DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026
165
conteúdo constante do Processo IBAMA 02001.000128/2018-26.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação da APA da Lagoa do Uruaú será disponibilizado na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças do Clima - SEMA, Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará e no site da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2026. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº78/2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE ESTADUAL (PARES) DO PICO ALTO. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, II, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, n°15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria e Decreto no 31.692, de 13 de fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA; Considerando a Lei Estadual n° 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual n° 30.880, de 12 de abril de 2012; Considerando a Instrução Normativa n° 04/2015 publicada no DOE de 16 de julho de 2015 que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; Considerando o Decreto nº 35.040, de 13 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a Criação da Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral denominada Parque Estadual (PARES) do Pico Alto, no município de Guaramiranga. Considerando a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil no Parque Estadual do Pico Alto, RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor como instância Consultiva da Unidade de conservação do Parque Estadual (PARES) do Pico Alto, para o planejamento estratégico da Unidade;
Art. 2º Os representantes das instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da sociedade civil organizada, composto por representantes que terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitida uma recondução por igual período de associações e organizações não governamentais, de acordo com seus estatutos.
Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades poderão ser compartilhadas.
Art. 4° O Conselho Consultivo do Parque Estadual (PARES) do Pico Alto será composto pelos representantes dos seguintes Órgãos públicos e Sociedade Civil (representantes de Entidades, associações e Grupos Organizados de bairros inseridos na Unidade, Organização Não Governamentais e Movimentos Socioambientalistas):
I – Instituições:
a) um assento da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA;
b) um assento do Batalhão da Polícia do Meio Ambiente – BPMA;
-
c) um assento da Prefeitura Municipal de Guaramiranga;
-
d) um assento do Museu de História Natural Prof. Dias da Rocha - UECE;
-
e) um assento da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará;
f) um assento do Instituto Federal do Ceará – IFCE
II – Setor Jurídico:
a) um assento do Ministério Público / GAEMA
III – Sociedade Civil, Associações e Associação Comunitárias Inseridas no Entorno da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Pico Alto: a) um assento da Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS;
- b) um assento da RPPN Sítio Lagoa;
c) um assento da Cooperativa de Transporte e Turismo de Guaramiranga;
d) um assento da Instituto da Construção da Cidadania - INCONCI;
- e) um assento da Associação de Moradores do Pico Alto;
§ 1º Poderão ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Pico Alto, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho.
§ 2º A Presidência do Conselho Consultivo da Parque Estadual do Pico Alto será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e ou Gestor (a) de Célula de Gestão Regional do Maciço de Baturité - COBIO/CEGRMB, Parque Estadual do Pico Alto ou ainda por um servidor designado pelo Secretário da SEMA, mediante Portaria para este fim. Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do Parque Estadual do Pico Alto serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE,13 de julho de 2026.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº79/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ALESSANDRA OLIVEIRA TIMBÓ ALVES , matrícula 30001680, Orientadora de Célula, a viajar em objeto de serviço à cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 22 de julho de 2026, a fim de participar de agendas institucionais do Projeto GEF Mar II – Inception Workshop. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 17 de julho de 2026.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2023 – SEMA/SAAER
PROCESSO Nº57001.001601/2026-94
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO RURAL – SAAER ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como documentação probatória constante no processo administrativo nº 57001.001601/2026-94. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e renovação do valor global do Contrato nº 19/2023, conforme justificativa do gestor às fls. 02. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, ao prazo de vigência serão adicionados 12 (doze) meses, tendo início a partir de 30 de agosto de 2026 e vigorando até 29 de agosto de 2027. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 19/2023 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 25405 - 57100001.18.541.335.21143.05.339039.1.5009100000.0 ; 24878 - 57100001.18.541. 335.21143.05.339039.1.7991200016.1 . RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 14 de julho de 2026. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Mariel Andrade de Lima - Superintendência do SAAER-JIJOCA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 14 de julho de 2026. Severiano Diego da Silva
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.