DOE 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº133 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2026
195
| COMPONENTES CURRICULARES | CARGA HORÁRIA | |
|---|---|---|
| 04 | Fundamentos de Direito Penal Militar | 18 |
| 05 | Fundamentos de Direito Ambiental | 18 |
| 06 | Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário | 18 |
| CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | ||
| 01 | Educação Física Militar | 54 |
| 02 | Isolamento e Preservação de Local de Crime e Sinistro | 18 |
| 03 | Atendimento Pré-Hospitalar | 126 |
| 04 | Prevenção e Combate a Incêndio | 126 |
| 05 | Salvamento em Altura e Terrestre | 126 |
| 06 | Salvamento Aquático | 126 |
| 07 | Tiro Defensivo | 36 |
| ATIVIDADES COMPLEMENTARES | ||
| 01 | Seminário Introdutório | 08 |
| 02 | Estatuto da Criança e do Adolescente | 04 |
| 03 | Lei Maria da Penha | 04 |
| 04 | Estatuto doTorcedor | 04 |
| 05 | Diversidades Sociais e Culturais | 04 |
| 06 | Análise de Ocorrências Operacionais | 04 |
| 07 | Fenômenos da Violência | 04 |
| 08 | Segurança Comunitária | 08 |
| 09 | Prevenção ao Uso de Drogas: O Papel do Bombeiro Militar | 04 |
| ESTÁGIO | ||
| 01 | Estágio Operacional Supervisionado | 40 |
| TOTAL | 1.020 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Local AESP (Fortaleza/CE)
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TURISMOPORTARIA Nº103/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor RAUL DA SILVA COSTA (Matrícula: 300.008.2-X) como Gestor, a Senhora PATRÍCIA XIMENES FRANCO (Matrícula: 300.007.3-0) como Suplente de Gestor, a Senhora MARIA WILÂNDIA DOS SANTOS SANTIAGO (Matrícula: 300.010.4-4) como Fiscal e a Senhora KATIANE SILVA DE SOUSA RODRIGUES (Matrícula: 300.010.6-0) como Suplente de Fiscal do Contrato nº 21/2026 – ASTA MOBILI MÓVEIS LTDA. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 13 de julho de 2026.
Bruno Gaspar Marques SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICONº CONTRATADA 21/2026 ASTA MOBILI MÓVEIS LTDA
Gestor: Raul da Silva Costa (Matrícula: 300.008.2-X) Suplente de Gestor: Patrícia Ximenes Franco (Matrícula: 300.007.3-0) Fiscal: Maria Wilândia dos Santos Santiago (Matrícula: 300.010.4-4) Suplente de Fiscal: Katiane Silva de Sousa Rodrigues (Matrícula: 300.010.6-0)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2026
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA CERTUS PROJETOS, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CERTUS PROJETOS, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua 5 (Cj Jereissati I), 348 - Letra B - Jereissati I - 61.900-340 - Maracanaú / Ceará inscrita no CNPJ sob o nº 23.381.575/0001-05; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 105 c/c art. 92, c/c art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Quarta do Contrato nº 07/2026, tudo em conformidade com o processo (NUP) nº 36001.001466/2026-15; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2026, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 13 de julho de 2026.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 07/2026 será prorrogado até o dia 10/09/2026, considerando a dilação por mais 60 (sessenta) dias.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 10/07/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo) e Layla Jamile Souza Guedes (Representante Legal da Contratada). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR-ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº30/2026O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.002502/2026-79, interposto pelo recorrente, POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 167.882-1-X, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do PAD protocolizado sob SPU nº 2306734555, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento , observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou ao recorrente a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão, convertida em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos , nos termos do §2º do Art. 106, da Lei nº 12.124/1993, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de junho de 2026. Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO