaliativo. 11. AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO 11.1 O discente que não atingir o rendimento mínimo poderá ser submetido à avaliação de recuperação (AR), nos termos do Art. 55 da Instrução Normativa nº 02/2026 – DG/AESP/CE. 11.2 A avaliação de recuperação (AR) tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular e independe de requerimento acadêmico. 11.3 A avaliação de recuperação (AR) será elaborada pelo docente do componente curricular ou, no seu impedimento, por docente designado pela célula responsável. 12. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 12.1 O discente que não atingir o rendimento mínimo (7,0) poderá ser submetido à avaliação de recuperação (AR), nos termos do Art. 55 da Instrução Normativa nº 02/2026 – DG/AESP/CE. 12.2 Durante a aplicação da avaliação prática, será observada a postura do discente, precisão do movimento, controle técnico, segurança, tempo de resposta e correta execução da técnica solicitada pelos instrutores. 12.3 Não será permitido, nas instruções, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: a) Alimentar-se durante a realização de quaisquer atividades ou fora dos horários de intervalo preestabelecidos; b) Fumar; c) Portar aparelhos eletrônicos com câmera; d) Participar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. 13. EXECUÇÃO: Local: AESP e/ou outros locais definidos pela Direção de Ensino Policial Civil; Data: Conforme o quadro de trabalho semanal – QTS; Horário: Conforme o quadro de trabalho semanal – QTS. Uniforme: Discentes: Uniforme do Aluno Delegado da Polícia Civil do Ceará, conforme Manual de Uniformes dos Cursos de Formação Inicial da AESP/CE; Instrutores: O padrão de Defesa Pessoal da AESP|CE (calça de quimono, cor branca e camisa preta com identificação); 14. MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: I. Tatame (EVA) - preferencialmente no mínimo de 2 (dois) por aluno; II. Simulacros de arma de fogo e arma branca; III. Algemas de treinamento; 15. MUNIÇÕES: Não há previsão; Os Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Civil – DEPC, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 14 de julho de 2026.
Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO N°32/2026-CEINT/COPEI/AESP NUP: 10041.002069/2026-92
REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 32/2026-CEINT/COPEI/AESP, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular da disciplina de Tiro aplicado à Segurança de Autoridades, regulamentado pelo PAE Nº 46/2026-COPEI/DG/AESP, sob NUP 10041.006920/2026-92 , em conformidade com Instrução Normativa nº 01/2024– DG/AESP/CE, DOE nº 132 de 16 de julho de 2024. CURSO: CURSO DE SEGURANÇA JUDICIAL – CSJ - T/1 - 2026 OBJETIVO: Proporcionar aos discentes do CURSO DE SEGURANÇA JUDICIAL – CSJ - T/1 - 2026, o conhecimento teórico e prático necessário para o manuseio seguro, eficaz e adequado do armamento empregado por ocasião da atuação como segurança dos poderes e órgãos públicos. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Erivelton Rocha Gadelha TEN CEL PM, Mat.:125.206-1-1 Sandro Wellington Vasconcelos Barros TEN CEL PM, Mat.:, 125.199-1-5 Cleonardo de Mesquita Goes TEN CEL PM, Mat.:, 151.340-1-1 Frederico Guilherme Parente Brito TEN CEL PM, Mat.:, 151.345-1-8 Allan Kardec Barroso de Freitas Viana ST PM, Mat.: 127.364-1-X QUANTIDADE DE ALUNOS: Até 40(quarenta) discentes, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 46/2026-CEINT/COPEI/AESP. EQUIPAMENTOS: Os equipamentos a serem utilizados na instrução prática de disciplina de Tiro aplicado à Segurança de Autoridades, serão a cargo do aluno (óculos de proteção e abafador auricular). PROCEDIMENTOS: Para a realização prática da disciplina de Tiro aplicado à Segurança de Autoridades, será a cargo dos instrutores da disciplina. AVALIAÇÃO: Conforme NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 32/2026-CEINT/COPEI/AESP - NUP: 10041.002069/2026-92 EXECUÇÃO: Local: Clube Shooters, localizado à Av. Manoel Feliciano de Lima, S/N - Camará, Aquiraz – CE - CEP 61.700-000 Data: 17 e 18/06/2026 Horário: 07:00h às 17h30min; Uniforme: Calça jeans, camisa do curso e tênis DISCENTES: Calça jeans, camisa do curso e tênis MATERIAL PARA INSTRUÇÃO: ARMAMENTO: Pistolas Glocks G22/G19 ou SigSauer P320, do calibre .40 , de acordo com o calibre das munições disponibilizadas; EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs): A cargo do aluno (óculos de proteção e abafador auricular); ALVOS, OBREIAS E MUNIÇÕES DISPONIBILIZADOS PELA AESP: ALVOS:
| Alvo | NRA | 120 unidades | |
|---|---|---|---|
| OBRÉIAS: | |||
| Obréias | Rolo | 02 milheiros | |
| MUNIÇÕES: | |||
| CALIBRE | QUANTIDADE DE ALUNOS | QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO | DEMONSTRAÇÃO DE EXERCÍCIOS TOTAL |
| .40 S&W ou 9mm | 40 | 70 | --- 2.800 |
| 556 | 10 | --- | 400 |
| 12 GA | 10 | --- | 400 |